Taíssa Fernandes Advocacia & Consultoria jurídica

Taíssa Fernandes Advocacia & Consultoria jurídica Advogada atuante nas principais áreas do Direito. Consultoria e assessoria jurídica diferenciada.

👉Estamos vivendo em uma situação atípica, onde o recomendado pelas autoridades é não sair de casa..🔸Aliados a essa recom...
28/07/2020

👉Estamos vivendo em uma situação atípica, onde o recomendado pelas autoridades é não sair de casa..
🔸Aliados a essa recomendação, muitos comércios f**aram suspensos durante um longo período, alguns já estão retornando e outros nem previsão..
🔸Então entende-se que não é legítimo exigir que o consumidor compareça ao local para exercer o direito de troca de produtos com vício.👈.
⚠️Nesse caso, o recomendado é que o consumidor encaminhe uma comunicação por escrito (e-mail com confirmação ou se a loja ou empresa possuir WhatsApp) apontando o seu interesse em trocar o produto e questionado-os sobre o procedimento e novos prazos para troca de produtos que a empresa adotou durante a pandemia. 😉

🔹️Lei municipal que interfere nos preços praticados por entidades privadas viola a competência privativa da União de leg...
04/02/2020

🔹️Lei municipal que interfere nos preços praticados por entidades privadas viola a competência privativa da União de legislar sobre Direito Civil, o direito de propriedade e os princípios da livre iniciativa e livre concorrência. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou, nesta segunda-feira (3/2), inconstitucional a Lei carioca 6.459/2019.
🔸️A norma criou o crédito de minutos pagos e não utilizados nos estacionamentos do Rio. Por exemplo, se o cliente pagou por um período de duas horas, mas só deixou seu carro por uma hora no local, ele ganha um crédito de uma hora, que pode utilizar quando voltar a parar seu veículo em tal estacionamento.
🔹️Caso o estabelecimento não concedesse o crédito, poderia receber multa de até cem vezes o valor da hora no local. A sanção dobraria em situação de reincidência.
🔸️O relator do caso, desembargador Antônio Carlos Nascimento Amado, suspendeu a lei em fevereiro de 2019. A liminar foi ratif**ada pelo Órgão Especial.
🔹️O magistrado lembrou que o TJ-RJ já anulou duas normas semelhantes.
Para Amado, lei que estabelece preços a entidades privadas é inconstitucional. Isso porque viola o direito de propriedade e os princípios da livre iniciativa e livre concorrência. Além disso, apenas a União pode legislar sobre Direito Civil, apontou o relator, que foi seguido pela maioria dos integrantes do Órgão Especial.
🔸️Ficou vencido o desembargador Nagib Slaibi Filho. Em sua opinião, o consumidor só pode ser obrigado a pagar pelo que efetivamente consome, e não pela expectativa de uso do que consome. Dessa maneira, a lei carioca estaria de acordo com as Constituições federal e fluminense, segundo Slaibi Filho.

0001870-17.2019.8.19.0000
Fonte:Conjur.

✈Programando as férias de fim de ano, janeiro,ou até  para outros períodos do ano e não sabe o que fazer com o pagamento...
29/01/2020

✈Programando as férias de fim de ano, janeiro,ou até para outros períodos do ano e não sabe o que fazer com o pagamento das contas de TV por assinatura, telefone fixo e internet?🤔
💡Saiba que os consumidores podem realizar suspensão temporária desses serviços,ou seja, quando planeja-se não utilizar por um período de 30 dias, conforme prevê a ANATEL.
⚠️Tal solicitação pode ser feita uma vez a cada 12 meses, bastando um contato para o SAC da Empresa, que terá 24horas para atender o solicitado.
⚠️A suspensão pode ocorrer por até 120 dias,💰 sem cobrança de assinatura mensal e nem de taxa para a reativação do sinal.
❌Mas ATENÇÃO o consumidor só poderá solicitar a suspensão temporária se não estiver inadimplente.

