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11/08/2025
08/12/2023
Quem deve pagar 20% sobre a remuneração?A alíquota de 20% deve ser paga pelo Contribuinte Individual ou Facultativo que ...
11/06/2022

Quem deve pagar 20% sobre a remuneração?

A alíquota de 20% deve ser paga pelo Contribuinte Individual ou Facultativo que pretende conquistar a aposentadoria por tempo de contribuição ou que deseja uma aposentadoria por idade com o valor maior que o salário mínimo.

Quem se enquadra nesta categoria, precisa prestar atenção em 3 pontos:

para quem o serviço é prestado;se a remuneração do mês foi inferior ao salário mínimo;se a remuneração do mês foi superior ao teto do INSS.

Para quem o serviço é prestado

Se você é contribuinte individual e presta serviços à Pessoa Jurídica, a obrigação de pagar o INSS é da organização e não sua.

Neste caso, a empresa é responsável por descontar 11% da sua remuneração e repassar ao INSS.

A remuneração do mês foi inferior ao salário mínimo

Se a sua remuneração do mês for inferior ao salário mínimo, a obrigação é sua de completar a contribuição, até que seja atingida a contribuição referente a um salário mínimo.

Caso o complemento não seja feito, o mês em questão não contará para sua aposentadoria.

A remuneração do mês foi superior ao teto do INSS

A obrigação do contribuinte individual é efetuar o recolhimento de 20% de sua remuneração mensal até o limite do teto da previdência social.

Então, se sua remuneração exceder o teto, não é necessário continuar contribuindo.

Em 2022, o teto da previdência é de R$ 7.087,22 e o máximo que você precisa recolher por mês é R$ 1.417,44 (20% de R$ 7.087,22).

Quando existem múltiplas fontes pagadoras (você presta serviço para várias Pessoas Jurídicas) é necessário avisar as empresas quando a sua contribuição passar do teto, para que elas não contribuam mais do que o necessário.

DIFERENÇA ENTRE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E FACULTATIVO?Ou você sabe isso, ou pode perder muito dinheiro.Antes de eu te ex...
08/06/2022

DIFERENÇA ENTRE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E FACULTATIVO?

Ou você sabe isso, ou pode perder muito dinheiro.

Antes de eu te explicar a diferença de cada alíquota, você precisa saber se é obrigado a recolher INSS como contribuinte individual, ou se você pode escolher se recolhe ou não INSS.

Existem dois tipos de contribuintes para o INSS:

o obrigatório – chamado de contribuinte individual;
o facultativo – quem não exerce atividade remunerada.

A grande diferença entre o facultativo e o obrigatório é a realização de uma atividade remunerada.
O Contribuinte Individual é aquele que exerce uma atividade remunerada e assume o risco da atividade.

Segundo a lei, o Contribuinte Individual possui a obrigação de pagar o INSS sobre a remuneração mensal. É obrigado a pagar o INSS.

Mesmo se ele já for aposentado. Se exerce atividade remunerada, precisa contribuir.

O Facultativo é aquele que não exerce nenhuma atividade remunerada, mas mesmo assim deseja ter a proteção da previdência social.

Este contribuinte não precisa recolher o INSS, mas pode recolher para preservar os direitos previdenciários como aposentadorias, auxílio-doença e pensões. Não é obrigado a pagar o INSS.

Para ser facultativo, você também não pode ser filiado a um regime próprio de previdência social.

Cuidado! É muito importante contribuir na categoria correta. A contribuição na categoria errada pode fazer você perder alguns direitos.

O planejamento previdenciário é um serviço de organização e de preparação pré-aposentadoria que visa a garantir que o tr...
13/04/2022

O planejamento previdenciário é um serviço de organização e de preparação pré-aposentadoria que visa a garantir que o trabalhador se aposente de forma mais rápida e recebendo o melhor benefício possível.

25/12/2021

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