23/07/2026
Receber a prescrição do pembrolizumabe (Keytruda) e, logo depois, uma negativa do plano de saúde torna ainda mais difícil um momento que já exige urgência e cuidado.
Esse medicamento imunoterápico é utilizado no tratamento de diferentes tipos de câncer. Entre as justificativas mais comuns apresentadas pelas operadoras estão:
• ausência de previsão no Rol da ANS para a indicação específica;
• alegação de uso off-label;
• não preenchimento de Diretriz de Utilização;
• suposta exclusão contratual.
⚖️ Entretanto, a negativa administrativa não encerra a análise jurídica.
Quando existe prescrição fundamentada do oncologista, registro do medicamento na Anvisa e respaldo científico, a recusa pode ser considerada abusiva.
A Lei nº 14.454/2022 e a jurisprudência do STJ admitem, conforme as circunstâncias do caso, a cobertura de tratamentos não previstos expressamente no Rol da ANS ou prescritos para uso off-label.
📄 Diante da negativa, é importante reunir:
• a recusa do plano por escrito e devidamente fundamentada;
• relatório médico detalhado, com diagnóstico, urgência e riscos da demora;
• prescrição com dosagem, ciclos e duração estimada;
• exames, protocolos e comprovantes das solicitações feitas à operadora.
Em oncologia, o tempo pode influenciar diretamente o resultado do tratamento. Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando o diagnóstico, a prescrição médica, o contrato e o motivo apresentado para a recusa.
Conteúdo informativo. A análise jurídica depende das particularidades de cada caso.
Imunoterapia TratamentoOncológico DireitoMédico ANS