Bampi & Franca

Bampi  & Franca � Assessoria jurídica preventiva e contenciosa

� Áreas: civil, consumerista, família e sucessões

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💸 FEZ UM PIX ERRADO? ENTÃO ARRASTA PARA O LADO >> ⁣⁣
31/03/2021

💸 FEZ UM PIX ERRADO? ENTÃO ARRASTA PARA O LADO >> ⁣

Dia 8 de março é um dia para além de celebrações, é um dia político. E hoje trouxemos os progressos realizados na legisl...
08/03/2021

Dia 8 de março é um dia para além de celebrações, é um dia político. E hoje trouxemos os progressos realizados na legislação brasileira através da luta das mulheres:⁣
1946: A constituição de 1946 estabeleceu o direito de mulheres votarem e serem votadas. ⁣

1962: O Estatuto da Mulher Casada (foi isso mesmo que você leu) deferiu que a mulher não mais precisava de autorização do marido para trabalhar fora, receber herança, comprar ou vender imóveis, assinar documentos ou até viajar.⁣

1977: O matrimônio deixou de ser indissolúvel com a Lei do divórcio.⁣

1988: O art. 7º inc. ### da Constituição Federal estabelece que é proibida a diferença de salários, exercícios de funções, e de critério de admissão por motivo de s**o, idade, cor ou estado civil.⁣

1990: O Estatuto da Criança e Adolescência estabelece igualdade do pai e da mãe no exercício do pátrio poder.⁣

2002: A falta de virgindade deixou de ser motivo de anulação de casamento.⁣

2005: O termo “mulher honesta” foi retirado do Código Penal.⁣

2006: A lei Maria da Penha foi sancionada.⁣

2015: A lei de feminicídio torna crime hediondo o assassinato de mulheres em decorrência de violência doméstica ou discriminação de gênero.⁣

2015: A lei 13.112 dá as mães o direito de registrar os seus filhos no cartório sem a presença do pai.⁣

2018: Criminalização da importunação sexual (Lei 13.718/2018).⁣

2019: Prioridade no divórcio para vítimas de violência doméstica (Lei 13.894/2019).⁣

Nosso objetivo é agradecer a todas que nos precederam, que conquistaram todos os direitos que podemos usufruir. E refletir sobre o que precisamos fazer hoje, pelas mulheres virão depois de nós. ⁣

Algumas escolas estão retomando as suas atividades...  ⁣⁣Afinal, o que pode e o que não pode ser exigido na lista de mat...
04/02/2021

Algumas escolas estão retomando as suas atividades... ⁣

Afinal, o que pode e o que não pode ser exigido na lista de material escolar?⁣

A Lei Federal nº 12.886/13, proíbe os estabelecimentos de ensino de exigirem dos alunos materiais de uso coletivo, como copos descartáveis, álcool, giz, material de limpeza, etc. Você pode ter acesso a lista completa no site do Procon/RJ.⁣

Também é proibido à instituição de ensino exigir e definir a marca dos itens da lista, e condicionar a compra dos materiais a determinado estabelecimento, à loja específica, salvo uniforme e materiais didáticos próprios da escola. Os consumidores sempre devem ter liberdade de pesquisar e comparar os preços, comprar os materiais que escolher, e na loja onde melhor se adequar sua capacidade financeira. ⁣

Se a instituição insistir em tais práticas, o consumidor pode formalizar uma denúncia junto ao PROCON.⁣

Você gostou desse post? ⁣
Compartilha com seus amigos!! 😉⁣

#2021

1️⃣ Tente resolver o problema diretamente com a empresa;⁣⁣2️⃣ Anote todos os números de protocolos; ⁣⁣3️⃣ Anote todas as...
21/01/2021

1️⃣ Tente resolver o problema diretamente com a empresa;⁣

2️⃣ Anote todos os números de protocolos; ⁣

3️⃣ Anote todas as datas correspondentes; ⁣

4️⃣ Registre o problema com fotos e vídeos;⁣

5️⃣ Tenha documentos que comprovem a compra, como nota fiscalzão. ⁣

Salva esse post que ele ainda vai te ajudar 😉

Não são raras as vezes que pessoas nos procuram para ajuizar ações contra empresas de telefonia, internet, planos de saú...
06/01/2021

Não são raras as vezes que pessoas nos procuram para ajuizar ações contra empresas de telefonia, internet, planos de saúde, TV à cabo, entre outras, a fim de resolver um problema e pleitear danos morais em razão das inúmeras tentativas frustradas de resolução através do atendimento ao consumidor.⁣

Uma das primeiras perguntas que fazemos durante a entrevista aos nossos clientes é se a pessoa anotou os números de protocolos gerados nas ligações. E a resposta é quase sempre a mesma: Não! ⁣

Por isso, viemos falar da importância de anotar o número de protocolo, que muitas vezes, por preguiça, preferimos não anotar.⁣

