Alexandre Nogueira Advocacia e Assessoria Jurídica

Alexandre Nogueira Advocacia e Assessoria Jurídica Escritórios: Natal, Nova Cruz, São José de Mipibu e João Câmara.

Advogado Pós Graduado em Direito Civil, com atuações também nas áreas trabalhista, consumidor, criminal e previdenciária.

Violência vicária: quando os filhos são usados como instrumento de violência contra a mulher.Muitas pessoas nunca ouvira...
02/07/2026

Violência vicária: quando os filhos são usados como instrumento de violência contra a mulher.

Muitas pessoas nunca ouviram falar em violência vicária, mas essa é uma das formas mais cruéis de violência de gênero.

Ela ocorre quando o agressor utiliza os filhos para controlar, intimidar, punir ou causar sofrimento à mulher, especialmente após a separação. Essa violência pode se manifestar por meio da manipulação emocional das crianças, ameaças relacionadas à guarda, descumprimento de deveres parentais, falsas acusações, alienação parental praticada de forma abusiva e outras condutas destinadas a manter o controle sobre a vítima.

Diante da gravidade dessa prática, a Lei nº 15.384, de 3 de abril de 2026, alterou a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e incluiu o inciso VI ao art. 7º, reconhecendo expressamente a violência vicária como uma forma de violência doméstica e familiar contra a mulher. A alteração representa um importante avanço na proteção das vítimas, conferindo maior respaldo jurídico para a adoção de medidas protetivas e responsabilização dos agressores.

Mais do que um conflito familiar, a violência vicária constitui uma grave violação dos direitos da mulher e da criança, causando danos emocionais profundos e, muitas vezes, irreparáveis.

É fundamental compreender que o término do relacionamento nem sempre significa o fim da violência. Em muitos casos, o agressor passa a utilizar os filhos como instrumento de vingança e de perpetuação do sofrimento da mulher.

Se você ou alguém que conhece enfrenta uma situação semelhante, procure orientação jurídica e apoio especializado. A informação é um importante instrumento de proteção.

📞 Em caso de violência contra a mulher, denuncie. Ligue 180.

🚨 ABORDAGEM POLICIAL TEM LIMITES LEGAIS!Você sabia que a simples impressão subjetiva do policial não autoriza uma revist...
23/06/2026

🚨 ABORDAGEM POLICIAL TEM LIMITES LEGAIS!

Você sabia que a simples impressão subjetiva do policial não autoriza uma revista pessoal?

No julgamento do RHC 158.580/BA, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou um importante direito fundamental: a busca pessoal somente é válida quando existir fundada suspeita, baseada em elementos concretos e objetivos.

⚖️ O que isso significa na prática?

✅ A abordagem deve estar amparada em fatos reais e verificáveis;

❌ Não basta alegar:
• “atitude suspeita”;
• nervosismo ao ver a viatura;
• intuição policial;
• denúncia anônima isolada;
• mero “tirocínio policial”.

🔍 Além disso, o STJ deixou claro que, se a abordagem for ilegal, qualquer prova encontrada posteriormente também poderá ser considerada ilícita.

📌 Ou seja: encontrar dr**as, armas ou outros objetos após uma revista sem fundamento legal não corrige a ilegalidade da abordagem.

⚠️ Consequências jurídicas:
• Anulação das provas obtidas;
• Trancamento da ação penal;
• Revogação de prisão preventiva;
• Reconhecimento da violação de direitos fundamentais.

A segurança pública é essencial, mas deve caminhar lado a lado com o respeito à Constituição e às garantias individuais.

👨‍⚖️ Conhecer seus direitos é o primeiro passo para protegê-los.

📲 Em caso de abordagem ilegal ou dúvidas sobre seus direitos, procure orientação jurídica especializada.

🚨 ATENÇÃO: GOLPE DO EMPRÉSTIMO POR SELFIEUma simples foto pode ser usada por criminosos para contratar empréstimos, abri...
17/06/2026

🚨 ATENÇÃO: GOLPE DO EMPRÉSTIMO POR SELFIE

Uma simples foto pode ser usada por criminosos para contratar empréstimos, abrir contas digitais e praticar fraudes em seu nome.

⚠️ Como o golpe acontece?
📌 Falso recadastramento em bancos, INSS ou operadoras;
📌 Falso entregador solicitando foto para liberar uma encomenda;
📌 Falsas vagas de emprego exigindo selfie com documento.

📸 Como sua imagem é usada?
✔️ Para validação biométrica em contratos de empréstimo;
✔️ Para abertura de contas digitais fraudulentas;
✔️ Para aplicação de golpes financeiros em seu nome.

