Direito ao seu alcance

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Renata Curi - Advogada

Finalmente!Aviso nº 17/2016O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Luiz Fernando ...
09/03/2016

Finalmente!

Aviso nº 17/2016

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a decisão proferida no Pedido de Providências nº 0004882-78.2013.2.00.0000, pelo Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a alegação de que não estaria sendo amplamente divulgada aquela decisão;

AVISA que faz publicar no DJERJ e, em destaque, no sítio deste Tribunal de Justiça, por força da decisão supra referida e do Aviso nº 1270/2014 que:

a) É gratuita a emissão de certidões cíveis e criminais, estando os cartórios de distribuição do 1º ao 4º Ofícios desse Estado proibidos de cobrar taxas e emolumentos, para fins de emissão das mesmas, em cumprimento ao já decidido nos PCAs de nº. 0003846-40.2009.2.00.0000 e 0005650-43.2009.2.00.0000 e no PP nº 004882-78.2013.2.00.0000;

b) A Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro detém a competência para fiscalizar o cumprimento da determinação, conforme dispõe o mesmo julgado;

c) É desnecessária a demonstração de hipossuficiência para fruição do direito, bastando que o simples requerimento de certidão mencione o PP 0004882-78.2013.2.00.0000 - CNJ.

Rio de Janeiro, 07 de março de 2016.

Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO
Presidente
http://www.tjrj.jus.br/web/guest/home

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, no uso de suas atribuições legais,

http://www4.tjrj.jus.br/MaisAcionadas/
08/03/2014

http://www4.tjrj.jus.br/MaisAcionadas/

PALÁCIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FÓRUM CENTRAL Av. Erasmo Braga, 115 - Centro / CEP: 20020-903 - Rua Dom Manuel, 37, Centro / CEP: 20010-090 / Tel.: (0xx21) 3133-2000 Horários de funcionamento: Serventias Judiciais - 11h às 18h | Varas da Infância e da Juventude - 09h às 18h | Juizad...

Direito ao dano moral
04/02/2014

Direito ao dano moral

Diz a doutrina – e confirma a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – que a responsabilização civil exige a existência do dano. O dever de indenizar existe na medida da extensão do dano, que deve ser certo (...)

14/01/2014

Consta no Migalhas nº 3.282 de 7 de janeiro de 2014 (www.migalhas.com.br):

"Dívidas não se perdoam." José de Alencar

Polêmico, não ?! Mas hoje em dia existem várias formas de se compor um acordo...

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