Maia Oliveira Advocacia

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02/02/2026

Matemática básica evita processo trabalhista. 🧮⚖️

Você sabe a diferença entre a obrigação de ter Aprendizes e o limite para ter Estagiários?

Confundir essas duas regras é um dos erros mais comuns que encontro nas empresas e que gera multas pesadas do Ministério do Trabalho.

Vamos simplificar a regra do jogo:

1️⃣ JOVEM APRENDIZ (Cota Mínima): Aqui a regra é sobre ter. Empresas de médio e grande porte são obrigadas a contratar entre 5% e 15% de aprendizes, calculado sobre o número de funcionários cujas funções demandem formação profissional.

2️⃣ ESTAGIÁRIO (Limite Máximo): Aqui a regra é sobre não exceder. A lei não obriga a ter, mas proíbe o excesso para evitar que a empresa substitua mão de obra CLT por estagiários baratos. A proporção é clara:
🔹 1 a 5 empregados: 1 estagiário
🔹 6 a 10 empregados: até 2 estagiários
🔹 11 a 25 empregados: até 5 estagiários
🔹 Acima de 25 empregados: até 20% do quadro

⚠️ O Risco: Ignorar essas cotas pode resultar em autuação administrativa e ações trabalhistas por fraude, onde o vínculo de estágio é anulado e a empresa é condenada a pagar todos os direitos de um funcionário CLT.
Sua empresa está com essa balança equilibrada?
Salve este post para consultar sempre que for abrir uma nova vaga e compartilhe com seu setor de RH.

Precisando de uma auditoria nos seus contratos? O link para agendamento está na bio.
Juliana Maia | Advogada Trabalhista
RH GestãoDePessoas Empresas AdvogadaNiterói PrevençãoJurídica CotaDeAprendiz

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