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21/02/2022

Deus está no controle!!!

O Instituto Nacional do Seguro Social vai revisar 1,7 milhão de benefícios previdenciários, incluindo aposentadorias, pe...
17/10/2020

O Instituto Nacional do Seguro Social vai revisar 1,7 milhão de benefícios previdenciários, incluindo aposentadorias, pensões e auxílios. A forma de comunicar os fiscalizados será através de envios de cartas físicas e virtuais, por meio do aplicativo dos Correios.

O referida análise nos benefícios tem como fundamento o artigo 69 da lei 8.212/1991, atualizada pela lei 13.846/2019, que autoriza ao INSS realizar e manter com "programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios por ele administrados, a fim de apurar irregularidades ou erros materiais".

Será concedido um de 60 dias após a notificação ao cidadão para apresentar documentos que atestem seu direito à renda previdenciária. De acordo com o Instituto os segurados ainda serão chamados para proceder com a regularização pelo denominado "cumprimento de exigência".

A documentação deve ser enviada pelo segurado por meio da plataforma Meu INSS, na internet ou por aplicativo telefônico. Aquele que não cumprir as exigências da notificação, poderá ter seu benefício bloqueado imediatamente.

No acesso ao sistema do INSS, deverá o cidadão escolher a opção "Atualização de dados de benefício". Devendo ser anexado ao serviço, a seguinte documentação do titular, procurador ou representante legal: CPF, RG, certidão de nascimento ou casamento, título de eleitor e carteira de trabalho.

Vale destacar que o segurado que não conseguir proceder com o envio dos documentos pela maneira digital, deverá fazer a regularização mediante agendamento a fim de entregá-los pessoalmente em uma das agências do INSS. Esse agendamento é feito por ligação ao telefone de número 135 e durante a ligação, deve ser escolhida a opção "Entrega de documentos por convocação".


O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do artigo 24 da Lei 13.846/2019, que instituiu o prazo...
16/10/2020

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do artigo 24 da Lei 13.846/2019, que instituiu o prazo decadencial para revisão de ato de indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício previdenciário.

Na Corte, a maioria dos ministros julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6096, assim, entenderam que a pretensão revisional à obtenção do benefício representa ofensa ao artigo 6º da Constituição Federal, que lista a previdência social entre os direitos sociais.

A ADI, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), questionava dispositivos da Medida Provisória (MP) 871/2019, que instituiu programa de combate a irregularidade na concessão de benefícios pelo INSS, que depois foi convertida na Lei 13.846/2019.

Exercício do direito
No entanto, no julgamento realizado pelo Plenário, predominou o voto do relator, ministro Edson Fachin, pela procedência parcial da ação. O ministro-relator observou que o STF somente admite a instituição de prazo decadencial para a revisão do ato concessório quando se discute a graduação pecuniária do benefício, ou seja, a forma de cálculo ou o valor final da prestação.

De acordo com o relator, uma vez concedida a pretensão de recebimento do benefício, o próprio direito encontra-se preservado.

Portanto, admitir a incidência da decadência para o caso de indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício antes concedido viola o artigo 6º da Constituição, uma vez que a decisão administrativa, nesse sentido, nega o benefício em si. “O prazo decadencial, ao fulminar a pretensão de revisar a negativa, compromete o núcleo essencial do próprio fundo do direito”, asseverou o relator

Do mesmo modo, o ministro Fachin destacou que o direito à previdência social é direito fundamental, que, fundado no direito à vida, na solidariedade, na cidadania e nos valores sociais do trabalho, caracteriza-se como instrumento garantidor da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial.

A Caixa Econômica Federal anunciou nesta quarta-feira (14) novas medidas para o crédito imobiliário. Entre as mudanças e...
16/10/2020

A Caixa Econômica Federal anunciou nesta quarta-feira (14) novas medidas para o crédito imobiliário. Entre as mudanças está a substituição da pausa no financiamento imobiliário por redução temporária na prestação.

