Ribeiro Costa Advocacia

Ribeiro Costa Advocacia Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Ribeiro Costa Advocacia, Direito, Niterói.

Parabéns a todas as mulheres!
08/03/2021

Parabéns a todas as mulheres!

Auxílio-doença é um benefício previdenciário devido ao segurado que estiver total e temporariamente incapaz para exercer...
26/02/2021

Auxílio-doença é um benefício previdenciário devido ao segurado que estiver total e temporariamente incapaz para exercer suas atividades habituais por mais de 15 dias.

Lembrando que existe uma diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente.

No segundo caso, o benefício é de natureza indenizatória devido ao segurado estar parcial e permanentemente incapaz para suas funções, ou seja, que ficou com sequelas permanentes.

O trabalhador que estiver impossibilitado de trabalhar por causa de uma doença ou por ter sofrido um acidente, e já está um período de tempo afastado de suas funções, terá direito ao auxílio-doença.

Lembrando que será necessário passar por perícia médica pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Sendo assim, as doenças capazes de conceder estes benefícios são:

•Alienação mental;
•Cardiopatia grave;
•Cegueira;
•Radiação por medicina especializada; •HIV – síndrome da imunodeficiência adquirida;
•Doença de Paget;
•Nefropatias graves;
•Espondiloartrose anquilosante;
•Doença de Parkinson;
•Paralisia incapacitante e irreversível; •Neoplasia maligna;
•Hepatopatia grave;
•Esclerose Múltipla;
•Tuberculose ativa.

Fonte: http://bit.ly/3aSHNAe

O Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência sobre a constitucionalidade da contagem, para fins de carência, ...
24/02/2021

O Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência sobre a constitucionalidade da contagem, para fins de carência, do tempo em que o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recebeu auxílio-doença. Segundo a decisão, é necessário que o período esteja intercalado com atividade laborativa. A matéria foi analisada no Recurso Extraordinário (RE) 1.298.832, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.125) e mérito apreciado no Plenário Virtual. No caso examinado, o INSS recorreu de decisão da 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul em que foi condenado a conceder aposentadoria por idade a uma segurada que retomou o recolhimento das contribuições após o encerramento do auxílio-doença. A Turma Recursal se manifestou pela validade da utilização do período do auxílio-doença para efeitos de carência (número mínimo de contribuições efetuadas para que se possa ter direito a um benefício). No recurso apresentado ao STF, o INSS sustentou que, de acordo com a Lei da Previdência Social (Lei 8.213/1991, artigo 55, inciso II), o período de percepção de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez intercalado é considerado como tempo de contribuição, e não como carência.

Fonte: bit.ly/3dF5iP6

Empresas que acumulam banco de horas costumam compensar essa pendência no final de ano. Contudo, em 2020, no caso de emp...
08/02/2021

Empresas que acumulam banco de horas costumam compensar essa pendência no final de ano. Contudo, em 2020, no caso de empregadores que adotaram as flexibilizações trabalhistas que vieram com a pandemia, podem ter que fazer essa compensação neste ano. Assim, o empregado que ficou afastado por algum período de tempo no ano passado em virtude da pandemia pode ter que trabalhar a mais em 2021. A medida provisória (MP) 927, que ficou em vigor entre 22 de março e 19 de julho, permitiu que o banco de horas pudesse ser compensado em até 18 meses, por meio de acordos individuais, incluindo as horas não trabalhadas, o chamado "banco de horas ao contrário". Assim, esse prazo vale para os bancos de horas instituídos dentro do período de validade da medida provisória. O banco de horas não tem relação com a redução de jornada e salário e suspensão de contratos, previstos na Lei 14.020/2020. Ele abrange casos de empregados que trabalharam menos horas ou foram afastados do trabalho por conta da pandemia, mas sem redução na remuneração. A MP permitiu às empresas firmar acordos individuais de banco de horas por período superior ao determinado pela CLT, que é de seis meses em caso de acordo individual ou de até 1 ano por acordo coletivo.

Fonte: http://bit.ly/2YTzUn5

Confira a seguir quais são as condições para a aposentadoria para quem completar os requisitos, de acordo com o tipo de ...
03/02/2021

Confira a seguir quais são as condições para a aposentadoria para quem completar os requisitos, de acordo com o tipo de transição:

• Aposentadoria por idade mínima progressiva:

De acordo com esta regra, as mulheres poderão solicitar o benefício neste ano ao completar a idade mínima de 56,5 anos, sendo 30 anos de contribuição.

Já para homens, a idade mínima é de 61,5 anos e o tempo de contribuição mínimo é de 35 anos.

• Aposentadoria por pontos:

Nesta modalidade também são considerados como requisitos a idade e o tempo de contribuição, sendo que os valores são somados para resultar na pontuação do solicitante.

Para mulheres, a soma idade + anos de contribuição devem totalizar 87 pontos, enquanto para os homens, a pontuação deve chegar a 97.

