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28/08/2026

👉 O Ministério Público do Trabalho (MPT) identificou 480 casos de Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR) no frigorífico de abate de aves do Grupo MBRF de Uberlândia (MG). Durante a força-tarefa, também foi constatado que 1.474 empregados trabalham em setores com níveis de ruído iguais ou superiores a 92 dB. A operação ocorreu entre os dias 10 e 14 de agosto e foi realizada pelo Projeto Nacional de Adequação das Condições de Trabalho em Frigoríficos da instituição.

A operação também encontrou trabalhadoras gestantes em ambientes com elevados níveis de pressão sonora. A unidade possui atualmente 16 gestantes em atividade, distribuídas entre os dois turnos de operação. A situação mais crítica foi identificada no setor de depenagem, onde foi constatada exposição a 100 dB(A), situação que gera significativo potencial de adoecimento e impacto à gestação.

Outras irregularidades identificadas pela fiscalização incluíram a existência de 48.484 casos de subnotificação de acidentes de trabalho. Foram verificadas, inclusive, situações de acidentes que chegaram a ser investigados pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) da unidade e discutidos internamente pelo comitê da empresa, mas sem a correspondente emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). A força-tarefa constatou, ainda, atividades executadas em ritmo elevado, com elevada cadência e repetitividade de movimentos, condições capazes de aumentar o risco de desenvolvimento de doenças osteomusculares.

📢
Diante da situação, o MPT propôs assinatura de termo de ajuste de conduta (TAC) para promover o afastamento das gestantes de ambientes com exposição a ruído igual ou superior a 80 dB e a substituição dos protetores auriculares do tipo abafador utilizados nos setores com níveis de ruído iguais ou superiores a 92 dB por modelos capazes de garantir maior proteção. Também ficou estabelecida no acordo a elaboração de projeto de controle de ruído para todos os setores que ultrapassem o nível de ação de 80 dB e obrigações relacionadas à adequação de máquinas e equipamentos e das inst

25/08/2026

CBHO 2026
ARE 664.335 x eficácia do EPI para ruído

No dia 19/08/26, durante o Congresso Brasileiro de Higienistas Ocupacionais (CBHO) tive a oportunidade de apresentar o trabalho sobre o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 664.335 (Tema 555), julgado pelo Supremo Tribunal Federal no ano de 2014.

Este ARE ainda gera muitas dúvidas entre os profissionais de SST e advogados, devido a interpretações equivocadas sobre este julgamento.

Neste trabalho apresentei a real controvérsia sobre o tema, que foi a concessão de aposentadoria especial e o seu devido custeio.

O recolhimento do adicional ao RAT pela ineficácia do EPI para o agente nocivo ruído não foi abordado neste julgamento, pois a controvérsia tratou sobre a seara previdenciária tão somente.

Caso queiram saber mais detalhes sobre este julgamento, entrem em contato.

ABHO

O Plenário aprovou no dia 12/08 requerimento de urgência para votação da regulamentação da aposentadoria especial (PLP 4...
13/08/2026

O Plenário aprovou no dia 12/08 requerimento de urgência para votação da regulamentação da aposentadoria especial (PLP 42/2023).

Com o regime de urgência, o projeto pode ser analisado diretamente pelo Plenário sem precisar passar antes pelas comissões.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

18/06/2026

A Turma Regional de Mato Grosso do Sul (TRMS) do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão que reconheceu a especialidade das atividades de ajudante de montador e eletricista e determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder aposentadoria especial a um segurado.

Segundo o colegiado, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, o Perfil Profissiográfico Previdenciário, o formulário DSS-8030 e levantamento técnico de periculosidade revelaram exposição a eletricidade acima de 250 volts, entre novembro de 1982 e março de 2016.

“Analisando as provas apresentadas à luz da legislação vigente em cada período, verifica-se que o autor comprovou a especialidade de todos os períodos pretendidos”, fundamentou o relator do processo, juiz federal convocado Ney Gustavo Paes de Andrade.

O autor acionou o Judiciário requerendo a concessão de aposentadoria especial, com base no reconhecimento de tempo de serviço prestado sob condições especiais.

A 2ª Vara Federal de Campo Grande/MS julgou o pedido procedente e determinou a concessão do benefício a partir do requerimento administrativo.

A autarquia federal recorreu ao TRF3, alegando a impossibilidade de reconhecimento do tempo especial, a ausência de comprovação de exposição a agentes nocivos e o impedimento de conversão para períodos posteriores à Emenda Constitucional (EC) nº 103/2019.

Ao analisar o processo, o relator explicou que é possível o reconhecimento da especialidade pelo enquadramento por categoria profissional com base nos Decretos nº 53.831/1964 ou nº 83.080/1979 até 28 de abril de 1995.

