Guilherme Oliveira

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🔐 ALUGUEI O IMÓVEL. POSSO TROCAR A FECHADURA?Em regra, sim. Durante a locação, o imóvel é a sua moradia — não uma extens...
24/08/2026

🔐 ALUGUEI O IMÓVEL. POSSO TROCAR A FECHADURA?

Em regra, sim. Durante a locação, o imóvel é a sua moradia — não uma extensão da casa do proprietário.

E tem um detalhe que muita gente só descobre depois: o proprietário ter uma cópia da chave não signif**a que ele ganhou autorização permanente para entrar.

Entrar no imóvel ocupado sem consentimento do inquilino não vira permitido só porque a pessoa é dona do imóvel.

Se trocar a fechadura te traz segurança e privacidade, a troca pode ser feita, desde que você não cause dano ao imóvel e, ao encerrar a locação, cumpra a obrigação de restituição conforme o contrato e o estado em que recebeu o bem.

E não: pagar aluguel não signif**a pagar para morar numa casa onde o proprietário aparece quando quiser.

🏠 Durante a locação, existe posse, privacidade e direito ao uso pacífico do imóvel.

Se o proprietário ou corretor costuma entrar sem autorização, documente tudo: mensagens, câmeras, testemunhas e datas.

📌 Salve este post.
📲 Compartilhe com quem ainda acha que “ser proprietário” é ter passe livre dentro da casa do inquilino.

24/08/2026

Pintura. Limpeza. Porta. Armário. To****ra. Piso. Reparos…

E no final vem aquela cobrança de R$ 5 mil, R$ 10 mil ou até mais.

⚠️ Mas atenção: vistoria de saída não é sentença contra o inquilino.

Para cobrar um dano, é preciso analisar principalmente como o imóvel foi recebido e como está sendo devolvido.

📸 O problema já aparecia na vistoria de entrada?
⏳ É desgaste natural do tempo?
🔨 Foi realmente causado pelo inquilino?
📋 Existe prova de que aquele reparo é necessário?

A Lei do Inquilinato obriga o locatário a devolver o imóvel no estado em que recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal.

Então não aceite uma lista de cobrança como se fosse uma dívida automaticamente reconhecida.

Compare. Questione. Documente. E, se discordar, conteste por escrito.

Porque a vistoria serve para registrar o estado do imóvel.

Não para reformar o patrimônio do proprietário às custas do inquilino.

Salve este vídeo para a entrega das chaves e compartilhe com alguém que está encerrando uma locação.

🚨 FURO NA PAREDE NÃO É CASO DE POLÍCIA IMOBILIÁRIA.Pendurar quadro, instalar prateleira, espelho ou cortina faz parte do...
24/08/2026

🚨 FURO NA PAREDE NÃO É CASO DE POLÍCIA IMOBILIÁRIA.

Pendurar quadro, instalar prateleira, espelho ou cortina faz parte do uso normal de um imóvel residencial.

Na entrega, o inquilino deve reparar aquilo que efetivamente precisar de reparo. O que não dá é transformar dois furos na parede em pintura geral do imóvel, multa e orçamento de reforma.

Desgaste natural ≠ dano.

E a vistoria de saída precisa ser comparada com a vistoria de entrada. Sem essa comparação, f**a bem mais difícil justif**ar a cobrança.

Antes de pagar qualquer “reforma” apresentada na entrega das chaves, peça a demonstração do dano e questione cobranças desproporcionais.

📌 Salve para lembrar na hora da vistoria.
📲 Compartilhe com aquele inquilino que tem medo até de pendurar um quadro.

24/08/2026

SIM. INFORME — e informe por escrito.

Piso “fofo”, cedendo ou estufando em apartamento recém-locado não deve ser ignorado. Pode indicar problema no contrapiso, umidade, infiltração ou falha na instalação do revestimento.

Avise imediatamente a imobiliária/locador, mande fotos e vídeos e guarde a conversa.

Isso é importante por dois motivos: permite que o problema seja verif**ado antes de piorar e, principalmente, evita que depois tentem colocar na sua conta um defeito que você não causou.

