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PENSÃO ALIMENTÍCIA 🤰🏻👩‍🍼👶🏻MITO 1):A quantia não possui um patamar fixo em lei, baseando de acordo com o trinômio NECESSI...
15/03/2026

PENSÃO ALIMENTÍCIA 🤰🏻👩‍🍼👶🏻

MITO 1):
A quantia não possui um patamar fixo em lei, baseando de acordo com o trinômio NECESSIDADE de quem recebe (alimentando), POSSIBILIDADE de quem paga (alimentante) e PROPORCIONALIDADE/RAZOABILIDADE na divisão das despesas. Geralmente, os juízes fixam o valor entre 15% a 30% da renda líquida do alimentante para um filho, ou cerca de 20 a 30% do salário mínimo para desempregados/autônomos (já vi processos com acordo de pensão em 100 reais/mês)

MITO 2):
Ainda que em uma quantia menor, sempre há ao menos algum valor que o pai deve custear, uma vez que a pensão é item de primeira necessidade para o infante.

MITO 3):
O relacionamento da mãe não possui qualquer interferência no valor da pensão, que é destinada ao filho. Qualquer mudança do valor, reduzindo ou até extinguindo a quantia, deverá ser procedida mediante ação própria (Revisional de Alimentos - proposta pelo genitor)

MITO 4):
Se não há uma determinação judicial expressa com uma data limite para fim dos alimentos, não se deve parar com as prestações e qualquer medida para extinguir deverá ser através de Ação Revisional de Alimentos, devendo provar que o filho, agora maior de idade, já está trabalhando, não estuda ou faz faculdade e consegue manter seus gastos sem necessidade da pensão.

MITO 5):
A pensão pode ser antes do nascimento - alimentos grávidicos; pode ser entre os cônjuges que se divorciaram - alimentos transitórios;
**inclusive os avós podem ser obrigados a custear os alimentos, desde que contemplado alguns requisitos.

🚨⚠️ ATENÇÃO!!
**a obrigação dos avós é subsidiária e complementar ao dever dos pais. Isso quer dizer que só serão responsabilizados em razão de ficar provado a ausência total ou parcial de condições dos pais de sustentar os filhos.
Fonte: Súmula 596 do STJ.@

11/03/2026

📌 Ação Monitória: curiosidades e vantagens:

- Utiliza-se de provas escritas: Não precisa ser um documento formal, como um cheque ou uma nota promissória. Mensagens de WhatsApp, e-mails, faturas e recibos que demonstrem a existência da dívida são aceitos como prova escrita. 📑

- Agilidade procedimental: Ao contrário de uma ação de cobrança normal, ela p**a etapas, focando direto na conversão em título executivo. 💵💰

- Possui prazo relativamente longo de prescrição: 5 Anos (Súmula 504/STJ), quando fundada em cheque prescrito ou nota promissória. ⏳

🚨‼️ ATENÇÃO!! Nos casos de cheque, se da data de apresentação do título (casos de cheques pré-datados), tiver transcorrido menos de 6 meses, não será preciso a ação monitória, já podendo entrar na fase de execução, que é muito mais rápido!!!

09/03/2026

Pode usucapião de imóvel alugado?? 🤔

A resposta é não, mas há uma exceção!

Para que seja reconhecido o direito à usucapião, é necessário comprovação de alguns requisitos, sendo um deles o “ânimo de dono”, o qual ela não tem, já que reconhece o proprietário.

🚨Contudo, se o contrato de locação acaba e o proprietário não pede o imóvel de volta, o inquilino não mais paga pelos aluguéis e transcorre um lapso de tempo específico, aí nessa hipótese poderá ocorrer, sim, a usucapião.

🎯EXCEÇÃO: se houver contrato de locação ativo com cobrança de aluguéis, o risco de usucapião é praticamente inexistente. 🏠🔑

👍🏼 Gostou do conteúdo? Curta e me segue para acompanhar mais dicas jurídicas e aproveita e envia esse vídeo para alguém que não sabia dessa informação.

PESSOA COM DEFICIÊNCIA E PROVA DE APTIDÃO FÍSICA COM ADAPTAÇÕES. Possível?! 🤔
08/03/2026

PESSOA COM DEFICIÊNCIA E PROVA DE APTIDÃO FÍSICA COM ADAPTAÇÕES. Possível?! 🤔

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49540000

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