“As atividades insalubres previstas nas normas são exemplificativas, podendo outras funções serem reconhecidas, desde que haja similitude em relação àquelas legalmente estatuídas ou mediante laudo técnico-pericial demonstrativo da nocividade da ocupação exercida, nos termos da Súmula 198 do Tribunal Federal de Recursos.”

O magistrado seguiu o Tema nº 534 do Superior Tribunal de Justiça, que possibilita configurar a especialidade do trabalho exposto a altas tensões elétricas, mesmo após a retirada desse agente do ro

16/06/2026

A realização deste Seminário Conjunto se justifica pela urgência de recolocar na agenda legislativa o debate estrutural sobre a aposentadoria especial para milhões de trabalhadores brasileiros expostos a condições insalubres, perigosas e penosas.

Apesar de a Constituição Federal de 1988, em seu art. 201, § 1º, inciso II, prever a aposentadoria especial como direito fundamental, a matéria aguarda há anos a devida regulamentação infraconstitucional, que precisa ser aprovada por meio de lei complementar.

O Projeto de Lei Complementar nº 42, de 2023, de autoria do Deputado Alberto Fraga (PL/DF), encontra-se Pronto para Pauta na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), com parecer favorável pela aprovação apresentado pela Relatora, Deputada Erika Kokay (PT-DF). O projeto regulamenta os requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) nos casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde.

Embora tenha recebido parecer favorável na CFT, o projeto não avançou, tendo sido retirado de pauta em 17 de dezembro de 2025 por acordo.

A demora na tramitação impacta diretamente as condições de vida e trabalho de milhões de brasileiros.

📢 Em 03 de junho de 2026, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da ADI 6309, declarando inconstitucional a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial.

No entanto, a decisão manteve constitucionais outros pontos gravosos da Reforma da Previdência (EC 103/2019), como:

📌 A vedação da conversão do tempo especial em comum;

📌 A nova forma de cálculo do benefício, que passou a iniciar em 60% da média dos salários.

Além disso, cinco ministros votaram pela constitucionalidade integral da Reforma, evidenciando a necessidade de que o Parlamento atue na construção de um marco regulatório protetivo.

A manutenção desses dispositivos acentua as dificuldades enfrentadas por trabalhadores que já contribuíram por décadas em condições adversas e agora se veem sem perspectiva de manter o emprego e de se aposentar com dignidade.

Fonte:

11/06/2026

📢 A 3ª Turma Especializada do TRF2 reconheceu o direito de uma aposentada e pensionista portadora de neoplasia maligna à isenção do Imposto de Renda sobre benefícios previdenciários.

O tribunal aplicou o art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, que prevê isenção para aposentados acometidos por moléstia grave, incluindo câncer.

A União recorreu alegando que não poderia devolver valores de imposto retido por Municípios, já que essas receitas pertencem constitucionalmente aos entes municipais. O TRF2 acolheu parcialmente esse argumento, limitando a restituição apenas aos valores efetivamente arrecadados pela Fazenda Nacional.

Mesmo com a reforma parcial da sentença, foi mantido o reconhecimento do direito à isenção do IRPF sobre os proventos pagos pelo INSS e demais valores recolhidos à União.

📄 Fonte: TRF2 – Processo nº 5001070-46.2024.4.02.5104
🗓 Julgamento em: 07/05/2026

09/06/2026

👉 Fundamental entendermos que o Laudo técnico das condições ambientais do trabalho-LTCAT é uma obrigação tributária acessória, além de ter cunho previdenciário. Este laudo é fiscalizado pela Receita Federal do Brasil e deve conter em sua conclusão a efetiva exposição a agente nocivo, bem como embasar o preenchimento da DCTFWeb e do eSocial.

📢 Importante ressaltar que sua base legal NÃO é a IN INSS 128/2022, pois nenhuma lei concede poderes ao INSS para definir critérios de caracterização da aposentadoria especial ou parâmetros para o LTCAT.

📌 O artigo 58 da lei 8.213/91 confere poderes ao INSS para definir o PPP. Este mesmo artigo transfere ao Poder Executivo a definição dos critérios de caracterização da aposentadoria especial, e isto é feito atualmente no Regulamento da Previdência Social, o decreto 3.048/99.

É um equívoco tratar instrução normativa de autarquia como lei, que neste caso leva a erros na elaboração do LTCAT, devendo se basear em orientações da Receita Federal.

Tais erros acontecem porque o INSS é obrigado a atender decisões da Turma Nacional de Uniformização-TNU e do Superior Tribunal de Justiça-STJ. Entretanto, estas decisões não alteram a legislação tributária, ou seja, a caracterização da aposentadoria especial para fins de recolhimento do seu adicional.





