18/05/2026
A recente decisão da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça trouxe novos desdobramentos para o debate sobre locações por curta temporada e hospedagens atípicas em condomínios residenciais.
Em julgamento apertado (5x4), o STJ entendeu que determinadas modalidades de hospedagem recorrente, especialmente aquelas com dinâmica semelhante à atividade hoteleira, podem ser incompatíveis com condomínios cuja convenção estabeleça finalidade exclusivamente residencial.
⚖️ Mas atenção:
A decisão ainda exige cautela e análise técnica individualizada de cada condomínio.
Entre os principais pontos destacados pela nota técnica elaborada pela ABADI estão:
• A decisão ainda não teve o acórdão publicado;
• O STJ não proibiu plataformas como Airbnb ou Booking;
• Condomínios com vocação turística podem exigir análise específica;
• O precedente não possui efeito vinculante automático;
• A ausência de critérios objetivos ainda pode gerar judicialização.
Além disso, a posição majoritária indicou que, para permitir hospedagens dessa natureza em condomínios exclusivamente residenciais, pode ser necessária alteração da convenção condominial com quórum qualificado.
Cada condomínio possui realidade, convenção e dinâmica próprias. Por isso, medidas como multas, proibições ou notificações devem ser adotadas com respaldo técnico e jurídico adequado.
📞 A Francisco Egito Advogados atua de forma especializada em Direito Condominial, oferecendo suporte jurídico para síndicos, administradoras e condomínios na análise de convenções, assembleias e conflitos relacionados à locação por temporada. Entre em contato!
📌 Conteúdo baseado em nota técnica da ABADI.
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