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Villela Advogados Direito do Trabalho, Direito de Família, Direito Civil, Direito Empresarial, Direito Tributário. E

31/12/2022
01/03/2022

↪️ Não é de responsabilidade do consumidor provar o defeito de um produto. Basta apenas que demonstre a relação de causa e efeito entre o produto e o dano, o que faz presumir a existência do defeito. Foi como decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para a Corte, na tentativa de se eximir da obrigação de indenizar, é o fornecedor quem precisa comprovar, de forma cabal, a inexistência do defeito.

🔹 Mas vale ressaltar: o defeito deve ser analisado em conjunto com as demais suspeitas da responsabilidade civil objetiva, isto é, a demonstração da conduta (ação ou omissão), dano e nexo de causalidade.

Confira a decisão sobre o REsp 1.955.890: https://bit.ly/FornecedorQueProve

Feliz Natal e Próspero 2022
25/12/2021

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Fique por dentro dos direitos do trabalhador doméstico
15/07/2021

Fique por dentro dos direitos do trabalhador doméstico

Saiba os direitos dos trabalhadores domésticos: bit.ly/lei150-2015.

É considerado empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua no âmbito residencial por mais de 2 (dois) dias por semana.

21/07/2020

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é uma instituição pública brasileira criada em 2005 que trabalha pelo aperfeiçoamento do Judiciário, especialmente no que se refere à eficiência, ao controle, à transparência e à melhoria desse Poder.

Tem um inquilino com aluguel atrasado? Saiba o que fazer!Quem tem imóveis disponíveis para locação costuma se preocupar ...
16/06/2020

Tem um inquilino com aluguel atrasado? Saiba o que fazer!

Quem tem imóveis disponíveis para locação costuma se preocupar com o recebimento dos pagamentos acordados no contrato. Por isso, é importante estar preparado e saber o que fazer caso tenha um inquilino com aluguel atrasado.

Essas ocorrências atrapalham o planejamento financeiro do proprietário. Portanto, é essencial tomar as medidas necessárias para evitar prejuízos e solucionar a situação da melhor forma.

-Quer saber o que fazer caso isso aconteça?

Aplique multa e juros previstos no contrato
Um cuidado fundamental ao elaborar o contrato é prever a aplicação de multa e juros em caso de atraso no pagamento do aluguel. Em geral, a multa é fixada entre 2% e 10% do aluguel e tem juros de 1% ao mês ou 0,033% ao dia. Para evitar erros ao elaborar o documento, conte com o apoio de um advogado.

Essa penalidade incentiva o cumprimento das obrigações em dia pelo locatário a fim de evitar prejuízos. É bastante comum que o inquilino procure o proprietário para isentar o pagamento da multa, mas é preciso ter cautela: adotar essa medida frequentemente pode fazer com que ele se acostume aos atrasos.

Portanto, analise cada situação com calma para decidir se vale a pena abrir mão da aplicação dessa penalidade ou se é necessário manter a cobrança da multa e dos juros.

Converse com o inquilino sobre o atraso
Ao verif**ar que o inquilino está com aluguel atrasado, você deve procurá-lo para cobrar os valores. Também é importante agir com cautela, adotando um tom amigável para lembrá-lo sobre o vencimento.

Nestes tempos de quarentena, isto é o ideal! Tentar compor amigavelmente e caso seja possível, fazer uma revisão contratual!

Tenha em mente que o atraso pode ter acontecido por esquecimento ou algum problema pontual, como uma urgência familiar ou de saúde. Então, use a abordagem correta para evitar constrangimentos e atritos desnecessários.

Uma conversa franca pode ser o suficiente para que ele quite o aluguel ou justifique o atraso, pedindo um novo prazo e negociando o pagamento. Porém, caso não surta efeito, é preciso tomar outras medidas.

-Envie uma notif**ação extrajudicial
Se após uma cobrança amigável o inquilino com aluguel atrasado não quitar os valores pendentes, a notif**ação extrajudicial pode ser uma boa alternativa. Ela tem como objetivo informar o locatário sobre o atraso, indicando um prazo de pelo menos 15 dias para que ele regularize os pagamentos.