Se o problema já existia ou decorre da própria estrutura/instalação do imóvel, não é responsabilidade do inquilino simplesmente porque apareceu durante a locação.

Não conserte por conta própria antes de comunicar. Documente primeiro.

E se o apartamento é recém-locado e “já está dando problema atrás de problema”, registre cada defeito separadamente. Isso pode ser muito importante se a situação chegar ao ponto de justif**ar pedido de reparo, abatimento ou até discussão sobre saída sem multa.

🚨 TEM CLÁUSULA NO CONTRATO QUE NÃO VALE SÓ PORQUE VOCÊ ASSINOU.Contrato de aluguel não transforma abuso em obrigação.Mul...
24/08/2026

🚨 TEM CLÁUSULA NO CONTRATO QUE NÃO VALE SÓ PORQUE VOCÊ ASSINOU.

Contrato de aluguel não transforma abuso em obrigação.

Multa desproporcional, pintura automática na saída, IPTU sem previsão contratual clara, despesas extraordinárias do condomínio e cobrança de reforma sem comparação entre as vistorias são alguns dos pontos que merecem atenção.

E cuidado com o clássico: “Mas você assinou.”

Assinatura não dá passe livre para cláusula contrária à lei. Se a obrigação é ilegal ou abusiva, o papel assinado não faz milagre.

📌 Salve este carrossel.
📲 Compartilhe com quem mora de aluguel.

24/08/2026

Cachorro curioso pode na locação de imóveis?

24/08/2026

Calma. Não funciona automaticamente assim.

O proprietário ser dono do imóvel não signif**a que ele possa encerrar qualquer contrato de locação quando bem entender.

Tudo depende do tipo de contrato, do prazo da locação e da situação jurídica em que ela se encontra.

⚠️ Em determinadas locações residenciais, enquanto o contrato estiver dentro do prazo determinado, o proprietário não pode simplesmente pedir o imóvel de volta sem fundamento legal.

E mesmo depois do término do prazo, as regras podem mudar conforme a duração do contrato e a forma como a locação foi prorrogada.

Por isso, recebeu uma mensagem dizendo:

“Quero meu imóvel. Você tem 30 dias.”

Não ignore. Mas também não faça as malas sem analisar seus direitos.

📄 Confira o prazo do contrato.
📲 Guarde a comunicação recebida.
🔎 Verifique o fundamento utilizado para a retomada.
⚖️ E analise se a exigência realmente encontra respaldo na Lei do Inquilinato.

Ser proprietário não signif**a poder desfazer o contrato quando quiser.

Salve este vídeo e compartilhe com alguém que recebeu um pedido para desocupar o imóvel.

🚨 RECUSARAM AS CHAVES? OLHE O ALUGUEL CORRENDO. QUE COINCIDÊNCIA FINANCEIRAMENTE CONVENIENTE!O inquilino desocupou o imó...
24/08/2026

🚨 RECUSARAM AS CHAVES? OLHE O ALUGUEL CORRENDO. QUE COINCIDÊNCIA FINANCEIRAMENTE CONVENIENTE!

O inquilino desocupou o imóvel.

Retirou os móveis.

Limpou tudo.

Compareceu para devolver as chaves.

A imobiliária respondeu:

“Só receberemos depois que você pintar, fizer os reparos e pagar a vistoria.” 🤡

Enquanto isso:

Mais uma diária.
Mais um aluguel.
Mais encargos.
Mais seguro-fiança.

A chave virou refém e o boleto ganhou vida eterna.

Mas a devolução das chaves não deve ser condicionada à concordância do inquilino com o laudo, ao pagamento imediato das cobranças ou à realização prévia de todos os reparos exigidos.

Existem danos?

A imobiliária pode:

✅ receber as chaves;
✅ encerrar a posse do inquilino;
✅ realizar a vistoria;
✅ comparar os laudos de entrada e saída;
✅ demonstrar os danos;
✅ cobrar separadamente aquilo que estiver comprovado.

O que não deve fazer é prolongar artificialmente a locação para fabricar novos aluguéis.

Também não abandone as chaves dentro do imóvel nem as entregue sem comprovação.

