01/07/2020
Sim, é possível
Primeiramente, decidi fazer esse post porque acompanho diariamente relatos principalmente de mulheres que estiveram em uma união estável com um companheiro que ainda não tinha realizado o divórcio judicial, apenas a separação de fato
‼️É justamente na “separação de fato” que encontramos a solução para esse dilema
O Código Civil em seu § 1º do Artigo 1.723, na sua primeira parte, dispõe a cerca dos impedimentos para a constituição da União estável, exigindo que sejam cumpridos os requisitos do artigo 1.521 do Código Civil que dispõe a cerca dos impedimentos para o casamento
Art 1.723, § 1º, primeira parte, diz que o reconhecimento da união estável não se constituirá caso haja os impedimentos do art. 1.521, pessoas casadas não poderiam constituir uma união estável, mas o artigo 1.723, § 1º, na sua segunda parte, é bem claro quando diz “... não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente”.