Devido à pandemia da covid-19, em março a instituição financeira concedeu uma pausa no pagamento das mensalidades. Ao todo, foram 180 dias de suspensão dos pagamentos.

A última renovação foi no fim de julho, válida por mais dois meses. Segundo informações do site UOL, com o fim da pausa, a Caixa anunciou a possibilidade de abatimento nas prestações pelos próximos meses.

Os clientes podem pedir 50% de redução, que será válida por três meses, ou de 49,99% a 25% de redução, que pode valer por até seis meses. Os valores não pagos no período serão incorporados ao saldo devedor e diluídos no prazo remanescente do contrato.

Ainda segundo o UOL, o presidente do banco, Pedro Guimarães, também confirmou a renovação da carência de seis meses para o início dos pagamentos em novos contratos de pessoa física.

Neste caso, o benefício valerá para novas contratações feitas até o dia 30 de dezembro, com os compradores dos imóveis podendo esperar até seis meses para começar a pagar o financiamento.

Outra medida anunciada foi a redução das taxas para financiamentos na modalidade SBPE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo), linha de crédito que usa recursos das cadernetas de poupança.

A taxa mínima será da TR (Taxa Referencial) acrescida de 6,25%, com a máxima em 8% ao ano, resultando em queda de 0,5%.

A 4ª Seção Tribunal Regional Federal da 5ª Região reconheceu o direito à aposentadoria especial a um trabalhador que exe...
15/10/2020

A 4ª Seção Tribunal Regional Federal da 5ª Região reconheceu o direito à aposentadoria especial a um trabalhador que exerceu, conforme anotações em sua Carteira de Trabalho, as funções de gari e vigilante em uma empresa durante períodos distintos.

Segundo o Perfil Profissiográfico Previdenciário e o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho apresentados pelo trabalhador, restou demonstrada sua exposição à periculosidade e a agentes biológicos prejudiciais à saúde, durante mais de quinze anos.

Com efeito, a turma colegiada deixou de conhecer a remessa oficial e indeferiu a apelação cível nº 0818109-86.2017.4.05.8300, interposta pelo do Instituto Nacional de Seguridade Social.

Aposentadoria especial
Consta nos autos que a 10ª Vara Federal de Pernambuco havia reconhecido como especial apenas o período em que o empregado desenvolveu a função de vigilante, desconsiderando o tempo em que exerceu as atividades de gari na Empresa de Manutenção e limpeza Urbana (Emlurb).

Ao analisar o caso, o desembargador federal Edilson Nobre, relator do caso, consagrou a redação do art. 57, da Lei nº 8.213/91.

Segundo referido dispositivo legal, é devida aposentadoria especial ao segurado que tiver trabalhado mediante condições especiais que comprometam sua saúde ou a integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos.

Aquele que recebeu o auxílio emergencial, mas não se enquadra nos critérios para ter direito ao benefício de três parcel...
15/10/2020

Aquele que recebeu o auxílio emergencial, mas não se enquadra nos critérios para ter direito ao benefício de três parcelas mensais de R$ 600, poderá devolver os valores recebidos indevidamente.

De acordo com a Controladoria-Geral da União, já foram mais de 200 mil pagamentos com indícios de irregularidade no recebimento da primeira parcela do benefício e mais de 37 mil pagamentos com os mesmos indícios de irregularidade na segunda parcela.

Ainda, a CGU informou que os cruzamentos feitos indicam a existência de pagamentos a mais de 300 mil agentes públicos incluídos como beneficiários do auxílio.

É possível fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento dos bancos como a internet, os terminais de autoatendimento e os guichês de caixa das agências, lembrando que a GRU com opção de pagamento no Banco do Brasil só pode ser para canais e agências do próprio banco.

O governo federal publicou no DOU (Diário Oficial da União) desta quarta-feira (14) a lei que altera o Código de Trânsit...
14/10/2020

O governo federal publicou no DOU (Diário Oficial da União) desta quarta-feira (14) a lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro.