Nesse momento, é recomendável informar as possíveis consequências do não pagamento, como o protesto do boleto, a inclusão em cadastros de inadimplentes, a cobrança judicial ou a ação de despejo.

Um escritório de advocacia pode ajudar na elaboração do documento. Além disso, ao ver que a notif**ação foi enviada por profissionais, geralmente o devedor f**a mais disposto a regularizar a dívida.

Se o contrato for garantido por um fiador, ele também deverá ser notif**ado sobre o atraso e o nome dele poderá ser incluído nos cadastros de inadimplentes, como o do inquilino.

-Proteste o aluguel atrasado
Poucas pessoas sabem, mas, como dissemos, é possível protestar o aluguel atrasado para que o devedor seja notif**ado pelo cartório e regularize o débito. Outra possibilidade é a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes, como SPC ou Serasa. Entretanto, o contrato deve prever essa possibilidade de forma clara.

Se após a notif**ação extrajudicial o inquilino continuar inadimplente e não negociar o débito, tome essa medida. Isso traz restrições para a concessão de crédito e impacta o score do consumidor, que é uma espécie de nota que demonstra a probabilidade de ele se tornar inadimplente.

Como consequência, ele terá dificuldades para conseguir empréstimos, financiamentos, cartões de crédito ou abrir crediários em lojas, por exemplo. Por isso, essa medida costuma ser efetiva, fazendo com que o inquilino regularize a situação a fim de limpar o nome.

O apoio profissional é indispensável antes de tomar essas medidas. A negativação indevida é passível de danos morais, o que pode trazer prejuízos para o locador.

-Entre com ação judicial de cobrança
Infelizmente, nem sempre as atitudes sugeridas acima são suficientes para resolver o problema. Se isso acontecer, considere cobrar judicialmente os aluguéis atrasados. Para isso, é preciso juntar os documentos que comprovem a obrigação e o inquilino será notif**ado para fazer os pagamentos.

Se ele não quitar a dívida, o juiz pode penhorar valores em contas bancárias ou bens do inquilino. Além disso, se houver fiador, ele também deve ser incluído no processo para responder de forma solidária ao débito.

Caso o contrato de locação não preveja a possibilidade de protestar o título em atraso ou incluir o nome do inquilino nos cadastros de inadimplentes, essa é uma oportunidade de fazer isso. Ao ingressar com a ação, é possível requerer ao juiz que ele determine a negativação do devedor por meio do encaminhamento de ofício aos órgãos competentes.

-Avalie o despejo do inquilino com aluguel atrasado
A ação de despejo é uma medida judicial que obriga o inquilino a devolver o imóvel ao proprietário, encerrando o contrato de locação. Ela pode ser usada em situações específ**as previstas na legislação e a inadimplência é um dos principais motivos para esse tipo de processo.

É possível optar pelo despejo quando o inquilino deixa de pagar o aluguel ou de efetuar outros pagamentos incluídos na locação, como condomínio, IPTU, energia elétrica, etc., e a ação pode ser cumulada com a cobrança judicial.

O locador também pode pedir o despejo de forma liminar para que seja realizado em 15 dias. Para isso, ele deve fazer um depósito judicial de caução equivalente a 3 vezes o valor da locação.

Para entrar com a ação, você precisa do auxílio de um advogado. O profissional avaliará a situação para saber se essa é a medida mais adequada e, se for o caso, também poderá ajudar nas outras ações, como a cobrança extrajudicial e a negociação com o inquilino antes de optar pelo despejo.

Como mostramos, existem diversas medidas que podem ser adotadas quando se tem um inquilino com aluguel atrasado. Porém, em todas as situações é fundamental contar com o apoio de um advogado. Esse profissional elabora o contrato de locação e toma todas as providências para auxiliar na cobrança e negociação do débito, além de ajuizar as ações cabíveis caso seja necessário.

Conte com o nosso apoio jurídico e entre em contato conosco! 21-96485-6908 (Watsapp)
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