24/02/2026
Esse mês, o STF julgou no tema 1.209, decidindo que os VIGILANTES não se enquadram como categoria especial.
F**a a pergunta: Qual a relevância? Eu respondo.
O primeiro ponto é que, nessa decisão, eles dizem que, portando ou não arma de fogo, não cabe a redução de período da aposentadoria; segundo ponto é que, durante o trabalho, mesmo que receba insalubridade/periculosidade, não é elemento para a aposentadoria especial; terceiro ponto: necessidade de provas.
Seguem alguns documentos que podem ser guardados para futura comprovação:
-PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), pois demonstra a exposição permanente ao risco.
-Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);
-Carteira de Trabalho com a informação do adicional recebido;
-Contrato de trabalho com a informação da atividade exercida;
-Contracheques e holerites para comprovar o recebimento do adicional;
-Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), Programa de Condições e Meio -Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) – todos esses documentos a empresa possui.
-Prova emprestada de um colega de trabalho e até testemunhal.
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