🔸️A 16ª câmara Cível do TJ/MG condenou um banco a indenizar em R$ 5 mil a idosa analfabeta por causa de empréstimo consi...
24/01/2020

🔸️A 16ª câmara Cível do TJ/MG condenou um banco a indenizar em R$ 5 mil a idosa analfabeta por causa de empréstimo consignado que contratou sem perceber. Para o colegiado, o banco se valeu da sua situação de "hipervulnerabilidade" para validar a contratação de um empréstimo consignado.
🔹️A aposentada alegou que, sem perceber, firmou um contrato de empréstimo com a instituição bancária, que consistia na retirada do valor emprestado do montante adquirido da aposentadoria. Ao se defender, o banco apontou a validade do contrato efetuado entre as partes e defendeu que o fato da idosa ser analfabeta não impedia a contratação.
🔸️O juízo da comarca de Manhuaçu/MG anulou o contrato por entender que não foram respeitados os requisitos do artigo 595 do CC, o qual estabelece que, quando alguma das partes for analfabeta, o documento poderá ser assinado a pedido da parte e subscrito por duas testemunhas.
🔹️Assim, condenou o banco a restituir em dobro as quantias indevidamente descontadas e a pagar indenização por danos morais no montante de R$ 5 mil. Determinou, ainda, que, do valor a ser restituído à idosa, fosse descontado o crédito depositado na conta dela, no valor de R$5.050,01, em favor do instituto bancário.
🔸️O desembargador Marcos Caldeira Brant, relator no TJ/MG, afirmou que, "uma vez anulado o contrato, as partes devem retornar ao 'status quo', devendo ser restituídos, na forma simples, os valores pagos pela autora, abatido o que foi a ela disponibilizado, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa, pois a autora não pode se locupletar ilicitamente em detrimento do banco". Quanto aos danos morais, o magistrado manteve a quantia de R$ 5 mil de indenização.
🔹️O voto do relator foi seguido de forma unânime.

Processo: 0076836-08.2013.8.13.0394

Fontes:Migalhas

⚠️A Visitação pode ser negada por atraso no pagamento da pensão🤔?.⚠️Um assunto polêmico e que gera muitas dúvidas e sabe...
24/01/2020

⚠️A Visitação pode ser negada por atraso no pagamento da pensão🤔?.

⚠️Um assunto polêmico e que gera muitas dúvidas e saber se pode proibir/negar o pai/mãe a visitar o filho em caso de atraso no pagamento de pensão.
✔A resposta é NÃO, NÃO Pode proibir!!.
✔ Quem possui o direito de visitação não pode ser proibido de exercer, sendo este o pai, a mãe ou os avós, mesmo quando a pensão estiver em atraso.
Mas então o devo fazer nesse caso🤔?
⚠️Caso ocorra isso com você, o mais indicado a fazer e procurar um advogado de sua confiança para acionar a justiça,para que seja regularizado o pagamento da pensão.
⚠️Atualmente há muitos meios de executar o valor em atraso, além da prisão.
⚠️Agora um alerta aos pais!! Não neguem visitação de seu filho ao pai, mãe ou avós, essa atitude gera sérios riscos e consequências.
⚠️Um represente do menor( aquele que detém a guarda) que nega direitos a visitação do filho ao outro( seja ele pai, avós) pode responder por alienação parental, podendo ser condenada a pagar indenização por danos morais, e até mesmo perder a guarda do filho.
⚠️yNão negue o direito do seu filho!!
Não faça seu filho como manobra de negociação!!
# Riodejaneiro

🔸️O município de Rio Piracicaba (MG) deverá arcar financeiramente com uma reparação pelo constrangimento que uma criança...
22/01/2020

