02/07/2026
Violência vicária: quando os filhos são usados como instrumento de violência contra a mulher.
Muitas pessoas nunca ouviram falar em violência vicária, mas essa é uma das formas mais cruéis de violência de gênero.
Ela ocorre quando o agressor utiliza os filhos para controlar, intimidar, punir ou causar sofrimento à mulher, especialmente após a separação. Essa violência pode se manifestar por meio da manipulação emocional das crianças, ameaças relacionadas à guarda, descumprimento de deveres parentais, falsas acusações, alienação parental praticada de forma abusiva e outras condutas destinadas a manter o controle sobre a vítima.
Diante da gravidade dessa prática, a Lei nº 15.384, de 3 de abril de 2026, alterou a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e incluiu o inciso VI ao art. 7º, reconhecendo expressamente a violência vicária como uma forma de violência doméstica e familiar contra a mulher. A alteração representa um importante avanço na proteção das vítimas, conferindo maior respaldo jurídico para a adoção de medidas protetivas e responsabilização dos agressores.
Mais do que um conflito familiar, a violência vicária constitui uma grave violação dos direitos da mulher e da criança, causando danos emocionais profundos e, muitas vezes, irreparáveis.
É fundamental compreender que o término do relacionamento nem sempre significa o fim da violência. Em muitos casos, o agressor passa a utilizar os filhos como instrumento de vingança e de perpetuação do sofrimento da mulher.
Se você ou alguém que conhece enfrenta uma situação semelhante, procure orientação jurídica e apoio especializado. A informação é um importante instrumento de proteção.
📞 Em caso de violência contra a mulher, denuncie. Ligue 180.