13/02/2023
➡️Esse é um dos temas que mais geram dúvidas no empregador! Também representa uma parcela exponencial das discussões trabalhistas na Justiça.
Basicamente, temos duas situações: (1) o empregado que está doente por causa do trabalho e (2) o empregado que está doente por outra razão.
Mas, genericamente, independentemente do tipo de doença (do trabalho ou não) o trabalhador não pode ser imediatamente demitido desde que:
- Exista um documento médico atestando a doença e necessidade de afastamento;
- O empregado esteja em gozo de auxilio doença ou auxilio acidentário;
⚠️ATENÇÃO: durante o período do atestado médico ou enquanto o empregado estiver afastado pelo INSS, ele não poderá ser imediatamente demitido.
Outro ponto que deve ser observado são os casos em que funcionários acabam dispensados de forma discriminatória, ou seja, por ter uma doença x ou y. Após alguns julgamentos, o Tribunal Superior do Trabalho já entende que em alguns casos, onde o funcionário tem uma doença grave que em alguma espécie de preconceito (como AIDS e Hanseníase), a dispensa discriminatória é presumida. Portanto, nessas ocasiões a empresa deve comprovar que não demitiu o funcionário de forma discriminatória, devido a doença.
Em situações como essas é importante contar com o suporte de um advogado para alcançar a melhor solução jurídica para todos.❕