🔸️O município de Rio Piracicaba (MG) deverá arcar financeiramente com uma reparação pelo constrangimento que uma criança experimentou, na infância, quando foi impedido de entrar na sala na volta do recreio. A professora disse que ele não estava apresentável.
🔹️A decisão é da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve sentença para condenar o ente público, mas excluiu a professora e a diretora da instituição do pagamento da indenização de R$ 4 mil.
🔸️A ação foi ajuizada pelo pai da vítima em 2010. Segundo os autos, em novembro de 2009, o menino, então com 6 anos, ao retornar do intervalo, foi barrado pela professora. A mulher declarou, na frente de toda a classe, que o pequeno não entraria na sala de aula porque estava "suado e fedorento".
🔹️De acordo com a família, o menino e outras crianças, depois de terem sido expulsas, foram obrigadas a voltar ao recinto, mas de cabeça baixa. O pai alegou ainda que a diretora tomou providências diante da indignação dos parentes das crianças, e acabou afastando a profissional.
🔸️O relator considerou que o dano moral é presumido, pois se trata de grupo especialmente vulnerável, protegido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Contudo, também ficou demonstrado que o episódio teve consequências emocionais para a criança.
🔹️Ela passou a apresentar gagueira, dores de cabeça e desconforto abdominal no momento de ir à escola, sintomas que desapareceram com o acompanhamento psicológico e a posterior mudança de estabelecimento de ensino. A humilhação, segundo o desembargador Wagner Wilson, tornou o menino inseguro e tímido.
🔸️“Disciplinar não é humilhar, não é constranger. É impor limites, mas com respeito. Impedir, publicamente, crianças de ingressarem na sala de aula, vindas do recreio, onde naturalmente brincam, correm, se sujam, suam e se divertem, intitulando-as de suadas e fedorentas, conduta vinda justamente da professora que, notoriamente, detém a admiração das crianças, especialmente as de tenra idade, extrapola os limites de um ato disciplinar”, concluiu.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.
0001493-07.2010.8.13.0557
Fonte:Conjur

📚Nas escolas privadas, os alunos ja matriculados terão direito a renovação de matrícula automática.  No entanto, em caso...
22/01/2020

📚Nas escolas privadas, os alunos ja matriculados terão direito a renovação de matrícula automática. No entanto, em caso de inadimplência, a matrícula poderá ser negada.❌
📚Saiba que mesmo o aluno inadimplente são proibidas🚫 as suspensões de provas ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por falta de pagamento.
📚E quanto ao desligamento do aluno por inadimplência, ele só poderá acontecer no final do ano letivo ou ao final do semestre, em caso de ensino superior.
📚Mas atenção os estabelecimentos de ensino NÃO podem reter os documentos dos alunos. Eles deverão expedir, a qualquer momento, os documentos de transferência(declaração, histórico e/ou diploma), independentemente do pagamento da mensalidade.
📚E mais, por lei, a escola não pode deixar de matricular um aluno se ele estiver em débito com a instituição da qual solicitou transferência.

🔹️Patrão que acessa sem autorização o perfil de funcionário no Facebook viola direitos de personalidade assegurados no i...
21/01/2020

🔹️Patrão que acessa sem autorização o perfil de funcionário no Facebook viola direitos de personalidade assegurados no inciso X do artigo 5º da Constituição (privacidade, intimidade, honra e imagem). Logo, f**a na obrigação de indenizá-lo pelos danos materiais ou morais decorrentes desta violação.
🔸️A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao manter sentença que condenou, solidariamente, uma imobiliária e o seu sócio-administrador a repararem moralmente uma ex-funcionária, corretora de imóveis.
🔹️O empresário espalhou conversas de um ‘‘caso de amor do passado’’ vasculhado no computador, de uso coletivo na empresa, já que a funcionária costumava deixar a conta ‘‘logada’’ no horário de expediente.
Como ficou claro que o sócio foi o ‘‘propagador’’ do conteúdo a terceiros, com o intuito de intimidá-la, o colegiado agravou mais a conduta delituosa, dobrando o valor da indenização arbitrada na origem, que pulou de R$ 5 mil para R$ 10 mil.
🔸️Para o relator da apelação, desembargador Eugênio Facchini Neto, invasão signif**a o simples ato de acessar dados pessoais que, inegavelmente, são privados.
🔹️ ‘‘Isto é, desimporta para a configuração do ilícito se a autora eventualmente esqueceu sua rede social ‘aberta’ no computador da empresa.
🔸️Não se pode dizer que alguém ‘confia’ suas informações pessoais a terceiros por simplesmente deixar aberta sua rede social no computador da empresa onde trabalha’’, cravou no acórdão.

