18/10/2025
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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, por unanimidade, que a vítima de violência doméstica tem legitimidade para recorrer de decisões que indefiram ou revoguem medidas protetivas de urgência.
O colegiado entendeu que essa prerrogativa não pode ser restringida pelo artigo 271 do Código de Processo Penal – CPP, que trata da atuação do assistente de acusação.
A professora Adélia Moreira Pessoa, presidente da Comissão Nacional de Gênero e Violência Doméstica do IBDFAM, avalia que a decisão segue a orientação de que a Justiça deve adotar sempre uma perspectiva de gênero, ou seja, levar em conta a desigualdade entre homens e mulheres e a vulnerabilidade da vítima.
“Não há espaço para questionamentos da necessidade urgente dessa interpretação, conforme determina a Resolução CNJ nº 492/2023, que consolidou a política judiciária ao estabelecer a adoção da perspectiva de gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário. Esse entendimento pode impactar o dia a dia da Justiça como precedente a ser invocado na proteção de mulheres em situação de violência, além de reafirmar a necessidade de lentes de gênero em julgamentos nas justiças por meio da assistência qualificada e integra”, afirma.
A íntegra da matéria está disponível no portal do IBDFAM. Acesse pelo link da bio.