09/06/2026
Pode parecer uma conduta irrelevante, mas utilizar carteirinha de estudante falsa configura crime.
O benefício da meia-entrada é concedido por lei federal e o uso de documento falso para obter essa vantagem de forma indevida pode gerar consequências penais.
A primeira é o crime de uso de documento falso, com pena de reclusão de 2 a 6 anos, além de multa.
Se houver participação na falsif**ação, pode configurar falsidade ideológica, cuja pena é de reclusão de 1 a 5 anos, além de multa.
Além disso, a obtenção de vantagem indevida mediante artifício para induzir terceiro em erro pode caracterizar estelionato, previsto no art. 171 do Código Penal, com pena de 1 a 5 anos de reclusão e multa.
Atenção: aplica-se o princípio da consunção quando o uso de documento falso (ou a falsidade ideológica) é utilizado exclusivamente como meio para a prática do estelionato, sendo o primeiro absorvido pelo segundo. Nesse caso, o agente responde apenas pelo estelionato.
Também é importante destacar que a conduta pode gerar dano material, já que há pagamento inferior ao devido para usufruir do serviço.
Em síntese, o uso de carteirinha falsa pode gerar consequências sérias nas esferas cível e criminal.
Você já imaginava que essa conduta poderia ter tamanha gravidade no Direito Penal? Conte nos comentários!