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24/09/2024

É meu ou é seu? 🏠
Divisão de bens pode incluir casa construída em terrenos de terceiros. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que entendeu que a partilha de direito é possível, mesmo que não seja possível a divisão do imóvel (já que foi construído no terreno de terceiro). No caso analisado, foi determinado o pagamento de indenização por um dos ex-companheiros. Leia mais: http://bit.ly/DecisaoDivisaoDeBens

Descrição da imagem e PraTodosVerem: Fotografia de duas pequenas casinhas de brinquedo. Elas estão sobre um gramado. Texto: Casa dos fundos entra na divisão dos bens? Pode entrar. Nos casos de dissolução de união estável, é possível partilha de direitos sobre imóvel construído em terreno de terceiros. Decisão do STJ. CNJ

24/09/2024

Não deve existir tratamento diferente entre pai biológico e pai socioafetivo no registro civil multiparental: essa é a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o Tribunal, a equivalência de tratamento entre as duas espécies de filiação vale não apenas para efeitos registrais, mas também para os efeitos patrimoniais decorrentes do reconhecimento da multiparentalidade.

O Provimento 63/2017 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) institui modelos únicos de certidões de nascimento, casamento e óbito, não prevendo, nesses documentos, qualquer distinção de nomenclatura quanto à origem da paternidade ou maternidade – se biológica ou socioafetiva. Confira a decisão do STJ: https://bit.ly/PaiIgual

24/09/2024

Para a Terceira Turma do STJ, uma empresa pode pedir na Justiça a exclusão de sócio que retirou dinheiro do caixa em desacordo com as regras estabelecidas pela sociedade.

A lei reconhece a possibilidade de a própria pessoa jurídica entrar com a ação na Justiça para excluir o sócio acusado de falta grave. Saiba mais: http://kli.cx/nyfi

🎯 Essa matéria possui recurso de linguagem simples

olhos gravados em uma nota verde de dinheiro espiando por uma fresta em um pedaço de papelão. Acima, o texto: Retirada indevida do caixa configura falta grave e sujeita sócio à exclusão da empresa

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22/07/2024

FIQUEM ATENTOS! GOLPE! NÃO LIGUEM E NÃO RESPONDAM MENSAGENS DE GOLPISTAS! O NÚMERO PARA WHATSAPP E LIGAÇÕES DO ESCRITÓRIO RAMSDORF & SOUZA É (47) 3349-1539!

30/12/2018

Ninguém casa pensando em se separar, mas ainda assim é importantíssimo dar atenção ao ato legal que envolve o vínculo do casal. Essa parte burocrática de um casamento inclui a escolha do tipo de regimes de bens que será adotado pelos cônjuges. E é fundamental que seja uma decisão tomada de forma clara e objetiva. Saiba mais no : http://bit.ly/MeusBens

Descrição da imagem e : fotografia contraluz de um casal em um descampado. Eles estão de costas e afastados um do outro, ambos com os braços cruzados. Texto: Quando “meu bem” vira meus bens. Conheça os tipos de regime de bens definidos no casamento. Comunhão Parcial de Bens: cada um recebe metade de todo patrimônio que foi construído em conjunto. Comunhão Total de Bens: o patrimônio total do casal é dividido igualmente pelos dois. Separação Total de Bens: cada parceiro permanece com o patrimônio que está exclusivamente no seu nome. Participação final nos aquestos: o casal pode combinar mais de um regime. CNJ

30/12/2018

O fim do ano se aproxima e também as festividades. Nessa época, o movimento em lojas e shoppings aumenta e com isso novas oportunidades de trabalho surgem. Entre elas, estão as vagas de trabalho temporário. Quer saber mais sobre o assunto? A Rádio TST preparou uma reportagem especial sobre o tema. Não perca!

➡ Ouça: http://bit.ly/TrabalhoTemporarioNatal

Descrição da Imagem e : Ilustração de uma ampulheta. Texto: Trabalho temporário. O prazo máximo do contrato de trabalho temporário é de cento e oitenta dias, consecutivos ou não, podendo ser prorrogado por três meses.

30/12/2018



O que acontece se eu não fizer o inventário?

Não tenha dor de cabeça! O CNB/SP explica passo a passo de como fazer um inventário:
http://bit.ly/2Scw8jC

30/12/2018

Decisão é da Justiça do PR, que também garantiu restituição em dobro do valor.

30/12/2018

As melhores dicas e conteúdos da área de Direito - Nação Jurídica

30/12/2018

Difamar alguém em um grupo de WhatsApp causa dano moral por gerar repercussão na esfera íntima do ofendido em um meio com grande visibilidade entre amigos, familiares e clientes dos participantes. Ofensas pelo WhatsApp causaram "constrangimento e desavenças dentro do condomínio", disse...

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