22/06/2017
“Impor a uma pessoa a manutenção de um nome em descompasso com a sua identidade é, a um só tempo, atentatório à dignidade e comprometedor de sua interlocução com terceiros, nos espaços públicos e privados”, afirmou o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em sustentação oral no STF no início do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275.
Dá uma olhada no caso: http://bit.ly/2s7TSfF
: Transexuais têm direito a mudar nome e s**o no registro civil mesmo sem cirurgia. (Parecer da PGR na ADI 4275)