Ocorre que o número de protocolo possibilita a solicitação da gravação da conversa entre o consumidor e o fornecedor do produto/serviço. Tal gravação servirá como prova de que o consumidor, antes de ingressar com ação judicial, tentou solucionar a questão de maneira pacífica, mas, não conseguiu, e, por isso, ajuizou ação - isto é, provando que os fatos narrados são verdadeiros. ⁣

A empresa não pode se recusar a fornecê-lo, por isso, exija quando estiver em contato! ⁣

Agora, caso não tenha anotado, ou tenha perdido o protocolo, não se preocupe: o Decreto 6.523/2008 diz que as empresas tem a obrigação de guardar o protocolo por 90 dias. Então, é só solicitá-lo!⁣

E você, anota o número dos protocolos? Conta aqui pra gente 👇⁣

#2021

O Procon-RJ instaurou um ato de investigação preliminar contra a empresa de tecnologia   por comercializar os últimos...
15/12/2020

O Procon-RJ instaurou um ato de investigação preliminar contra a empresa de tecnologia por comercializar os últimos modelos de aparelhos eletrônicos sem o carregador de bateria e fones de ouvido após receber reclamações e denúncias de consumidores. ⁣

O Procon enviou uma série de perguntas que deverão ser respondidas pela empresa. Uma delas é: qual a vantagem da retirada do carregador. Uma vez que o celular não pode funcionar sem o carregador, a compra de um carregador USB-C de R$ 220,00 se torna praticamente obrigatória. ⁣

Sendo assim, há chances de tal prática ser considerada venda casada de produtos, considerada prática abusiva na lei brasileira. ⁣

Mas se você não possui e leu até aqui, sabia que o Procon-RJ também enviou questionamentos a 𝗦𝗮𝗻𝘀𝘂𝗻𝗴, 𝗟𝗚, 𝗫𝗶𝗮𝗼𝗺𝗶, 𝗔𝘀𝘂𝘀, 𝗡𝗼𝗸𝗶𝗮, 𝗠𝗶𝗰𝗿𝗼𝘀𝗼𝗳𝘁,𝗦𝗼𝗻𝘆, 𝗦𝗲𝗺𝗽 𝗧𝗖𝗟 questionando se alguma delas já adotaram essa prática ou se tem a intenção de adotá-la. ⁣

Comenta aqui o que vocês acharam sobre isso 👇⁣


Se você foi cobrado indevidamente, você tem direito a devolução 𝗲𝗺 𝗱𝗼𝗯𝗿𝗼 do valor pago 𝗲𝗺 𝗲𝘅𝗰𝗲𝘀𝘀𝗼. (art. 42 p. único do ...
30/11/2020

Se você foi cobrado indevidamente, você tem direito a devolução 𝗲𝗺 𝗱𝗼𝗯𝗿𝗼 do valor pago 𝗲𝗺 𝗲𝘅𝗰𝗲𝘀𝘀𝗼. (art. 42 p. único do CDC)⁣

Observe que para a aplicação dessa norma é preciso preciso preencher dois requistos: ⁣

➪ O consumidor ter sido 𝗰𝗼𝗯𝗿𝗮𝗱𝗼 𝗽𝗼𝗿 𝗾𝘂𝗮𝗻𝘁𝗶𝗮 𝗶𝗻𝗱𝗲𝘃𝗶𝗱𝗮. ⁣
➪ O consumidor ter realizado o 𝗽𝗮𝗴𝗮𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼 dessa quantia indevida. ⁣

Atenção, eleitor! Sabemos da importância do  , mas você sabe o que o eleitor pode ou não pode fazer no dia das eleições?...
05/11/2020

Atenção, eleitor! Sabemos da importância do , mas você sabe o que o eleitor pode ou não pode fazer no dia das eleições? ⁣

Vamos as regras! ⁣

- Propaganda eleitoral 𝗴𝗿𝗮𝘁𝘂𝗶𝘁𝗮 na internet ➪ 𝗣𝗢𝗗𝗘⁣
- Fazer “boca de urna“ ➪ 𝗡𝗔̃𝗢 𝗣𝗢𝗗𝗘 ⁣
- Usar broches, bandeiras, adesivos, camisetas ou outros adornos como forma de manifestar sua preferência por partido político ou candidato ➪ 𝗣𝗢𝗗𝗘 ⁣
- Levar o número do candidato em um papel ➪ 𝗣𝗢𝗗𝗘 ⁣
- Manifestação coletiva ➪ 𝗡𝗔̃𝗢 𝗣𝗢𝗗𝗘 ⁣

Por conta da pandemia houveram algumas alterações nas eleições de 2020: ⁣

➖ Uso de máscara será 𝗼𝗯𝗿𝗶𝗴𝗮𝘁𝗼́𝗿𝗶𝗼 (quem chegar ao local de votação com o rosto descoberto poderá ser barrado na entrada)⁣

