Advogados Associados

Advogados Associados Escritório de advocacia localizado em Olaria, Nova Friburgo. Composta, atualmente, por 3 advogados.

Atuação nas áreas Cível, Família, Trabalhista, Empresarial e do Consumidor.

Sabemos que, com a crise iniciada com a pandemia, muitas empresas estão encontrando dificuldades em arcar com as despesa...
05/11/2020

Sabemos que, com a crise iniciada com a pandemia, muitas empresas estão encontrando dificuldades em arcar com as despesas na manutenção do empregado.

Duas dessas despesas são, o recolhimento do FGTS, que é feito pela própria empresa e o repasse do valor descontado a título de INSS do trabalhador.

Porém, com as agências do INSS fechadas e com as filas quilométricas que encontramos na Caixa Econômica, muitos empregados estão sem saber se a empresa em que trabalham estão fazendo estes recolhimentos de forma regular.

Para dirimir essa dúvida você tem duas maneiras de verificar se os seus depósitos estão sendo efetuados.

A primeira é por meio dos aplicativos "FGTS" e "Meu INSS", você pode baixa-los em seu smartphone e verificar os extratos para saber se estão em ordem.

A segunda é por meio dos navegadores de internet no desktop. Para verificar o FGTS acesse o site servicossociais.caixa.gov.br, e para o INSS, meu.inss.gov.br

Em ambos, mantenha a CTPS em mãos para se cadastrar.

Para mais dicas, continue acompanhando as nossas redes sociais.


DIREITO DO CONSUMIDOR E PANDEMIAA Lei 14.034 de 05 de Agosto de 2020, disciplinou medidas emergenciais para a aviação br...
11/10/2020

DIREITO DO CONSUMIDOR E PANDEMIA

A Lei 14.034 de 05 de Agosto de 2020, disciplinou medidas emergenciais para a aviação brasileira. A nova lei das companhias aéreas, MUITO IMPORTANTE para aquele que comprou passagens aéreas e pacotes de viagem para o período de pandemia. Diante do quadro desta lei, é necessário fazer um recorte, onde existe a situação em que a companhia aérea cancelou o serviço, e outra quando o consumidor desistiu da viagem.

Quando a companhia aérea cancela:

⁃ O consumidor tem o direito de ter o reembolso, porém no prazo de 12 meses, contados a partir do cancelamento. Esse valor deve vir corrigido.
⁃ O consumidor tem a opção de ao invés de ser reembolsado, receber um crédito, para utilizar em voos futuros. E detalhe: Esse crédito pode ser utilizado pelo próprio consumidor, ou por terceiro indicado por ele. Haverá o prazo de 18 meses para a utilização desse serviço.

Quando o cliente desiste do voo, que ocorreria dentro da janela pandêmica:

⁃ Pedir o reembolso para a empresa aérea, onde a lei autoriza a companhia a realizar o desconto de todas as multas contratuais, devido a desistência.
⁃ Receber o crédito da passagem aérea sem nenhuma incidência de multa contratual. Esse crédito será ainda atualizado para o consumidor poder viajar futuramente. Sendo que nessa modalidade vale o mesmo regramento para quando a empresa cancela, ou seja, esse crédito poderá ser destinado tanto para o próprio consumidor, como para terceiro indicado por ele. Aqui, o prazo será de 08 meses.

Para mais informações, procure um advogado!

25/06/2019

A MP 871, mais conhecida como "Pente Fino do INSS" foi convertida na Lei 13.847/2019.

Com o advento desta lei foi acrescentado o § 4º ao artigo 18 da Lei 8213/91. Com essa alteração o segurado poderá pleitear benefício previdenciário diretamente nos cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, oportunidade em que os oficiais encaminharão, eletronicamente, requerimento e respectiva documentação comprobatória do seu direito para deliberação e análise do INSS.

Continue conosco, toda semana postaremos atualizações jurídicas.

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