• Aposentadoria por idade:

Os trabalhadores que optarem por esta regra poderão solicitar o benefício ao completar 60,5 anos, caso sejam mulheres, e 65 anos para homens, sendo que ambos devem ter pelo menos 15 anos de contribuição.

Fonte: http://bit.ly/3rc1gRu

O espólio precisa estar devidamente representado (art. 12 CPC 2015), pelo termo de nomeação do inventariante (feito pelo...
02/02/2021

O espólio precisa estar devidamente representado (art. 12 CPC 2015), pelo termo de nomeação do inventariante (feito pelo juiz competente, se houver herdeiros menores), ou pelo documento que comprova a habilitação ao recebimento do benefício da pensão por morte junto ao INSS. O falecimento do empregado constitui um dos meios de extinção do contrato individual de trabalho, extinguindo de imediato o contrato a partir da data do óbito. Para determinação do cálculo das verbas rescisórias, considera-se esta rescisão do contrato de trabalho como um pedido de demissão, sem aviso prévio. Ainda que não haja o cumprimento do aviso, o empregador não poderá descontar o referido período nas verbas rescisórias. Os valores não recebidos em vida pelo empregado serão pagos em quotas iguais aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento (art. 1° da Lei 6.858/80).

Base legal: Art. 1º, da Lei nº 6.858/80, Art. 1.797 do Código Civil de 2002, Art. 12 CPC 2015.

O INSS juntamente com outras instituições devem definir critérios para a concessão de aposentadorias e benefícios.
02/02/2021

O INSS juntamente com outras instituições devem definir critérios para a concessão de aposentadorias e benefícios.

Entre outros fatores, contribuiu para o quadro o fato de ter de lidar com imagens de acidentes fatais. Na reclamação tra...
28/01/2021

Entre outros fatores, contribuiu para o quadro o fato de ter de lidar com imagens de acidentes fatais. Na reclamação trabalhista, a operadora bilíngue disse que seu trabalho envolvia atividade excessivamente penosa: ela era responsável pelo primeiro atendimento em emergências médicas, acidentes graves, falecimentos, internações e traslados de cadáveres, entre outros. Segundo seu relato, para dar parecer nesses casos, tinha de avaliar individualmente cada situação em tempo real, analisando “fotos de pessoas dilaceradas ou muito doentes”, e ficava exposta a reações agressivas de clientes que tinham suas solicitações negadas, “situações em que afloram sentimentos angustiantes”. Entre outros problemas, disse que chegou a ver um vulto preto no trabalho, começou a ter crises de choro e foi diagnosticada com depressão e medicada com psicotrópicos. O laudo pericial atestou que a empregada desenvolveu depressão, instabilidade emocional intensa, ansiedade e medo, situação de trauma clássico decorrente das atividades exercidas. Os problemas levaram à redução permanente de 50% de sua capacidade de trabalho.

Fonte: http://bit.ly/2KPwLkS

Tem direito a segurada gestante, adotante ou que tenha realizado ab**to não criminoso, durante o afastamento de suas ati...
26/01/2021

Tem direito a segurada gestante, adotante ou que tenha realizado ab**to não criminoso, durante o afastamento de suas atividades, no prazo de 28 dias antes e 91 dias após o parto. É possível também que seja direito do adotante do s**o masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção.

A empresa pode desistir da demissão, mas quem decide é o trabalhador. O artigo 489 da Consolidação das Leis do Trabalho ...
26/01/2021

A empresa pode desistir da demissão, mas quem decide é o trabalhador. O artigo 489 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz que “Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração”. Cabe somente ao empregado a escolha; a empresa não pode obrigá-lo a ficar. Se o trabalhador ponderar que será bom para ele permanecer, tudo bem. Do contrário, nada o impede de ir embora depois de cumprir o aviso. Está em poder do trabalhador optar por continuar ou não no emprego, caso a empresa desista da demissão. Base legal: Art. 489 da CLT.

Este benefício pode ser sub-dividido em Benefício Assistencial ao Idoso, concedido para idosos com idade acima de 65 ano...
23/01/2021

Este benefício pode ser sub-dividido em Benefício Assistencial ao Idoso, concedido para idosos com idade acima de 65 anos, ou ainda em Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, voltado às pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade.

Antes da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), a jurisprudência do TST orientava que o empregado que ocupasse cargo de ...
23/01/2021

Antes da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), a jurisprudência do TST orientava que o empregado que ocupasse cargo de confiança por dez anos ou mais, ao ser revertido ao cargo efetivo sem justo motivo, não perderia a gratificação, com fundamento no princípio da estabilidade financeira 6 (Súmula 372). No entanto, conforme a lei de 2017, a destituição com ou sem justo motivo, independentemente do tempo no cargo de confiança, não resulta na manutenção da parcela (artigo 468, parágrafo 2º, da CLT). Base legal: Artigo 468, parágrafo 2º, da CLT.

Endereço

Niterói, RJ

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Ribeiro Costa Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Ribeiro Costa Advocacia:

Compartilhar

Categoria