16/08/2026
O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um banco deve devolver o valor transferido por engano a uma cliente que tinha dívidas com a instituição.
Segundo a decisão, a existência de uma dívida não justifica que o banco retenha o dinheiro recebido de maneira equivocada.
O caso envolveu um homem que, por engano, transferiu R$ 15 mil para outra pessoa via Pix.
Ao perceber o erro, ele entrou em contato com a mulher que recebeu o valor, que autorizou o banco a devolver o valor recebido por equívoco.
No entanto, a instituição financeira da mulher se recusou a estornar o dinheiro, alegando que o usou para cobrir o saldo devedor da conta da cliente.
A Justiça de primeira instância negou o pedido de devolução, mas a decisão foi revertida em recurso.
O tribunal entendeu que o banco se apropriou indevidamente do valor, prejudicando quem fez a transferência por engano.
A decisão destacou que como houve autorização para a devolução, a retenção do dinheiro foi indevida.
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– Processo 1023662-46.2024.8.26.0224.