27/05/2025
A nova tabela entra em vigor em 07 de agosto de 2025. Desde 2012 o órgão não traz um reajuste de valores. Essa é a justif**ativa principal para o aumento exorbitante dos valores das taxas. Segue um exemplo do que irá acontecer de 07 de agosto em diante:
No período de 07 de agosto até 19 de setembro de 2025 os valores (sem desconto) para:
– Pedido de registro de marca (com especif**ação pré-aprovada), o valor de R$ 360,00 por classe;
– Pedido de registro de marca (com especif**ação de livre preenchimento), o valor de R$ 420,00 por classe;
A partir de 20 de setembro de 2025, a emissão do Primeiro Decênio de Vigência de Marca (códigos 372, 373 e 3012) será automatizada. A medida visa reduzir a burocracia e evitar a perda de direitos por esquecimento no pagamento. Com a nova regra, o valor da taxa federal referente ao primeiro decênio será cobrado automaticamente no momento do depósito do pedido de registro.
Desse modo, ao depositar um pedido de registro de marca o depositante vai pagar:
Para pedido de registro de marca (com especif**ação pré-aprovada) – valor por classe + Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certif**ado de registro, o valor de R$ 880,00;
Para pedido de registro de marca (com especif**ação de livre preenchimento) – valor por classe + Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certif**ado de registro, o valor de R$ 1.720,00.
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