Se houver recusa:

📲 formalize a tentativa por escrito;
📅 registre data e horário;
👤 identifique quem recusou;
🎥 guarde fotos, vídeos e testemunhas;
📄 solicite resposta formal;
⚖️ procure orientação para realizar a entrega ou, se necessário, consignar judicialmente as chaves.

O inquilino responde pelos danos que efetivamente causou.

Mas não precisa pagar aluguel eternamente até a imobiliária terminar a lista de desejos da reforma.

CHAVE NÃO É REFÉM. E VISTORIA NÃO É FÁBRICA DE ALUGUEL.

🔥 Comente “RECEBE AS CHAVES” se já tentaram prender você no contrato.

Salve antes da entrega e compartilhe com outro inquilino.

24/08/2026

🚨 VOCÊ PAGOU O ALUGUEL, MAS A ADMINISTRADORA NÃO REPASSOU AO PROPRIETÁRIO?

Se o pagamento foi feito corretamente à administradora indicada para receber, o problema do repasse, em regra, não pode ser jogado nas costas do inquilino.

Guarde boletos, comprovantes, recibos e extratos.

O locador deve cobrar da administradora aquilo que ela recebeu e não repassou — não exigir que o inquilino pague duas vezes a mesma obrigação.

⚠️ Se mesmo assim estão tratando você como inadimplente, conteste formalmente e apresente os comprovantes.

PAGOU A QUEM ESTAVA AUTORIZADO A RECEBER? NÃO PAGUE DUAS VEZES.

🚨 “NÃO TEM CONTRATO, ENTÃO POSSO SAIR QUANDO EU QUISER.”Essa frase costuma durar até o primeiro problema com o proprietá...
24/08/2026

🚨 “NÃO TEM CONTRATO, ENTÃO POSSO SAIR QUANDO EU QUISER.”

Essa frase costuma durar até o primeiro problema com o proprietário.

Contrato verbal de aluguel existe. É válido. E produz efeitos jurídicos.

A Lei do Inquilinato não exige, como regra, um contrato escrito para que exista uma locação. Se houve acordo para morar no imóvel mediante pagamento de aluguel, a relação locatícia pode existir mesmo sem uma única folha assinada.

E isso signif**a uma coisa que muita gente só descobre tarde demais:

SEM PAPEL NÃO SIGNIFICA SEM DIREITOS.
E TAMBÉM NÃO SIGNIFICA SEM OBRIGAÇÕES.

O proprietário não pode simplesmente aparecer e dizer:

“Quero minha casa amanhã. Pode sair.”

Também não pode trocar a fechadura, retirar os pertences do inquilino, cortar água ou energia para forçar a desocupação.

Se houver fundamento para retomada e o inquilino não sair voluntariamente, existe procedimento legal para isso.

Mas atenção ao outro lado: contrato verbal não é sinônimo de proteção máxima para o inquilino.

Sem documento escrito, começa a guerra da prova:

Qual era o valor do aluguel?
Qual era o vencimento?
Havia caução?
Quem pagava IPTU?
O que foi combinado sobre reparos?
Existia algum prazo para a locação?

Aí entram PIX, transferências, recibos, WhatsApp, e-mails, testemunhas e outros elementos capazes de demonstrar o que realmente foi ajustado.

E existe outro detalhe importantíssimo: na locação residencial verbal ou ajustada por escrito por prazo inferior a 30 meses, a retomada do imóvel pelo locador não é simplesmente “quando ele quiser”. A Lei do Inquilinato estabelece hipóteses específ**as para a retomada, conforme o art. 47.

Portanto:

CONTRATO VERBAL É CONTRATO.

O problema não é ele “não valer”.

O problema é você precisar provar depois o que exatamente foi combinado.

Já alugou imóvel “de boca” e agora o proprietário está ameaçando mandar você embora?

Comenta “CONTRATO VERBAL” ou me chama pelo link da bio.

Salva este post. Na locação, às vezes o papel que você achou desnecessário na entrada é exatamente o que vai fazer falta na saída.

Endereço

Nova Iguaçu, RJ

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