D'Ippolito Advocacia

D'Ippolito Advocacia Advocacia Cível, Direito do Consumidor, Trabalhista e Família

02/03/2023
04/05/2022

Mulher conseguiu o benefício mensal de R$ 500, mas o ex-companheiro recorreu à Corte alegando que não tem condições de pagar o valor

16/03/2022

📝 Perder a comanda em bares e restaurantes é mais comum do que se imagina e, provavelmente, você já se deparou com um aviso de que isso poderia resultar em uma multa ao cliente, não é mesmo? Mas não é bem assim que funciona na lei. O artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), estabelece que é vedado ao fornecedor de produtos e serviços exigir do consumidor vantagens excessivas, ou seja, é de inteira responsabilidade do estabelecimento comprovar o consumo do cliente por meio de mecanismos administrativos próprios.

⚠️ Para reclamar de práticas abusivas, denuncie ao Procon do seu estado.
📄 Conheça a Lei: http://bit.ly/DiaMundialdoConsumidor

16/03/2022

​Nas ações de indenização originadas de relações de consumo, não é do consumidor o ônus de provar o defeito do produto, bastando que demonstre a relação de causa e efeito entre o produto e o dano – o que faz presumir a existência do defeito. Por outro lado, na tentativa de se eximir da obrigação de indenizar, é o fornecedor quem precisa comprovar, de forma cabal, a inexistência do defeito ou de alguma outra excludente de responsabilidade.

Com esse entendimento, o STJ reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que julgou improcedente a ação de indenização ajuizada pelo dono de um veículo incendiado, sob o fundamento de que o consumidor não comprovou a existência de defeito de fabricação que pudesse ter causado o sinistro.

Entenda o caso: http://kli.cx/ga3h

ilustração de um homem desesperado em frente a um carro pegando fogo. Acima o texto: " Ação de consumo. Cabe ao fornecedor comprovar inexistência de defeito em produto"

15/03/2022

A Lei 14.311/2022, publicada na última quinta-feira (10), no Diário Oficial da União, prevê o retorno às atividades presenciais da trabalhadora grávida, exceto se o empregador decidir pelo contrário, em três situações:

👉 ao fim do estado de emergência de saúde pública causado pelo novo coronavírus;
👉 assim que tiver completado o esquema de vacinação contra a ;
👉 ao optar por não se vacinar. Nesse caso, a gestante deverá assinar um termo de responsabilidade para retornar ao trabalho.

Além disso, a nova lei também assegura a manutenção do afastamento das atividades presenciais àquelas que não puderam ainda completar o seu esquema vacinal. Essas devem ficar à disposição do empregador, que poderá alterar as suas funções a fim de compatibilizá-las com atividades que possam ser exercidas em casa ou por outra forma de trabalho a distância, sem prejuízo de remuneração e assegurada a retomada da função anteriormente exercida no retorno ao trabalho presencial.

➡ Confira a lei na íntegra: https://tinyurl.com/NovaLeiAfastamentoGestante

13/03/2022

Vem aí a Justiça Itinerante Marítima!

O programa do TJRJ vai ampliar ainda mais o atendimento, alcançando locais da costa fluminense com acesso exclusivo via barco.

A regularização do registro civil será um dos principais atendimentos nos novos postos, além da emissão da primeira ou segunda via da carteira de identidade.

Casos de defesa do consumidor também serão atendidos.

Para conferir o cronograma de março, clique https://bit.ly/3CAlE5I

22/12/2021

Em 2021 foi lançado o Balcão Virtual, a plataforma por videoconferência permite que todas as partes envolvidas em um processo tenham o imediato contato com o setor de cada unidade judiciária do TJRJ.

Advogados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e procuradores foram beneficiados por essa inovação tecnológica.

Você já utilizou essa plataforma?

08/10/2021

😣 Muita gente tem receio de dizer não para um superior. E aquela ajuda ou favor pessoal feito uma vez para o empregador ou superior hierárquico acaba virando uma obrigação para empregados. O desvio de função acontece quando o empregado é obrigado a exercer uma função diferente daquela para qual foi contratado, sem a sua concordância ou alteração do contrato de trabalho. O artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho diz que, “nos contratos individuais de trabalho, só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento".

Além disso, impor condições e regras de trabalho personalizadas, diferentes das que são cobradas dos outros profissionais, ou exigir o cumprimento de favores pessoais, pode ser considerado assédio, quando acontece repetidas vezes. Mas é importante lembrar que aumento do volume de trabalho e exigências profissionais não são considerados assédio moral.

Conheça a legislação: https://bit.ly/DesvioTrabalho
Acesse a cartilha do CNJ sobre assédio: https://bit.ly/EnfrentamentoAoAssedio

04/09/2021

Zelar pela saúde de todos no ambiente de trabalho passou a ser ainda mais importante com a emergência sanitária provocada pela .

Como medida de prevenção e contenção da doença, o empregado com suspeita de ter contraído o vírus deve ser afastado do trabalho por até sete dias, para cumprir o isolamento em casa, sem prejuízo de salário ou obrigação de compensação.

Durante esse prazo, ele não precisa apresentar exames ou atestado médico que comprovem a doença, a fim de justificar a sua ausência. Mas, após esse período, caso ainda não se encontre apto a retornar às suas atividades, deverá fornecer documento médico que confirme tal necessidade.

Quer saber mais? 🎧 Ouça os esclarecimentos que a juíza substituta do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) Isabela Flaitt faz sobre o assunto:
https://tinyurl.com/AfastamentoSuspeitaCovid

Representados, né? Autores da ação não dá. K*k
29/08/2020

Representados, né? Autores da ação não dá. K*k

O artigo 216 do Código do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul (Lei 15.434/20) considera os animais domésticos e de estimação como sujeitos de direitos despersonificados, que devem g***r e obter tutela jurisdicional se forem alvo de violações ou maus-tratos. Apesar do regime...

Endereço

Niterói, RJ
24320-400

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando D'Ippolito Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para D'Ippolito Advocacia:

Compartilhar