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Matéria do RNTV atingiu até o Sertão Paraibano.ATENÇÃO! Fotografar vítimas mortas em acidentes é crime com pena de até t...
15/07/2016

Matéria do RNTV atingiu até o Sertão Paraibano.


ATENÇÃO! Fotografar vítimas mortas em acidentes é crime com pena de até três anos de prisão....
A legislação substantiva penal, em seu art. 212, disciplina essa conduta como vilipêndio a cadáver, com pena de prisão de até 3 anos de detenção.
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Notícias do Sertão da Paraíba

13/10/2015

É válido o registro de frequência sem assinatura do empregado

Trata-se de questão bastante recorrente no âmbito da Justiça do Trabalho, que aborda a controvérsia envolvendo a validade do registro da jornada de trabalho presente na maioria dos processos judiciais movidos pelos trabalhadores.

A respeito da temática em análise, o § 2º do artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõe o seguinte: “Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.”.

De se destacar, a partir da leitura de tal dispositivo, que a falta de assinatura do empregado nos registros de frequência, por si só, não é suficiente para afastar o valor probante desses documentos. Isso porque a citada norma celetista nada prevê no sentido de que referidos registros necessitem da assinatura do trabalhador para ter validade.

Além disso, as instruções do Ministério do Trabalho e Emprego, editadas com espeque naquele dispositivo legal, não acenam com exigência de tal jaez, como se infere, por exemplo, da leitura da Portaria 3.626/91, atualizada mais recentemente pela Portaria 41/2007.

Ademais, nos termos do disposto nos itens I e III da Súmula 338 do C. TST, somente a não apresentação injustificada dos cartões de ponto ou a apresentação de registros de horários britânicos acarretam a inversão do ônus da prova e a presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho declinada na petição inicial de reclamação trabalhista ajuizada pelo funcionário. Isso, reitere-se, apenas para as empresas que contam com mais de 10 (dez) empregados e que, por força legal, são obrigadas a controlar o início e término da jornada.

Logo, na hipótese de o registro de frequência ser apócrifo, isto é, não conter a assinatura do emprego, tal fato não representa dizer que a jornada de trabalho nele contida seja considerada inválida. Este, a propósito, é o entendimento da Corte Superior Trabalhista, manifestado no julgamento proferido pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1), constante do “Informativo TST – nº 92” (período de 14 a 20 de outubro de 2014), de relatoria do ministro redator para o acórdão Renato de Lacerda Paiva, abaixo transcrito:

Cartões de ponto sem assinatura. Validade.

A assinatura do empregado não é elemento essencial para a validade formal dos cartões de ponto. O art. 74, § 2º, da CLT não traz qualquer exigência no sentido de que os controles de frequência devam contar com a assinatura do trabalhador para serem reputados válidos. Ademais, no caso concreto, os horários consignados nos espelhos de ponto sem assinatura se assemelham àqueles consignados nos documentos assinados trazidos à colação pela reclamada e que contam com a chancela do reclamante, não havendo nos autos qualquer elemento que aponte para existência de fraude a justificar a declaração de invalidade dos referidos registros de ponto. Com esse entendimento, a SBDI-I, por maioria, conheceu dos embargos interpostos pela reclamada, no tópico, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, deu-lhes provimento para restabelecer a decisão do Regional que, ao validar os espelhos de ponto não assinados pelo reclamante, indeferiu o pedido de pagamento de horas extras diante da ausência de prova do labor extraordinário. Vencido o Ministro Alexandre Agra Belmonte, relator. TST-E-ED-RR-893-14.2011.5.02.0463, SBDI-I, rel. Min. Alexandre Agra Belmonte, red. p/ acórdão Min. Renato de Lacerda Paiva, 16.10.20

13/10/2015

Redução da Maioridade Penal

REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL
O Brasil vem enfrentando nos últimos anos um crescimento acelerado dos índices de criminalidade, sendo um dos temas que está em evidência é a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos de idade.

A tentativa de redução da maioridade penal vem sido exposta devido ao alto impacto midiático e sensacionalista dos jornais voltados para reportagens ligadas a segurança pública como forma de vender notícia, gerando lucros gananciosos em detrimento da verdade.

Nosso país sempre teve como premissa esconder a verdadeira face dos problemas que enfrentamos em nosso dia-a-dia, principalmente no que se refere a segurança pública, porque é mais fácil “varrer para debaixo do tapete” ou tirar dos “olhos do povo”.

As autoridades públicas do nosso país e a maior parte da população acreditam que para solucionar os problemas da criminalidade bastaria construir mais presídios e investir em contratação de mais policiais e materiais como forma de reprimir os delinquentes. Essa forma de combater a criminalidade não resolve diretamente as causas e sim os efeitos, para podemos resolver a contento temos que investir pesado nas ferramentas de controle social para atingirmos diretamente a causa de todos os nossos males relacionados às infrações penais.

Dentre as formas de controle social temos a formal e informal, a primeira é referente aos órgãos de segurança pública e a parte de execução penal, entretanto a segunda tem um grau elevado de importância no que tange a prevenção dos delitos, tendo em vista que são a igreja, escola, família, organizações não governamentais (ONG) e a mídia.