Entre as principais medidas, a proposta aumenta a validade da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para dez anos e vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração.

Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.

Veja o que muda na CNH:
✅Prazo de validade

🔴• CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos. Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.

Deputado propõe fim das aulas em autoescola para tirar CNH

• Profissionais que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) seguem a regra geral.

✅Pontuação

🔴• O texto aprovado também muda a escala de pontuações para suspensão da carteira. O motorista perderá a CNH se tiver 20 pontos e duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos e apenas uma infração gravíssima ou 40 pontos e nenhuma infração gravíssima.

🔴• Motoristas profissionais poderão atingir o limite de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas. De acordo com a regra atual, a suspensão ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas.

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira (13) o decreto que prorroga, até 31 de dezembro, o programa que au...
14/10/2020

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira (13) o decreto que prorroga, até 31 de dezembro, o programa que autoriza empresas a reduzirem proporcionalmente, ou suspenderem, a jornada e o salário dos funcionários.

Criado em razão da pandemia do coronavírus, o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEM) foi instituído com uma medida provisória em abril e já tinha passado por outras duas prorrogações.

O novo decreto foi publicado no "Diário Oficial da União" desta quarta-feira (14). O prazo atual terminava neste mês, mas o ministro da Economia, Paulo Guedes, já havia anunciado que o programa seria estendido.

Como as medidas só valem enquanto durar o estado de calamidade pública, os acordos deverão ser encerrados no último dia de 2020.

Redução de jornada e salário: veja perguntas e respostas
"Diante do cenário atual de crise social e econômica, e com a permanência de medidas restritivas de isolamento social, faz-se necessária a prorrogação, mais uma vez, do prazo máximo de validade dos acordos", diz material divulgado pelo Palácio do Planalto nesta terça.

"Essa ação irá permitir que empresas que estão em situação de vulnerabilidade possam continuar sobrevivendo a este período e, desta forma, preservar postos de trabalho e projetar uma melhor recuperação econômica", afirma o governo.

Aposentados e pensionistas do INSS poderão ganhar um valor extra de R$ 2 mil a depender da aprovação de um novo projeto ...
14/10/2020

Aposentados e pensionistas do INSS poderão ganhar um valor extra de R$ 2 mil a depender da aprovação de um novo projeto de lei. Está tramitando no Senado Federal um PL que tem como finalidade beneficiar os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social afetados pela crise do novo coronavírus. De acordo com a proposta, os cidadãos teriam direito a valores como forma de restituição pela possibilidade de suspensão do 14º salário.

Com a chegada do covid-19, o INSS vem enfrentando dificuldades para organizar seus calendários de pagamentos e resolver pendencias no que diz respeito a concessão de benefícios.

Desse modo, muitos segurados estão sendo prejudicados no período de crise, ficando descobertos pelo órgão.

Para solucionar o problema, a deputada Sâmia Bonfim elaborou um projeto de lei que tem a intenção de liberar um abono extra de R$ 2 mil por cidadão.

A proposta seria destinada a todos os aposentados e pensionistas do instituto e também para aqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Com a nova modalidade do Sistema Brasileiro de Pagamentos Instantâneos (SPI), do Banco Central (BC), o PIX, a expectativ...
13/10/2020

Com a nova modalidade do Sistema Brasileiro de Pagamentos Instantâneos (SPI), do Banco Central (BC), o PIX, a expectativa é que pessoas físicas e jurídicas possam realizar transações financeiras diversas de forma mais dinâmica e segura, além de baratear custos e agilizar os processos, já que o serviço funcionará 24 horas por dia, todos os dias do ano, inclusive aos fins de semana e feriados, permitindo a transferência de recursos em até dez segundos – ao contrário da TED e do DOC, que costumam demorar até um dia útil para processar um pagamento, por exemplo.

