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Paulon e Ribeiro - Advocacia Advocacia Civil, Família, Inventário, Pensão, Empresarial, Trabalhista, Previdenciário, Bancário e Consumidor. ⚖️

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02/06/2026

⚖️ INVENTÁRIO: 5 COISAS QUE VOCÊ PRECISA SABER

Se alguém da sua família faleceu e deixou bens, entender o processo de inventário é fundamental para regularizar a situação patrimonial dos herdeiros.

1️⃣ O inventário é o processo legal para transferir os bens do falecido aos herdeiros.

2️⃣ O prazo para abertura do inventário é de 60 dias após o falecimento — o descumprimento pode gerar multa.

3️⃣ Quando não há conflito entre os herdeiros, o inventário pode ser realizado em cartório (extrajudicial), modalidade geralmente mais ágil que a via judicial.

4️⃣ Imóveis, veículos, contas bancárias e investimentos precisam ser incluídos no inventário.

5️⃣ A orientação de um advogado é indispensável para conduzir o processo dentro dos prazos e requisitos legais.

📌 Em caso de dúvidas sobre inventário ou regularização de bens, nossa equipe está disponível para orientação jurídica.

01/05/2026

STJ entendeu que, para ter validade no processo judicial, a procuração firmada eletronicamente não exige, como regra, assinatura com certif**ado digital emitido por autoridade certif**adora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Porém, no caso que chegou ao Tribunal, houve suspeita de litigância abusiva, e a exigência de assinatura qualif**ada foi considerada legítima para garantir a segurança e a validade da representação no processo. Saiba mais: http://kli.cx/rxwy

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uma mão "simulando uma assinatura em um documento digital na tela de um notebook aberto. Acima o texto: "PROCURAÇÃO ELETRÔNICA é válida sem ICP-Brasil desde que não haja dúvida sobre a autenticidade"

01/05/2026
22/04/2026

O TJGO decidiu que a pensão por morte deve ser paga desde a data do óbito, e não a partir do trânsito em julgado da sentença que reconheceu a união estável. No caso, o viúvo havia solicitado o benefício administrativamente 25 dias após a morte do companheiro, em 2020, mas teve o pedido negado por falta de comprovação da união estável. Em primeira instância, o direito foi reconhecido, mas com pagamento apenas após a decisão definitiva.

Ao julgar o recurso, o Tribunal entendeu que o pedido foi feito dentro do prazo legal e que o benefício é devido desde o óbito, conforme a legislação vigente à época. O relator destacou que o reconhecimento judicial da união estável tem caráter declaratório, ou seja, apenas confirma uma situação já existente, garantindo ao companheiro o direito à pensão desde o momento da morte.

Para o jurista Rolf Madaleno, diretor nacional do IBDFAM, a decisão é absolutamente coerente com o objetivo da pensão por morte: subsidiar a pessoa que dependia financeiramente daquela que morreu. “Ora, a subsistência da pessoa não pode esperar que um processo administrativo judicial leve meses para, só então, com uma sentença, passar a receber. Ninguém sobrevive, morre antes.”

Para ele, os alimentos devem ser pagos de forma retroativa, e, assim, “pelo menos estabelece um crédito em que aquela pessoa depois pode restituir eventuais empréstimos que levantou enquanto esperava uma sentença judicial”.

“Me surpreenderia se fosse o contrário, se a pensão por morte só seria devida a partir da sentença. Nem seria uma pensão por morte, seria uma pensão judicialmente deferida a partir da sentença em decorrência da morte de alguém, mas só devida por causa da sentença. Então o fato gerador pode se considerar que foi a morte, mas a ordem de pagamento é que estabeleceria uma declaração judicial incoerente com a função da pensão por morte”, avalia o jurista.

🔎 Leia a matéria na íntegra no portal do IBDFAM. Acesse pelo link da bio ou ibdfam.org.br


22/04/2026

O STJ decidiu que uma empresa punida com a suspensão do direito de licitar com base na antiga Lei de Licitações f**a impedida de contratar com qualquer órgão público enquanto durar a penalidade, mesmo que esse prazo se estenda para além da promulgação da nova Lei de Licitações, de 2021.

A decisão levou à inabilitação da empresa vencedora de um pregão promovido pelo estado de São Paulo e à declaração de nulidade do contrato firmado para prestação de serviços de esterilização hospitalar.

Contudo, para evitar prejuízo à assistência à saúde, o STJ autorizou a continuidade do contrato por seis meses enquanto o estado providencia uma nova licitação. Saiba mais: http://kli.cx/rtex

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mãos seguram um carimbo aplicando a marca “suspensão temporária” em documentos sobre uma mesa, ao lado há envelope, jornal, canetas e uma xícara de café. Acima o texto: Licitações. Empresa suspensa de licitar continua impedida de contratar com o poder público mesmo após a nova lei

22/04/2026

O STJ decidiu que o prazo para o cumprimento de sentença em ação de partilha de bens e dívidas é de dez anos.

Com esse entendimento, o colegiado negou provimento ao recurso especial de uma mulher que, nos autos de cumprimento de sentença homologatória de acordo firmado em ação de divórcio consensual, buscava a aplicação do prazo prescricional de cinco anos previsto no artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil. Saiba mais: http://kli.cx/rrtp

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Placa central com textura de madeira com o texto PARTILHA DE BENS e dívidas: prazo para cumprimento de sentença é de dez anos. Abaixo, três ícones circulares com imagens de um homem, aperto de mãos ampliado por lupa e mulher.

22/04/2026

É possível a supressão do sobrenome paterno em razão de abandono afetivo.

Confira esse e outros julgamentos de destaque na edição nº 880 do Informativo de Jurisprudência: http://kli.cx/ru5p

Urso de pelúcia sentado ao lado de papel amassado. Acima, o texto: ABANDONO AFETIVO pode autorizar a retirada do sobrenome do pai.

22/04/2026

O Ministério Público Federal manifestou-se pela procedência do pedido do IBDFAM no Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que busca alterar os incisos II e III do artigo 513 do Provimento 149/2023.

A proposta é permitir o registro, em cartório, de crianças concebidas por autoinseminação, sem a exigência de declaração de clínica de reprodução assistida ou comprovação de casamento ou união estável, além de prever mecanismos de segurança jurídica.

O IBDFAM argumenta que as regras atuais inviabilizam, na prática, o registro nesses casos. Já a Defensoria Pública da União – DPU sustenta que as exigências excluem famílias não formalizadas e violam princípios como o melhor interesse da criança.

O pedido também conta com apoio da ARPEN e da ANOREG, e a decisão do CNJ poderá impactar diretamente o reconhecimento da filiação em novas configurações familiares.

🔎 Leia a matéria na íntegra no portal do IBDFAM. Acesse pelo link da bio ou ibdfam.org.br


22/04/2026

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