10/03/2026
Se você já vendeu seu veículo, mas as multas continuam chegando em seu nome, não entre em pânico!
Há providências que podem ser tomadas para resolver essa situação. Acompanhe!
O primeiro passo é notificar a venda no Detran (Departamento Estadual de Trânsito).
Para isso, você precisará apresentar uma cópia do Certificado de Registro do Veículo (CRV) preenchido, datado e assinado pelo vendedor, com firma reconhecida em cartório.
No entanto, caso você não possua esse documento, será necessário fornecer todos os dados do comprador, como nome completo, CPF e endereço.
Vale ressaltar que alguns Detrans exigem a cópia do CRV para efetuar essa notificação.
Mas você pode tentar comprovar a venda por outros meios, como a declaração do imposto de renda.
Ao realizar essa notificação, você se resguarda de possíveis multas após a venda e evita responsabilidades por acidentes de trânsito que possam ocorrer.
Caso o comprador não faça a transferência, não hesite em entrar com uma ação judicial para obrigá-lo a realizar esse procedimento.
Dúvidas? Entre em contato com uma equipe de advogados especializados em direito de trânsito!