09/05/2021
CANABIDIOL E A JUSTIÇA BRASILEIRA
Em janeiro de 2015, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA autorizou o uso terapêutico do extrato de canabidiol para o tratamento das mais variadas doenças, como, por exemplo, dores crônicas, epilepsia, esclerose múltipla, fibromialgia, esclerose lateral amiotrófica, artrose, miastenia gravis, convulsões, distúrbios de ansiedade, do sono, diabetes, câncer e acidente vascular cerebral – AVC.
Percebe-se, assim, que o uso do extrato de canabidiol no Brasil é lícito.
Todavia, embora lícito, o paciente precisa atender a certas e determinadas condições impostas pela legislação, como possuir prescrição médica, indicação da posologia, da quantidade necessária para o tratamento, eventual tempo de duração do tratamento e subscrever, com base no artigo 15 do Código Civil, um termo de consentimento médico.
Na contramão dos inúmeros benefícios apontados pela medicina é o alto preço da substância, que gira em torno de R$2.143,30 o frasco de 30 ml com concentração de 200mg/ml.
Este alto valor impossibilita, sem sombra de dúvida, a sua aquisição por grande parcela da população.
Esta foi a razão, inclusive, pela qual o Poder Judiciário de Minas Gerais reconheceu a obrigação de plano de saúde a fornecer canabidiol para uma criança com epilepsia, atendendo ao proclamo constitucional inerente a uma vida digna.
Por conta então deste elevado valor de mercado, muitas pessoas acometidas por uma das patologias aqui referenciadas têm procurado a justiça, de posse de toda a documentação pertinente, para conseguir autorização de plantio e cultivo da folha de maconha para ulteriormente extraírem o óleo de canabidiol.
Assim, acaso você seja acometido de uma destas sérias e delicadas doenças ou saiba de alguém que esteja, divulgue a informação, pois era pode ser extremamente útil para a preservação de uma vida mais saudável.
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