➖Álcool gel - eleitor deverá passar álcool em gel nas mãos antes e depois de votar.⁣

➖ Horário de votação foi 𝗮𝗺𝗽𝗹𝗶𝗮𝗱𝗼: Será das 𝟳𝗵 às 𝟭𝟳𝗵 , com horário 𝗽𝗿𝗲𝗳𝗲𝗿𝗲𝗻𝗰𝗶𝗮𝗹 de 𝟳𝗵 às 𝟭𝟬𝗵 para maiores de 𝟲𝟬 𝗮𝗻𝗼𝘀. ⁣

➖Caneta: o TSE recomendou que os eleitores levem sua própria caneta. ⁣

➖Biometria: Esse ano não haverá necessidade de identificação biográfica em razão da pandemia. ⁣

Salva essa publicação para você conferir no dia da eleição 😉⁣


Se você foi convocado para ser mesário nas próximas eleições ,fique atento, pois você tem 𝗱𝗶𝗿𝗲𝗶𝘁𝗼 𝗮 𝗱𝗼𝗶𝘀 𝗱𝗶𝗮𝘀 𝗱𝗲 𝗳𝗼𝗹𝗴𝗮 𝗽...
27/10/2020

Se você foi convocado para ser mesário nas próximas eleições ,fique atento, pois você tem 𝗱𝗶𝗿𝗲𝗶𝘁𝗼 𝗮 𝗱𝗼𝗶𝘀 𝗱𝗶𝗮𝘀 𝗱𝗲 𝗳𝗼𝗹𝗴𝗮 𝗽𝗮𝗿𝗮 𝗰𝗮𝗱𝗮 𝗱𝗶𝗮 𝗱𝗲 𝗰𝗼𝗻𝘃𝗼𝗰𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼. ⁣

Esse direito está previsto na Lei 9.504/97 em seu art. 98: “os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo 𝗱𝗼𝗯𝗿𝗼 dos dias de convocação“.⁣

📲 Envia essa publicação para aquele seu amigo que foi convocado para seu mesário! ⁣


Eleições chegando e..você já encontrou seu título perdido na gaveta?!⁣⁣O primeiro turno das eleições será no dia 𝟭𝟱 𝗱𝗲 𝗻...
21/10/2020

Eleições chegando e..você já encontrou seu título perdido na gaveta?!⁣

O primeiro turno das eleições será no dia 𝟭𝟱 𝗱𝗲 𝗻𝗼𝘃𝗲𝗺𝗯𝗿𝗼. E, por isso, hoje viemos dar uma dica super rápida e simples!⁣

Você pode ter seu título de eleitor diretamente do seu celular, sabia? Caso ainda não o tenha, basta seguir os seguintes passos:⁣
① Baixar o aplicativo 𝗲-𝗧í𝘁𝘂́𝗹𝗼 (para Android ou IOS);⁣
② Preencher seus dados pessoais.⁣

Prontinho! Você terá seu e-título e poderá apresenta-lo no dia da votação.⁣
Muito simples, né? ⁣

📲 Agora manda essa publicação para aquela sua amiga que vai ficar desesperada atrás do título na véspera da votação!⁣

Nesse dia especial trouxemos alguns dos 𝗱𝗶𝗿𝗲𝗶𝘁𝗼𝘀 dos nossos amados professores: ⁣-Aperfeiçoamento profissional continuad...
15/10/2020

Nesse dia especial trouxemos alguns dos 𝗱𝗶𝗿𝗲𝗶𝘁𝗼𝘀 dos nossos amados professores: ⁣
-Aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim; ⁣
-Piso salarial profissional;⁣
-Progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação do desempenho;⁣
-Período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho; ⁣
-Condições adequadas de trabalho. ⁣

Parabéns aos nossos professores e a nossa eterna gratidão por todos os ensinamentos. ❤️⁣

A Lei 9.656/98 estabelece que o recém nascido tem cobertura garantida no plano de saúde da mãe em até 𝟯𝟬 𝗱𝗶𝗮𝘀 𝗮𝗽𝗼́𝘀 o pa...
07/10/2020

A Lei 9.656/98 estabelece que o recém nascido tem cobertura garantida no plano de saúde da mãe em até 𝟯𝟬 𝗱𝗶𝗮𝘀 𝗮𝗽𝗼́𝘀 o parto, caso o convênio incluia a atendimento obstetrício.⁣
Dentro desse mesmo periodo de 𝟯𝟬 𝗱𝗶𝗮𝘀, o bebê pode ser incluído como dependente no convênio, 𝘀𝗲𝗺 𝗰𝗮𝗿𝗲̂𝗻𝗰𝗶𝗮. ⁣

Envia esse post sua amiga que está esperando um baby ☺️⁣

Fonte:


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Niterói, RJ

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