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Atuamos nas principais áreas do Direito, em nome de pessoas físicas e na defesa de pessoas jurídicas que nos confiam a representação de seus interesses com agilidade, profissionalismo, segurança e ética.

Outra medida adotada pela Prefeitura de Niterói para reduzir os impactos do coronavírus nas empresas da cidade é o Fundo...
24/04/2020

Outra medida adotada pela Prefeitura de Niterói para reduzir os impactos do coronavírus nas empresas da cidade é o Fundo Supera Niterói, que tem por objetivo o acesso de crédito para capital de giro às microempresas e empresas de pequeno porte, cooperativas ou associações de produção que congreguem pequenos produtores, além de profissionais autônomos e liberais, que tenham registro e alvará de funcionamento no Município de Niterói.
Através do programa, a Prefeitura pagará integralmente os juros dos empréstimos feitos junto aos bancos participantes, nos seguintes limites:

• até R$ 25 mil para profissionais autônomos e liberais;
• até R$ 50 mil para microempresas;
• até R$ 150 mil para cooperativas e empresa de pequeno porte com faturamento de até R$ 2,4 milhões;
• até R$ 250 mil para empresa de pequeno porte com faturamento superior a R$ 2,4 milhões.

O prazo para pagamento do empréstimo é de 36 meses, havendo carência de 6 meses para o início do pagamento.
Um dos requisitos é aceitar, entre as modalidades de garantia, o aval e a fiança. Além disso, a taxa de juros deverá ser de, no máximo, 2,0% ao mês, a ser pago pela Prefeitura.

O cadastramento se iniciou hoje através do site: https://fazenda.niteroi.rj.gov.br/fundoniteroisupera/

O programa Empresa Cidadã de Niterói é uma das medidas de apoio às empresas da cidade, e consiste no pagamento pela Pref...
22/04/2020

O programa Empresa Cidadã de Niterói é uma das medidas de apoio às empresas da cidade, e consiste no pagamento pela Prefeitura de um salário mínimo para até 9 empregados por empresa.

É destinado às empresas que possuam até 19 funcionários, e tiveram suas atividades suspensas, ainda que parcialmente, em razão das medidas de isolamento social.

O programa pagará durante o período de 3 meses o valor de R$1.045,00 por empregado que ganhe até 3 salários mínimos.
A empresa que se habilitar no programa deverá possuir alvará de funcionamento na cidade Niterói, e deverá se comprometer a não reduzir o número total de seus empregados até Outubro de 2020.

Ou seja, a Prefeitura de Niterói criou o Programa Empresa Cidadã com o objetivo de reduzir os impactos causados pelo coronavírus nas empresas da cidade, que cumprirem os seguintes requisitos:

- ter suas atividades suspensas, ainda que parcialmente,
- ter alvará de funcionamento ativo em Niterói,
- ter até 19 funcionários contratados pelo regime da CLT,
- se comprometer a manter o mesmo número de funcionários pelos próximos seis meses.

Será levada em consideração para enquadramento ao programa a atividade principal da empresa, não sendo considerados os CNAEs secundários.

⚠️ Atenção! ⚠️
As inscrições se encerram na sexta-feira, dia 24.04.2020, e deverá ser realizada através do site www.empresacidada.niteroi.rj.gov.br

A Medida Provisória 936/2020 dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para o enfrentamento da pandemia do corona...
02/04/2020

A Medida Provisória 936/2020 dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para o enfrentamento da pandemia do coronavírus. Seu objetivo é preservar o emprego e a renda, assim como garantir a continuidade das atividades empresariais e reduzir o impacto decorrente das consequências do estado de calamidade pública.

O Benefício Emergencial será pago com recursos da União em casos de redução proporcional de jornada de trabalho e salário e na suspensão temporária do contrato de trabalho.

Todos os empregados podem receber o benefício? O que o empregador deverá fazer para adotar as medidas? Qual o prazo para pagamento? Qual o valor do benefício? Por quanto tempo o contrato de trabalho pode ficar suspenso? E a redução de salário e jornada?

