03/04/2018
Decisão recente do TJRJ (juiz de Direito Sérgio Roberto Emílio Louzada, titular da 2ª vara da fazenda Pública do TJ/RJ) afirma que o Detran/RJ não pode reter veículos apenas com fundamento em falta de pagamento prévio de IPVA.
A autarquia, ilegalmente, ainda condiciona a retirada do veículo apreendido ao prévio pagamento do imposto. Tal postura contraria, inclusive, a Lei estadual 7718/2017 que desvincula o licenciamento anual de veículos ao pagamento deste tributo.
Nesse caso, o proprietário deve ingressar no Poder Judiciário, podendo gerar indenização, tendo em vista o abuso de poder Estatal.
Gleyce dos S.Galvão e Goudard,Advogada,atua no ramo do direito civil, consumidor, tributàrio,trabalhista e de família.
Galvão & Souto Advocacia e consultoria rua Reverendo Armando Ferreira, n° 37, sala 204, Largo da Batalha, Niterói/RJ.
Contato: (21) 99504 -5123 ou (21) 96711-8778
pagamento # de imposto # ingressar no judiciario # indenizaçao # abuso do poder estatal