27/01/2026
🚨 Atenção, pais e responsáveis!
Você sabia que é proibido por lei as escolas cobrarem material de uso coletivo?
📌 Itens como:
Papel sulfite
Giz
Produtos de limpeza
Materiais de higiene
Copos descartáveis
❌ NÃO podem ser cobrados à parte, nem exigidos na lista escolar.
Esses custos devem estar incluídos na mensalidade ou nas taxas escolares, conforme determina a Lei Federal nº 12.886/2013.
A cobrança adicional é considerada prática abusiva contra o consumidor.
⚠️ A escola também:
Não pode impor marcas ou locais de compra
Não pode obrigar a compra dentro da própria instituição
Deve respeitar a realidade financeira das famílias
💡 Desconfie de cobranças indevidas e guarde todos os comprovantes.
Em caso de abuso, procure orientação jurídica ou o Procon.
✔️ Direito do consumidor também começa na educação.