Fernandes de Oliveira - Advocacia e Assessoria

Fernandes de Oliveira - Advocacia e Assessoria O escritório de advocacia Fernandes de Oliveira tem atuação na cidade de Natal(RN), interior do estado do Rio Grande do Norte, bem como no Estado da Paraíba.

Hoje contamos com uma equipe formada por 4(quatro) advogados e alguns parceiros. O escritório de advocacia Fernandes de Oliveira tem atuação na cidade de Natal(RN), interior do estado do Rio Grande do Norte, bem como nos Estados da Paraíba e Ceará. Prestamos assessoria jurídica em quase todas as áreas do direito, tendo uma equipe devidamente especializada e apta a trabalhar desde questões mais sim

ples, até casos complexos que exigem o envolvimento de profissionais de diversas áreas. Possuímos um grupo variado de clientes e uma equipe multidisciplinar, que atua em diversos segmentos da atividade jurídica, priorizando a ética em suas relações e a constante busca pela excelência. Nosso objetivo é lidar com a diversidade de forma individual, analisando e identificando as necessidades de cada um de nossos clientes, de forma a bem atender os interesses dos mesmos.

30/08/2018

🚺 Infelizmente, é comum que em casos de violência doméstica as mulheres demorem a perceber ou assumir para si mesmas que estão sendo agredidas. A violência pode se manifestar de diversas formas. Ataques psicológicos, à moral ou ao patrimônio também são formas de abuso! Não se deixe enganar e reconheça os tipos de agressão a que uma mulher pode estar submetida: http://bit.ly/TiposDeViolencia

Combater a violência contra a mulher tem sido uma das prioridades do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nesse sentido, fortalecer e disseminar a Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006) tem sido um dos nossos maiores desafios nos últimos 12 anos. Saiba mais: http://bit.ly/MariaDaPenhaFaz12


Descrição da imagem e : Foto de uma mulher da cintura pra cima. Ela está de cabeça baixa e segurando a gola da blusa. Só é possível ver metade do seu corpo. Texto: As aparências enganam. Não deixe que a violência doméstica se torne mais um clichê. . Em caso de violência doméstica, disque 180. CNJ

Não conseguir trabalhar por muito tempo garante benefício assistencialO benefício de prestação continuada (BPC), conheci...
19/02/2016

Não conseguir trabalhar por muito tempo garante benefício assistencial

O benefício de prestação continuada (BPC), conhecido como amparo social, tem como requisito ser inicialmente pobre, além de idoso ou deficiente. Neste último caso, a noção de deficiente é muito vaga. A compreensão padrão era de que a incapacidade da doença impedisse de a pessoa voltar ao labor para o resto da vida. E assim faz o INSS quando atende a população no posto. Na Justiça é diferente. A Turma Nacional de Uniformização concedeu o benefício assistencial de um salário mínimo (sem direito ao décimo terceiro salário) para dependente de dr**as, mesmo sabendo que ele não estava conseguindo trabalhar apenas por pouco tempo, já que a perspectiva é a de que ele se recuperaria em breve.
Contrariando a vontade do INSS, que restringe o benefício a deficientes cuja incapacidade seja permanente, a TNU determinou que o BPC fosse pago enquanto ele estivesse fazendo o tratamento temporário e, portanto, impedido de voltar ao mercado de trabalho. Caso conseguisse no futuro emprego, o benefício deveria ser cessado.
Uma das preocupações do INSS em pagar a pessoa nessa situação é o risco de ele receber além da conta. Como faltam médicos peritos no Instituto, não há o acompanhamento periódico da evolução do tratamento. A população termina pagando pela falta de estrutura da máquina administrativa da Previdência Social, que é desorganizada e não fiscaliza a contento. Por isso, embora esse seja motivo extraoficial, é muito mais simples o INSS conceder o BPC quando sabe que a situação de saúde do postulante é complicada e, assim, não precisa ficar ciceroneando constantemente.
O juiz federal Wilson José Witzel, relator do processo na TNU, entende que a “incapacidade para a vida independente não é só aquela que impede as atividades cotidianas e básicas da pessoa, mas também a que impossibilita sua participação na sociedade, principalmente na forma de exercício de atividade para prover o próprio sustento”. Portanto, cabe ao INSS acompanhar a evolução do tratamento médico. A incapacidade temporária garante o direito ao benefício assistencial, mesmo que não tenha médicos suficientes para definir quando ele vai cessar. Até a próxima.
Fonte: http://blogs.diariodepernambuco.com.br/espacodaprevidencia/…

A falta de prestação do serviço caracteriza vício previsto no art. 20 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e assegura...
16/12/2015

A falta de prestação do serviço caracteriza vício previsto no art. 20 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e assegura que, caso o serviço não seja prestado, o consumidor escolha entre sua reexecução, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.