Você sabia desta informação?

28/05/2026

📢 A decisão reconheceu como especiais diversos períodos de trabalho com exposição à eletricidade e ruído acima dos limites legais. O Tribunal aplicou o entendimento do Tema 534 do STJ, que admite o reconhecimento de atividade especial mesmo após 1995, desde que comprovada a efetiva exposição a agentes nocivos.

No caso, a perícia judicial apontou exposição habitual a tensão de 360 volts e níveis de ruído de 96,2 dB(A), acima dos limites de tolerância. O acórdão também reforçou que o risco da eletricidade é inerente à atividade e não é neutralizado por equipamentos de proteção individual.

Com o reconhecimento dos períodos, o segurado alcançou mais de 48 anos de tempo de contribuição e obteve aposentadoria integral desde a data do requerimento, com possibilidade de afastar o fator previdenciário, se mais vantajoso.

📄 Fonte: TRF4 – Processo nº 5007227-14.2018.4.04.7004

🗓 Julgamento em: 28/04/2026 | Relator: Juiz Federal Marcelo Roberto de Oliveira


27/05/2026

AÇÃO REGRESSIVA PREVIDENCIÁRIA

AAdvocacia-Geral da União (AGU) garantiu ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a restituição imediata de mais de R$ 2,1 milhões, por meio de acordo que encerrou ação regressiva relacionada a acidente de trabalho ocorrido em 2022, em Curitiba. O caso, envolvendo um operário de 45 anos puxado pelo cilindro de um torno mecânico, foi solucionado consensualmente um ano após o ajuizamento da ação.

A ação foi ajuizada em abril de 2025 pela Equipe de Ações Regressivas da Subprocuradoria Federal de Cobrança e Recuperação de Créditos (Subcob/PGF), diante da negligência de uma empresa que atua na fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil.

No processo, o INSS buscava o ressarcimento de valores despendidos a título de benefícios por incapacidade concedidos ao trabalhador acidentado, levando em conta a projeção de pagamento de benefício até fevereiro de 2054.

O trabalhador atuava como torneiro mecânico na empresa quando foi puxado pelo cilindro de um torno. Em razão da gravidade das lesões, recebeu inicialmente auxílio previdenciário por incapacidade temporária, posteriormente convertido em aposentadoria por incapacidade permanente.

Conforme destacado na ação, a fiscalização do trabalho constatou que a empresa não comprovou o treinamento adequado do empregado para operação da máquina, em desacordo com a Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12). O equipamento também não dispunha de sistemas mínimos de segurança, como proteções destinadas a impedir o acesso a áreas de risco durante a operação. Além disso, a empresa não realizou análise prévia dos riscos envolvidos na atividade.

Fonte:


20/05/2026

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) reformou parcialmente sentença de primeira instância contra a multinacional alemã Robert Bosch Ltda. em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), elevando o montante total da condenação para R$ 12 milhões, após a constatação de conluio da empresa com peritos judiciais para a apresentação de laudos técnicos fraudulentos em reclamações trabalhistas.

Com a decisão colegiada, o valor destinado à reparação por dano moral coletivo foi ampliado de R$ 100 mil para R$ 7 milhões. Além disso, o Tribunal revisou o valor das indenizações por danos morais individuais devidas a cada trabalhador prejudicado pela conduta da empresa (total de 86), fixando o montante em R$ 60 mil para cada um deles. Somadas as indenizações, a pena imposta à multinacional atinge a cifra de R$ 12.160.000,00. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Em 2016, a “Operação Hipócritas", deflagrada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Polícia Federal (PF), revelou um esquema de corrupção em perícias trabalhistas envolvendo a multinacional que, entre 2010 e 2014, teria fraudado laudos em ao menos 86 processos mediante o pagamento de propinas a peritos judiciais. Segundo as investigações e delações premiadas, a empresa utilizava um assistente técnico como intermediário para o repasse de vantagens indevidas, mascarando os pagamentos sob rubricas contratuais de serviços técnicos complementares para garantir decisões judiciais favoráveis.

Durante a sessão de julgamento, o procurador regional do Trabalho Fábio Messias Vieira destacou que a conduta praticada pela Bosch trouxe grandes prejuízos aos trabalhadores, configurando grave violação à dignidade da Justiça e ao próprio devido processo legal. Segundo o MPT, a utilização sistemática de provas técnicas fraudulentas compromete não apenas o desfecho dos processos individuais, mas a confiabilidade da própria atividade jurisdicional trabalhista.

Fonte: https://www.prt15.mpt.mp.br/2-uncategorised/1941-justica-do-trabalho-eleva-condenacao-da-bosch-para-r-12-milhoes-por-fraude-em-laudos-pericia

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