Preparamos um e-book informativo com orientações sobre a aplicação das medidas trazidas pela MP 939/2020. Nos mande uma mensagem solicitando o envio!

Não é novidade que a pandemia do coronavírus está impactando nossas vidas, rotinas, economia e as relações de trabalho. ...
01/04/2020

Não é novidade que a pandemia do coronavírus está impactando nossas vidas, rotinas, economia e as relações de trabalho. Diante deste cenário, quais as medidas que sua empresa pode adotar?

As Medidas Provisórias 927 e 928/2020 trouxeram alternativas com o intuito de reduzir os custos do empregador e preservar os empregos. Abaixo listamos algumas dessas medidas, seja para o afastamento do trabalhador, seja para a continuidade do trabalho de forma segura:
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
✔ Teletrabalho
✔ Antecipação de férias individuais
✔ Férias coletivas
✔ Antecipação de feriados
✔ Banco de Horas

Preparamos um e-book com dicas e orientações para diminuir o impacto do coronavírus em sua empresa. Nos mande uma mensagem solicitando o envio!

🚨 Salário em atraso? Recolhimento irregular do FGTS? Assédio Moral? Saiba o que é a rescisão indireta, a famosa "justa c...
27/08/2018

🚨 Salário em atraso? Recolhimento irregular do FGTS? Assédio Moral? Saiba o que é a rescisão indireta, a famosa "justa causa do empregador"! 🚨

ㅤ 📍 Diferente da demissão por justa causa, a rescisão indireta ocorre por iniciativa do empregado, quando o EMPREGADOR comete algum tipo de falta grave.


💡 Alguns exemplos:

👉Salários em atraso;

👉Situações de assédio moral;

👉Falta de depósito ou recolhimento irregular do FGTS;

👉Quando forem exigidos serviços superiores às forças do trabalhador, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato;

👉Quando o empregador ou seus prepostos praticarem ato lesivo da honra e boa fama contra o empregado ou seus familiares, entre outros.

ㅤ ⚠️ Ou seja, a rescisão indireta ocorre quando a empresa pratica algum ato ou atividades recorrentes consideradas realmente GRAVES, o suficiente para tornar o contrato de trabalho INVIÁVEL. ⚠️

ㅤ 🔎 Lembrando que reconhecida a rescisão indireta na Justiça, o empregador deverá pagar ao ex funcionário todas as verbas rescisórias, as mesmas que teria direito em uma demissão sem justa causa.

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Olá! O tema do post de hoje ainda gera muita dúvida tanto para as empregadas como para empregadores! 🤔 Afinal, "Fiquei g...
22/08/2018

Olá! O tema do post de hoje ainda gera muita dúvida tanto para as empregadas como para empregadores! 🤔 Afinal, "Fiquei grávida no período de experiência. Posso ser demitida?" "Minha funcionária não me contou que estava grávida. Posso demiti-la?" "Posso dispensar sem justa causa a empregada que engravidou no contrato por tempo determinado?" Vamos lá!

ㅤ 🔎 Muito se discutia se a empregada contratada por tempo determinado, ou seja, tendo conhecimento do início e término do contrato, poderia ser demitida grávida.

ㅤ ⚠️ Então, esclarecemos que a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória, prevista no art. 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, MESMO na hipótese de admissão mediante contrato por TEMPO DETERMINADO (inclusive, no período de experiência). ⚠️🤰 ㅤ



ㅤ 👉 Deste modo, a empregada gestante não pode ser demitida sem justa causa, pois possui estabilidade provisória, que vai do momento da concepção até cinco meses após o parto.

