22/07/2026
A condenação criminal exige um juízo de certeza fundamentado em provas válidas e seguras. A apresentação de uma fotografia isolada para a vítima, sem a observância das regras estritas do artigo 226 do Código de Processo Penal, constitui reconhecimento fotográfico viciado e não pode embasar uma condenação penal. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou no Tema 1.258 que as formalidades legais são de observância obrigatória e que a falha inicial contamina o ato.
O advogado Dr. Jonathan Abreu (Jonathan Abreu | Advogado), do escritório Ribeiro Junqueira Advocacia (Ribeiro Junqueira Advocacia), obteve uma importante vitória perante o 7º Grupo de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que julgou procedente o pedido de Revisão Criminal e absolveu um homem que havia sido indevidamente condenado a 5 anos de reclusão por roubo.
No caso, a condenação transitada em julgado respaldava-se unicamente em um reconhecimento por fotografia única apresentado pela polícia à vítima, sem qualquer apreensão de bens, imagens de câmeras, prova pericial ou testemunha presencial. Demonstrando ao Tribunal a ausência de provas autônomas e a contradição da identificação, a defesa desconstituiu a coisa julgada:
✅ Acolhimento da Revisão Criminal: O TJSP rescindiu a sentença condenatória anterior com base no artigo 621, inciso I, do Código de Processo Penal, reconhecendo que a decisão contrariava a evidência dos autos.
✅ Invalidade do Reconhecimento Fotográfico: O Pleno reafirmou a tese do Tema 1.258 do STJ, assentando que o reconhecimento feito em desconformidade com o artigo 226 do CPP é nulo e imprestável para sustentação do decreto condenatório.
✅ Absolvição e Alvará de Soltura: Constatada a fragilidade e a ausência de elementos probatórios independentes, o Tribunal decretou a absolvição do réu com fundamento no artigo 386, inciso VII, do CPP, determinando a expedição imediata do alvará de soltura.
A revisão criminal é o instrumento essencial para corrigir erros judiciários, desconstituir injustiças e restabelecer a liberdade garantida pela Constituição Federal!