Fonte: Conjur

📚A escola não pode cobrar dos pais determinada marca de material em sua lista, sendo este um direito de escolha do consu...
21/01/2020

📚A escola não pode cobrar dos pais determinada marca de material em sua lista, sendo este um direito de escolha do consumidor.
📚Saiba que também é vedada que a instituição de ensino determine o local de compra dos materiais.
📚Porém, saiba que a instituição de ensino, quando utilizar apostilas como material didático é permitido a exigência do local de compra por parte da instituição de ensino.

▶️Com base no artigo 6 da Constituição, que estabelece que a “saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido medi...
17/01/2020

▶️Com base no artigo 6 da Constituição, que estabelece que a “saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, o juiz federal Augusto Iamassaki Fiorentini, da 1ª Vara Federal de Araçatuba (SP), determinou que a União forneça o medicamento para um portador da doença de Fabry.
▶️A doença é uma enfermidade rara causada pelo acúmulo de gordura nas células do organismo e afeta a pele, o coração, os rins e o sistema nervoso central. O remédio que a União terá que fornecer é o Replagal, cujo custo estimado é de R$ 60 mil de tratamento mensal.
▶️O autor da ação foi diagnosticado em 2018 e precisa do medicamento para conter o avanço da doença, que pode causar e insuficiência renal e cardíaca em seu estágio final.
▶️Apesar de Sistema Único de Saúde não possuir previsão de protocolos clínicos para o tratamento da doença, o magistrado ponderou que é direito do reclamante o recebimento do medicamento.
▶️A União, por sua vez, alega que o medicamento não foi incluído no rol de medicações fornecidas pelo SUS em razão dos estudos existentes “não serem capazes de atestar sua eficácia e segurança, bem como diante da incerteza de benefício relevante para o paciente”.
O argumento da União foi refutado pela médica que acompanha o autor da ação.
▶️ Além da Constituição, o juiz usou como base na decisão o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, publicado no dia 4 de maio de 2018, que define três requisitos para concessão de medicamentos não incorporados pelo SUS.
▶️O primeiro é a comprovação por laudo médico sobre a “imprescindibilidade ou necessidade do medicamento”. O segundo é sobre a incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento. E, por fim, o terceiro requisito é a existência de registro do medicamento na Anvisa.
▶️Além de fornecer o medicamento, a União foi condenada a pagar uma multa no valor de R$ 250 mil devido ao atraso no fornecimento do primeiro lote do remédio após decisão liminar proferida em 2018.
Fonte: Conjur
5002507-06.2018.4.03.6107

Sumida, devido um mês de dezembro conturbado, corrido e doloroso. Esse ano não tive Natal nem ano novo... pois no dia 24...
15/01/2020

Sumida, devido um mês de dezembro conturbado, corrido e doloroso. Esse ano não tive Natal nem ano novo... pois no dia 24 de dezembro perdi um dos meus alicerces, meu PAI.
Foi difícil, está sendo difícil superar a ausência dele aqui entre nós, mas aos poucos Deus vai nos consolando, trazendo um acalento aos nossos corações.
Mas a vida aqui continua né... É vamos trabalhar, estudar, planejar nossas metas para este novo ano!!

❤Dezembro - mês de reflexão, de planejamento.  Mês de parar e pensar sobre 2019, afinal você conseguiu alcançar todas as...
01/12/2019

❤Dezembro - mês de reflexão, de planejamento. Mês de parar e pensar sobre 2019, afinal você conseguiu alcançar todas as metas estabelecidas para este ano?
Mês de planejar, recomeçar e traçar novos planos, novas metas pois 2020 já está batendo as portas.
Mês de analisar nossos erros, nossos acertos.
Mês em que devemos ter somente pensamentos positivos, desejar e levar conosco somente coisas boas para 2020.
Mês em que devemos retirar de nossa vida tudo o que não nos agradou, tudo que nos fez sofrer em 2019.
Dezembro último mês do ano!!
Bora planejar 2020!!
Bora pensar, desejar somente o BEM!


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