A falta de prestação do serviço caracteriza vício previsto no art. 20 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e assegura que, caso o serviço não seja prestado, o consumidor escolha entre sua reexecução, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. No caso, a autora da ação pediu a restituição da quantia de R$ 3.428,10, direito que a juíza reconheceu. A agência foi condenada a restituir o valor do pacote turístico, a título de reparação por danos materiais, e o valor de R$ 2 mil, por danos morais. Confira a o art. 20 do Código de Defesa do Consumidor: http://bit.ly/1jih7rx

14/12/2015

A súmula 388 do STJ determina que a simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral. Conheça seus precedentes: http://scup.it/av5t

Descrição da imagem : foto de uma mulher segurando uma conta com uma calculadora ao seu lado. Sobre a imagem, o texto "Seu cheque voltou? Fique sabendo: devolução indevida caracteriza dano moral. Entendimento da Súmula 388/STJ".

10/12/2015

APOSENTADOS QUE NECESSITAM DE CUIDADOS ESPECIAIS PODEM TER DIREITO A 25% DE AUMENTO NO VALOR DA SUA APOSENTADORIA

A Turma Nacional de Uniformização decidiu pela concessão do acréscimo de 25 % em Aposentadoria por Idade de aposentado que necessita de cuidados especiais.

De acordo com o acórdão, esse adicional de 25% só é devido se for comprovada a incapacidade total e definitiva do segurado e a necessidade de contar com a assistência permanente de outra pessoa.

Quais os efeitos jurídicos dessa Decisão? Após esse Acórdão da Turma Nacional de Uniformização, o adicional de 25% passa a ser concedido em outras formas de aposentadoria, o que antes só era concedido para aposentados por invalidez que necessitassem de cuidados de terceiros.

Esse entendimento jurisprudencial foi baseado no princípio da Isonomia, ou seja, da Igualdade, e representa uma grande conquista para os segurados não aposentados por invalidez, mas que se encontram em situações semelhantes, qual seja, de dependência permanente de outra pessoa.

PARA MAIORES INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO CONOSCO!!

02/12/2015

Você sabia que tem o prazo de sete dias para desistir da compra feita pela internet?

Estamos falando do chamado direito de arrependimento, garantido pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Sem ter de dar nenhuma explicação, você pode receber seu dinheiro de volta ao desistir da aquisição feita. Leia a matéria especial sobre o assunto: http://scup.it/anhl

Para saber mais, acesse nossa Pesquisa Pronta sobre o tema. Procure por “Direito de Arrependimento” no campo “Critério de pesquisa”: http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisa_pronta/toc.jsp

Descrição da imagem : foto de um jovem com a mão na testa. Sobre a imagem, o texto "Comprou até o que não queria na Black Friday? Tudo bem! Você tem o direito de se arrepender".

19/10/2015

DECISÃO MANTÉM PENSÃO A VIÚVA QUE SE CASOU NOVAMENTE

Novo casamento, por si só, não causa extinção da pensão se as novas núpcias não melhoram condição financeira da beneficiária
O juiz federal convocado Ferreira Leite, da Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve continuar a pagar o benefício de pensão por morte a uma viúva que contraiu novo matrimônio, tendo em vista que sua condição financeira permaneceu inalterada.
No caso, o relator explicou que a autora recebeu a pensão por morte desde o óbito segurado. Entretanto, pelo fato de haver contraído novo casamento, teve cessado seu benefício quando o filho mais novo da autora com o falecido completou 21 anos de idade.
O magistrado ressaltou o enunciado da Súmula n. 170, do extinto Tribunal Federal de Recursos (TFR): “Não se extingue a pensão previdenciária, se do novo casamento não resulta melhoria na situação econômico-financeira da viúva, de modo a tornar dispensável o benefício”. Afirma, ainda, que esse também é o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Por fim, o juiz federal concluiu: “comprovado nos autos que não houve alteração da situação econômica da autora com o novo casamento, deve ser reformada a sentença de improcedência do pedido inicial. O restabelecimento do benefício cessado indevidamente deve ter como termo inicial a data do ato de cancelamento”.
No TRF3, o processo recebeu o nº 0006455-16.2010.4.03.6109/SP.
Fonte: TRF3 - Data: 27/3/2015

04/08/2015

ATENÇÃO: BENEFÍCIO CONCEDIDO POR ERRO NÃO PODE SER DESCONTADO

"Os valores pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social não podem ser descontados do segurado se o benefício foi concedido por erro da autarquia. A decisão é da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.