ㅤ 📍Além disso, vale esclarecer que o desconhecimento do estado gravídico, seja pelo empregador, seja pela própria trabalhadora, não afasta o direito ao reconhecimento da estabilidade.📍



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📣Não existe na legislação trabalhista qualquer dispositivo que assegure ao trabalhador o direito de paralisar suas ativi...
18/06/2018

📣Não existe na legislação trabalhista qualquer dispositivo que assegure ao trabalhador o direito de paralisar suas atividades ou de se ausentar durante os jogos da Copa do Mundo, sem prejuízo de sua remuneração.



Porém, o empregador poderá, por mera liberalidade, negociar com seus empregados mecanismos que permitam a liberação nos dias de jogos do Brasil. ⚽🇧🇷 ㅤ

📍 Optando pela compensação de jornada nos dias de jogos da seleção brasileira, importante lembrar das alterações trazidas pela Reforma Trabalhista:

➡️Acordo Individual escrito: acordo pactuado entre empregado e empregador onde a compensação deverá ocorrer no prazo de seis meses.

➡️Acordo Individual tácito (ou escrito): acordo entre empregado e empregador onde a compensação deverá ocorrer no mesmo mês.



Boa sorte, Brasil! 🇧🇷💛💚💙 ㅤ
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🎯A Lei que regulamenta a profissão de Esteticista foi sancionada em Abril de 2018, ou seja, novidade para os profissiona...
07/05/2018

🎯A Lei que regulamenta a profissão de Esteticista foi sancionada em Abril de 2018, ou seja, novidade para os profissionais da área!

ㅤ 📌A profissão de esteticista, com nível superior, compreenderá as atividades de esteticista e cosmetólogo.📌 ㅤ

ㅤ ⚠️O requisito é o curso de nível superior no país em Estética e Cosmética, ou equivalente, ou o diploma de graduação no exterior revalidado no Brasil.⚠️

ㅤ 👉🏻As atividades do esteticista são: responsabilidade técnica pelos centros de estética; direção, coordenação, supervisão e ensino de cursos na área; auditoria, consultoria e assessoria sobre cosméticos e equipamentos; elaboração de informes, pareceres técnico-científicos, estudos, trabalhos e pesquisas mercadológicas ou experimentais; elaboração do programa de atendimento ao cliente; e observância da prescrição médica apresentada pelo cliente ou solicitação posterior de exame médico ou fisioterápico para avaliar a situação.

ㅤ ⚠️Já o técnico em estética precisa ter curso técnico com concentração em Estética oferecido no Brasil, ou curso no exterior com revalidação do diploma. Também pode exercer a atividade o profissional que possui prévia formação técnica em estética, ou que comprove o exercício da profissão há pelo menos três anos.⚠️ ㅤ



ㅤ 👉🏻Entre as atividades do técnico em estética estão: procedimentos estéticos faciais, corporais e capilares; solicitação de parecer de outro profissional que complemente a avaliação estética; e observância da prescrição médica apresentada pelo cliente ou solicitação posterior de exame médico ou fisioterápico para avaliação da situação.
ㅤ 🚨Vale lembrar que a lei não compreende atividades em estética médica!🚨


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Boa tarde, pessoal! Para deixar vocês por dentro de mais uma alteração no tema "Reforma Trabalhista" nessa terça feira c...
24/04/2018

Boa tarde, pessoal! Para deixar vocês por dentro de mais uma alteração no tema "Reforma Trabalhista" nessa terça feira com cara de segunda, devido ao feriado:


ㅤ ⚠️ Editada com o objetivo de ajustar pontos e sanar questionamentos da Reforma Trabalhista, a Medida Provisória 808/2017 PERDEU A VALIDADE em 23.04.2018, ontem.⚠️ ㅤ



ㅤ 📍Ou seja, com a falta de votação necessária pelo Congresso Nacional houve a perda da validade da MP, voltando a valer o texto inicial da Reforma Trabalhista, Lei 13.467/17.📍

A Medida Provisória 808/2017, resumidamente, trazia regulamentação nos seguintes pontos:
👉Esclarecia que as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista aplicavam, na integralidade, aos contratos vigentes;
👉Necessidade de acordo ou convenção coletiva para estabelecer jornada 12x36;
👉Base para indenização por Dano Moral;
👉Restrição para que grávidas e lactantes atuem em ambiente insalubre;
👉Contratação de autônomo, vedando, a exclusividade do tomador de serviços;
👉Limitação para que ajuda de custo e prêmios não possuam natureza salarial;
👉Regulamentação do trabalho intermitente, entre outros.




