14/04/2026
Onde está escrito que o (a) genitor, genitora tem que pagar percentual sobre o salário liquido?
E eu já não me surpreendo com os especialistas. 😏
Direto ao ponto: você não vai encontrar na lei um artigo que obrigue o genitor a pagar um percentual fixo do salário líquido (tipo 30%, 20%, etc.). Isso não existe na legislação brasileira.
O que existe é o seguinte:
📜 O que a LEI realmente diz
A base legal está principalmente no:
Código Civil – art. 1.694, §1º
Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/1968)
Essas normas estabelecem que:
A pensão deve ser fixada conforme o trinômio necessidade–possibilidade–proporcionalidade
Ou seja:
Necessidade de quem recebe (filho)
Possibilidade de quem paga (genitor)
Proporcionalidade entre os dois
👉 Não há qualquer percentual definido em lei.
⚖️ De onde vem o “percentual do salário líquido”?
Isso vem da jurisprudência (decisões dos tribunais), não da lei.
Os tribunais entendem que:
Quando o genitor tem emprego formal,
👉 a pensão pode ser fixada sobre os rendimentos líquidos (salário menos INSS e IR)
E frequentemente dizem que:
“a pensão deve incidir sobre percentual da remuneração líquida”
Isso é uma prática consolidada, não uma regra legal obrigatória.
📊 E o famoso “30%”?
Também não está na lei.
É apenas um padrão comum usado por juízes, como referência inicial
Pode variar bastante:
15%, 20%, 30%, 40%…
Ou até valor fixo em dinheiro
⚠️ Conclusão clara
❌ Não existe lei dizendo que tem que pagar percentual do salário líquido
❌ Nem existe percentual obrigatório (30% é mito jurídico)
✅ O que existe é:
regra geral do Código Civil (necessidade x possibilidade)
aplicação prática pelos juízes (muitas vezes sobre salário líquido)
💡 Em linguagem simples
A lei não fixa número.
Quem fixa é o juiz, analisando:
quanto a criança precisa
quanto o genitor pode pagar
E aí pode usar percentual do salário líquido como critério, mas isso é decisão judicial, não obrigação legal automática.
Se quiser, posso te mostrar decisões reais (acórdãos) ou te explicar quando o juiz usa salário bruto, líquid