🛡️ Como se proteger?
✅ Nunca permita que entregadores fotografem seu rosto;
✅ Não envie selfies com documentos por WhatsApp;
✅ Desconfie de links e aplicativos desconhecidos;
✅ Leia atentamente as informações exibidas na tela antes de realizar qualquer validação facial.

⚖️ Se você identificou empréstimos, contas bancárias ou descontos que não reconhece, procure orientação jurídica imediatamente.

Seus dados e sua imagem têm valor. Proteja-se e compartilhe esta informação para alertar mais pessoas.

🚨 BUSCA DOMICILIAR SEM JUSTA CAUSA É ILEGAL!No julgamento do HC nº 924.393/SP, a 6ª Turma do STJ reconheceu a ilegalidad...
11/06/2026

🚨 BUSCA DOMICILIAR SEM JUSTA CAUSA É ILEGAL!

No julgamento do HC nº 924.393/SP, a 6ª Turma do STJ reconheceu a ilegalidade de uma busca domiciliar realizada após o desvio da finalidade inicial da diligência policial.

No caso concreto, os policiais ingressaram na residência para averiguar uma suposta situação específica. Contudo, após verificarem que o objetivo inicial não se confirmou, prosseguiram com buscas genéricas pela casa, encontrando uma arma de fogo.

⚖️ O STJ destacou que a autorização para ingresso em domicílio possui finalidade específica e não representa um “salvo-conduto” para buscas exploratórias ou indiscriminadas.

A decisão reforça importantes garantias constitucionais:

✔️ Inviolabilidade do domicílio;
✔️ Devido processo legal;
✔️ Necessidade de justa causa para a diligência;
✔️ Vedação à utilização de provas ilícitas.

Além disso, a Corte reconheceu a ilicitude das provas obtidas e absolveu o paciente, diante da inexistência de elementos independentes capazes de sustentar a condenação.

📌 O entendimento está em consonância com a tese firmada pelo STF no Tema 280, segundo a qual a entrada forçada em domicílio exige fundadas razões concretas e estritamente vinculadas ao objeto da diligência.

Na advocacia criminal, conhecer os limites constitucionais da atuação estatal é essencial para garantir a proteção dos direitos fundamentais e combater a produção de provas ilícitas.

HC nº 924.393/SP
Relator: Min. Sebastião Reis Júnior
STJ – 6ª Turma
Julgado em 18/02/2026

🔊 Som alto pode gerar responsabilização criminal.A perturbação do sossego, prevista no art. 42 da Lei de Contravenções P...
14/05/2026

🔊 Som alto pode gerar responsabilização criminal.

A perturbação do sossego, prevista no art. 42 da Lei de Contravenções Penais, não se caracteriza ap***s pelo incômodo individual.
Para que haja infração, a conduta deve atingir a coletividade e comprometer a paz pública.

⚖️ A jurisprudência entende que o excesso de ruído precisa ultrapassar o mero desconforto pessoal, afetando o sossego da vizinhança de forma relevante.

📌 Cada situação deve ser analisada de forma concreta, observando intensidade, horário, alcance do som e impacto na coletividade.

💼 Informação jurídica é proteção de direitos.

✨ DECISÃO FAVORÁVEL!A Justiça reconheceu um direito fundamental: o cuidado com quem mais precisa.Uma servidora pública g...
06/05/2026

✨ DECISÃO FAVORÁVEL!

A Justiça reconheceu um direito fundamental: o cuidado com quem mais precisa.

Uma servidora pública garantiu na Justiça a redução de 50% da sua jornada de trabalho, sem qualquer redução salarial, para acompanhar o tratamento do seu filho com TEA.

📌 Essa decisão reforça que o direito não pode ignorar a realidade das famílias.
📌 O cuidado, o acompanhamento e o desenvolvimento da criança vêm em primeiro lugar.

⚖️ Justiça que acolhe. Direito que transforma vidas.

Seguimos firmes na defesa dos direitos e na busca por decisões que fazem a diferença no dia a dia das pessoas.

📍 Rua Presidente Getúlio Vargas, 56, Centro, Nova Cruz/RN
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A Lei 15.397/2026, sancionada em maio de 2026, aumentou as p***s para crimes contra o patrimônio no Brasil, com foco no ...
05/05/2026

A Lei 15.397/2026, sancionada em maio de 2026, aumentou as p***s para crimes contra o patrimônio no Brasil, com foco no endurecimento das punições para furto, roubo, estelionato e receptação. As principais alterações incluem p***s maiores para furtos de celulares/veículos, aumento no roubo de eletrônicos, e a tipificação de “conta laranja” no estelionato.

Leilão anulado, imóvel restituído a cliente e CEF condenada 📝✅
05/05/2026

Leilão anulado, imóvel restituído a cliente e CEF condenada 📝✅

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