19/08/2020
🔊 É de 48 horas o prazo para que o empregador efetue as anotações necessárias na CTPS e a devolva ao empregado. Caso o empregador não assine a sua carteira, estará cometendo uma fraude trabalhista, passível de punição, haja vista a assinatura da CTPS é obrigatória.
➡️ Se ficar comprovado o vínculo empregatício o trabalhador terá todos os direitos de um empregador formal com carteira assinada, pois a falta de registro na carteira não altera os direitos dos trabalhadores. Ressalta-se que no direito do trabalho sempre prevalecerá a verdade real!
➡️ Neste caso, se comprovado o vínculo empregatício o empregador deverá realizar o registro na CTPS do empregado, bem como pagar todas a verbas trabalhistas devidas, dentre elas: FGTS, multa de 40%, férias +1/3,+13º salário, horas extras, adicionais, aviso-prévio, piso salarial, etc.
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