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⚠️ Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os fins legais, a alimentação, habitação, vestuár...
19/04/2018

⚠️ Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os fins legais, a alimentação, habitação, vestuário e outras parcelas in natura que a empresa, por força do contrato ou por costume, fornecer ao empregado.⚠️

ㅤ 🚨 Para que uma utilidade tenha natureza salarial, é necessária sua concessão de forma HABITUAL, gratuita para o empregado e que seja fornecida PELOS serviços prestados, ou seja, como forma de contraprestação destes.🚨

ㅤ 📍O fornecimento de bebidas alcoólicas, ci****os ou qualquer agente nocivo à saúde jamais constituirá salário utilidade.
ㅤ 📍 No mínimo 30% do salário deve ser pago em dinheiro, sendo o empregador impedido de descontar todo o salário do empregado.
ㅤ 📍 Não serão consideradas como salário utilidades como: vestuário ou equipamentos indispensável para a realização do trabalho, assistência médica, hospitalar ou odontológica, educação, entre outros.
ㅤ 📍 A habitação e alimentação fornecidas como utilidade não poderão exceder, respectivamente, a 25% e 20% do salário contratual.



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📣 Atenção! Vocês sabiam que mesmo trabalhando em dia de FERIADO, nem sempre é devido o pagamento EM DOBRO?ㅤㅤ ⚠️Com previ...
29/03/2018

📣 Atenção! Vocês sabiam que mesmo trabalhando em dia de FERIADO, nem sempre é devido o pagamento EM DOBRO?


ㅤ ⚠️Com previsão na Súmula 146 do TST e Artigo 9º da Lei 605/49, temos que o trabalho prestado em feriado deverá ser pago em dobro, SALVO se o empregador determinar outro dia para folga, sem prejuízo do repouso semanal remunerado.⚠️


ㅤ 📍Assim, se o trabalho no feriado for compensado com folga em outro dia, o empregador não estará obrigado ao pagamento da dobra.


ㅤ 👉Ainda sobre o assunto trabalho em feriado, destacamos que a Reforma Trabalhista trouxe a previsão de que por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo poderá ser feita a TROCA do dia do feriado. 👈




Bom feriado à todos!
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Bom dia! Post de hoje sobre um tema que ainda gera muita dúvida na prática!ㅤㅤ 📣Empregado doméstico é a pessoa física que...
16/03/2018

Bom dia! Post de hoje sobre um tema que ainda gera muita dúvida na prática!

ㅤ 📣Empregado doméstico é a pessoa física que trabalha com pessoalidade, de forma subordinada, continuada e mediante salário para outra pessoa física ou família, no âmbito RESIDENCIAL, por mais de dois dias na semana.📣


ㅤ ❌Até o advento da Lei Complementar 150 de 2015, a tese defendida pela doutrina e jurisprudência era de que o trabalho contínuo era aquele desenvolvido três ou mais dias na semana.


ㅤ ⚠️Todavia, toda a discussão foi superada com o artigo primeiro da LC, que apontou que será empregado doméstico, com direito ao reconhecimento de vínculo empregatício e direitos trabalhistas, aquele que trabalhar por mais de dois dias na semana.⚠️


ㅤ 📍É preciso lembrar que, para ser empregado doméstico basta trabalhar para empregador doméstico, no âmbito residencial, sem fins lucrativos, independente da atividade que o doméstico exerça. Assim, a função de doméstico pode ser de faxineira, cozinheira, motorista, médico, professor, caseiro, enfermeira, etc.📍




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