Uma moradora do Paraná que recebia amparo social desde 1990 passou a ter direito a pensão pela morte do marido, cumulativamente, em 2000. Ao atender o segundo pedido, o INSS não verificou que a autora já recebia o benefício assistencial. Em 2007, um dos pagamentos foi suspenso e a mulher procurou a Justiça Federal.

O pedido para receber os dois benefícios foi acolhido em 1º grau, mas o INSS recorreu e a sentença foi modificada. No recurso no TNU, a segurada apresentou como paradigmas duas decisões do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema.

A juíza federal Marisa Cucio, relatora do processo, chegou a citar em sua decisão outro julgado recente do STJ que adotou a tese de que os valores indevidamente percebidos pelo segurado deverão ser devolvidos independentemente da intenção.

Entretanto, a TNU entendeu que os valores recebidos em demanda previdenciária são irrepetíveis em razão da natureza alimentar desses valores e da boa-fé no seu recebimento. Ficou comprovado nos autos que o erro foi exclusivo do INSS e que a autora não contribuiu em nada para que a situação acontecesse. A autarquia tinha a sua disposição todos os meios e sistemas para averiguar se a parte era ou não detentora de outro benefício, explicou a magistrada."

Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho da Justiça Federal.

30/06/2015

ATENÇÃO: BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DEVE SER CONCEDIDO AUTOMATICAMENTE CASO A PERÍCIA MÉDICA NÃO SEJA REALIZADA EM 45 DIAS

25/05/2015

VEJA O QUE FAZER SE O INSS NEGOU O SEU AUXÍLIO-DOENÇA:

O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que está doente e teve o pedido de auxílio-doença negado pelo médico perito do INSS tem duas opções para fazer uma nova tentativa de garantir o benefício.

a) Ele poderá fazer um pedido de reconsideração ao INSS ou esperar e agendar uma nova perícia inicial; OU,

b) Procurar um Advogado Especialista em Direito Previdenciário, e pleitear o benefício na Justiça. (Opção viável ante à negativa do INSS. Recomendo pegar a carta de indeferimento e buscar um profissional especializado, e requerer o pedido na Justiça, situação em que o segurado pode obter êxito).

13/04/2015

ATENÇÃO: PRAZO PARA PEDIR INDENIZAÇÃO POR LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA COMEÇA A CONTAR NA APOSENTADORIA

"O prazo prescricional de cinco anos para o servidor público federal reclamar judicialmente indenização referente a licença-prêmio não gozada, nem utilizada como lapso temporal para aposentadoria, começa a contar no momento em que ele se aposenta. Esse entendimento, já consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi adotado pela Primeira Seção no âmbito dos recursos repetitivos.
A decisão, tomada com base no artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC), vai orientar a solução de recursos que versam sobre o mesmo tema e ficaram sobrestados nos tribunais de segunda instância à espera da definição do STJ."

ATENÇÃO: Furto, roubo e danos a veículos em estacionamentos devem ser ressarcidos"O estabelecimento que forneça o serviç...
23/02/2015

ATENÇÃO: Furto, roubo e danos a veículos em estacionamentos devem ser ressarcidos

"O estabelecimento que forneça o serviço de estacionamento aos seus clientes (supermercado, shopping, ou qualquer outro), independente de ser pago, deve responder por furtos, roubos ou latrocínios ocorridos em seu interior, em razão do dever de segurança que assumiu.

Avisos como, “não nos responsabilizamos pelo veículo ou pelos objetos deixados no veículo”, são nulos e não exoneram a responsabilidade do estabelecimento, de acordo com o art. 25 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 130, que assim diz:“a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estabelecimento”.

Portanto, qualquer dano ocorrido no estacionamento deve ser ressarcido, conforme estabelece o art. 14 do CDC. Trata-se de responsabilidade objetiva, ou seja, independente da atitude culposa do estabelecimento.

Para resguardar seus direitos, é recomendável que o consumidor guarde o ticket ou bilhete de estacionamento (prova da relação de guarda do veículo no dia e hora lá referidos), faça um Boletim de Ocorrência, tire fotos do local, solicite as imagens do circuito interno de TV e/ou consiga testemunhas do evento danoso."

fonte: www.jusbrasil.com.br

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