06/02/2026
Ao fechar um contrato de aluguel, as atenções costumam se voltar quase que exclusivamente para o valor da mensalidade.
No entanto, os encargos acessórios, como o condomínio e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), representam uma parcela significativa do custo total da moradia ou do ponto comercial.
A dúvida sobre quem paga o IPTU é recorrente e, quando não esclarecida logo no início da relação contratual, torna-se fonte de atritos desnecessários entre locadores e locatários.
Para compreender essa dinâmica, é preciso analisar o que determinam o Código Tributário Nacional e a Lei do Inquilinato, pois ambos possuem pesos diferentes na prática jurídica.
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