Existe uma grande falha na base de toda a estrutura do controle social informal, iniciando com a mais importante que é a família aliado a diversos problemas de desigualdade social, muitos pais não possuem condições de prover uma educação de formação de caráter para seus filhos, que no meu ver é fator preponderante para que se evite que o menor cometa o delito.

Essa desigualdade social torna necessário tanto o pai quanto a mãe a buscar trabalho nos grandes centros, deixando a criança ou o adolescente sozinho e a mercê de criminosos que atuam nas periferias das grandes metrópoles, paralelo a isso, os próprios pais acreditam que a função educadora do caráter tem que ser realizada nas escolas, vindo a delegar as suas responsabilidades para os educadores.

Tanto a desigualdade social quanto a falta da família têm influência direta no contexto da criminalidade entre os menores de idade, portanto, muitas pessoas que vivem em regiões carentes de diversos pontos do Brasil não possuem perspectiva de melhora.

A ausência de um herói que muitos filhos normalmente buscam em seus pais como referência social, não é obtida porque muito das vezes eles não possuem tempo de convivência com os seus filhos, pelos problemas já relatados acima, por isso, os filhos buscam suas referências em criminosos (vindo a substituir a imagem e o exemplo que deveriam galgar dos pais) que atuam em suas regiões, transformando esses marginais em exemplos a serem seguidos, os quais adquirem carros de luxo, roupas de grife e garotas, dando uma falsa sensação de poder, sendo um atrativo para os adolescentes iniciarem no crime para tentar alcançar o mesmo poder desses delinquentes.

A outra forma de controle é a escola, mas não é mais importante do que a família, porque não consegue trazer os mesmos valores que os pais poderiam passar para os seus filhos, ou seja, o provérbio é verdadeiro “a educação vem do berço”, nesse sentido a formação educacional ajuda a manter as pessoas longe do crime, mas de forma aliada com a educação de casa.

As ONGs podem ajudar as nossas crianças e adolescentes, mas desde que atuem nessa área, com objetivo de ocupar o tempo desses jovens, proporcionando formação profissionalizante, vivência nos esportes e auxílio na parte psicológica, buscando a inclusão correta e justa deles em nossa sociedade.

A igreja é uma das instituições mais antigas da nossa história, ela busca valores morais e dos bons costumes, mostrando o que é certo e errado na visão religiosa, colocando como certas algumas condutas conforme a sua visão, com isso, frequentadores conseguem se manter direito em suas ações cotidianas, não desviando do que é certo e evitando fazer coisas erradas. Existe uma frase do psiquiatra Içami Tiba que relata bem essa estrutura religiosa tão necessária na sociedade que vivemos. “Os pais que levam o filho à igreja, não vão buscá-lo na cadeia”.

A mídia é a mais falha e possui grande responsabilidade quanto todas as outras, pois ela não cumpre a sua razão social de existir, a qual busca mostrar uma visão sensacionalista dos delitos praticados pelas crianças e adolescentes, formando uma opinião pública distorcidas, principalmente no que se refere a redução da maioridade penal. Mostra a qualquer custo que um dos maiores problemas da criminalidade tem a ver com o menor de idade, isso deve-se, ao fato que esses tipos de notícias atraem ibope com maior facilidade e subsequentemente trazem dinheiro para as grandes emissoras de televisão.

A própria Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) estima que os menores de 16 a 18 anos – faixa etária que mais seria afetada por uma eventual redução da maioridade penal – são responsáveis por 0,9% do total dos crimes praticados no Brasil. Se considerados apenas homicídios e tentativas de homicídio, o percentual cai para 0,5%.

Portanto a mídia como formadora de opinião, possui uma parcela significativa da tentativa de redução da maioridade penal, devido a manipulação da massa popular, além de políticos interesseiros que não possui nenhuma responsabilidade e compromisso com o desenvolvimento do país, os quais buscam a qualquer custo fazer a mudanças só como forma de agradar a sociedade em troca de votos para permanecerem no poder.

Outro problema grave que o Brasil vem enfrentando é o sistema penitenciário falido e inchado, por causa de presídios superlotados, além disso, esse sistema não consegue e nunca conseguiu ressocializar ninguém, muito pelo contrário, muitos dos criminosos que entram nas cadeias brasileiras saem mais perigosos e se voltam para toda a sociedade, por isso, que muitos bandidos chamam as penitenciárias de “faculdade do crime”.

Reduzindo a maioridade penal não resolveria os problemas da criminalidade brasileira, muito pelo contrário, iriamos ter mais gastos com presídios e aumentaria ainda mais a superlotação, além de não dar nenhuma chance para o menor de idade mudar de idéia, tendo em vista que uma vez dentro do presídio, são baixas as probabilidades desse adolescente voltar ressocializado para sociedade.

A solução seria reduzir as desigualdades sociais, dando condições para a famílias cuidarem dos seus filhos de forma adequada, investimento maciço na educação brasileira e o fortalecimento das instituições ligadas ao controle social informal. Tornar a mídia um meio de comunicação realmente consciente, mudando o seu conceito de atuação para somar as outras ferramentas como forma de desenvolver um país mais justo e seguro.

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