13/07/2021
O contrato de experiência, mencionado no Art. 445 da CLT, é uma espécie de contrato com prazo determinado, que é de até 90 dias (3 meses). O contrato pode ser feito dessas formas:
- Contrato de 30 dias, que pode ser prorrogado até 60 dias;
- Contrato de 45 dias, que pode ser prorrogado até 45 dias.
Esse tipo de contrato tem como finalidade testar a aptidão do funcionário para atuar em determinada área, e, além disso, serve também para adaptação do trabalhador e da empresa.