Para o mercado, a abertura do PIX para além dos bancos tradicionais, incluindo as fintechs, por exemplo, representará um aumento da concorrência do setor, reduzindo a concentração bancária, incentivando a inovação e possibilitando uma diminuição dos custos atuais para os negócios.

Para as pequenas e médias empresas, os benefícios serão principalmente para o fluxo de caixa, já que o dinheiro de qualquer transação estará disponível na conta imediatamente.

Outra novidade é que, com o PIX, a partir do segundo trimestre de 2021, os usuários poderão fazer saques nos estabelecimentos comerciais. A medida proporcionará a reutilização do dinheiro no varejo e mais clientes nos estabelecimentos, aumentando o potencial para atrair novos negócios.

Para quem vende por meio do comércio eletrônico, o índice de abandono no carrinho de compras pode ser reduzido, aumentando as vendas do setor, já que com o pagamento mediante boleto bancário, o consumidor pode desistir da compra.

Tirar férias é um direito estabelecido tanto pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), como pela Constituição Feder...
13/10/2020

Tirar férias é um direito estabelecido tanto pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), como pela Constituição Federal. O Direito Trabalhista determina que o trabalhador formal, com vínculo empregatício, tem direito a férias remuneradas a cada 12 meses trabalhados.

Por causa da pandemia de covid-19, no entanto, por meio da Medida Provisória 936, que depois se tornou a Lei 14.020/2020, foi instaurado um programa emergencial de suspensão de contratos e redução de jornada e salário, com o objetivo de evitar demissões durante o período de redução da atividade econômica para combater o novo coronavírus.

O que dizem as leis trabalhistas para quem tirá férias?

"Todo empregado formal, a cada 12 meses de trabalho ininterruptos, o que é chamado de período aquisitivo, soma o direito de descansar 30 dias. Ele deve descansar nos 12 meses seguintes, que é o chamado período concessivo".

"Existe uma redução desses 30 dias de período de férias em algumas hipóteses de faltas injustificadas ao trabalho. A depender do número de faltas existentes no período aquisitivo, pode haver uma redução, não alcançando 100% dos 30 dias, mas isso é caso a caso".

É uma prerrogativa do empregador dizer o dia em que o funcionário vai sair em férias no período concessivo. Durante as férias, o funcionário recebe o salário e um adicional de um terço sobre o salário.

"Se o funcionário não tirar suas férias durante esses 12 meses de período concessivo, elas ficam sendo devidas em dobro. Ou seja, o funcionário receberá esse período de férias de forma dobrada".

De acordo com cálculos feitos pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) revelam que a espera de seis meses para...
12/10/2020

De acordo com cálculos feitos pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) revelam que a espera de seis meses para a obtenção do benefício pode render atrasados de R$ 42.003,55 no caso do segurado que tem direito de receber o teto do INSS, de R$ 6.101,06 neste ano.

O beneficiário que está esperando na fila de algum benefício do INSS possui alguns direitos enquanto aguarda a concessão. Um deles, e o principal, é o pagamento dos atrasados.

De acordo com cálculos feitos pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) revelam que a espera de seis meses para a obtenção do benefício pode render atrasados de R$ 42.003,55 no caso do segurado que tem direito de receber o teto do INSS, de R$ 6.101,06 neste ano.

Segundo Wagner Souza, membro do Ieprev, neste ano, o segurado que está na fila de espera há seis meses teria recebido o 13º antecipadamente e, por isso, a gratificação natalina também entra no cálculo. Para o segurado que aguarda há mais tempo, o cálculo do 13º é proporcional.
“Se o direito ao benefício for reconhecido, o pagamento é devido desde a data em que o segurado protocolou o pedido. Sempre vem um comprovante com a data inicial, seja para quem solicita pelo Meu INSS ou pelo 135”, diz Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

O INSS informa que o pagamento dos valores retroativos é realizado de acordo com o decreto 3.048 e, mesmo quando o segurado é informado que precisa cumprir exigência, apresentando documentação complementar, a data do pagamento é contada a partir do dia em que foi feito o pedido inicial.

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