03/01/2024
Toda mulher vítima de violência doméstica possui o direito a indenização pelo dano moral sofrido.
O entendimento foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) através do REsp 1643051/MS, no qual é possível a fixação de um valor mínimo para indenização da vítima no momento da condenação do agressor.
Tal entendimento visa coibir a prática de violência doméstica e garantir da dignidade da pessoa humana da vítima, sendo que não é necessário comprovar o dano sofrido, haja vista que o dano moral no caso de violência doméstica é presumido.
Portanto, se você infelizmente já foi vítima de violência doméstica, possui direito a ser indenizada por todo o abalo psicológico e agressões/lesões sofridas.
Qualquer que seja a sua dúvida, procure um advogado de sua confiança para auxiliá-lo.