02/02/2019
Além da licença-paternidade e da licença-maternidade, todos os trabalhadores regidos pela CLT têm o direito de se ausentar do serviço em algumas ocasiões sem ter o período descontado do salário. Ou seja: a ausência é devidamente justificada. Para saber mais, consulte os artigos 320, 392, 393, 472, 473 e 543 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em http://bit.ly/--CLT--
Descrição da imagem e : ilustração de mão segurando dinheiro. Texto: é licença remunerada. O empregado pode se ausentar do trabalho sem prejuízo do salário para: casar; doar sangue; comparecer à Justiça; cumprir exigências do Serviço Militar; acompanhar filho em consulta médica; acompanhar a esposa grávida em consultas médicas e exames. TST