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31/12/2025
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20/10/2025

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Desejamos a todos um feliz e abençoado Natal!
24/12/2023

Desejamos a todos um feliz e abençoado Natal!

Quando se trata de gerir um negócio, a orientação certa faz toda a diferença. No BMA Advogados, nossa experiência de mai...
25/10/2023

Quando se trata de gerir um negócio, a orientação certa faz toda a diferença.

No BMA Advogados, nossa experiência de mais de 2 décadas em assessoria jurídica tem ajudado empresas de pequeno e médio porte a economizar tempo e dinheiro, garantindo que estejam sempre em conformidade com a legislação e protegidas de riscos legais.

Vamos construir juntos um futuro mais seguro para sua empresa.

Entre em contato para saber mais!

Na área jurídica, oferecemos serviços essenciais que podem ser divididos em duas categorias principais: Consultoria e Co...
24/10/2023

Na área jurídica, oferecemos serviços essenciais que podem ser divididos em duas categorias principais: Consultoria e Contencioso.

Consultoria é como o farol que guia seu barco nos mares jurídicos. Ela engloba serviços como consultas jurídicas, elaboração de contratos, pareceres, gestão de crises e assessoria para tomada de decisões. Nossa equipe de especialistas está pronta para orientá-lo a tomar as melhores decisões, evitando problemas legais.

Contencioso, por outro lado, é como nossa equipe de guarda-costas legal. Ele se subdivide em duas vertentes: Contencioso Administrativo, que lida com processos perante órgãos administrativos, e Contencioso Judicial, que envolve processos nos tribunais. Estamos prontos para defender seus interesses com toda nossa experiência e determinação.

Você já tinha clareza sobre a possibilidade e sobre a sua necessidade de utilizar esses dois tipos diferentes de serviços jurídicos?

Independentemente de suas necessidades legais, estamos aqui para ajudar.

Deixe um comentário com 'CONTATO' ou envie-nos uma mensagem pelo Instagram.

Oportunidade de crescimento!A partir de hoje (10/01/23) receberemos as aplicações para o nosso processo seletivo. O form...
10/01/2023

Oportunidade de crescimento!

A partir de hoje (10/01/23) receberemos as aplicações para o nosso processo seletivo.

O formulário estará disponível até o dia 16/01/23.

Arraste para o lado e veja todas as informações para participar.

Desejamos boa sorte a todos os inscritos!

Agradecemos aos nossos clientes e amigos que estiveram conosco no desafiador 2022.Que em 2023 possamos expandir e compar...
10/01/2023

Agradecemos aos nossos clientes e amigos que estiveram conosco no desafiador 2022.

Que em 2023 possamos expandir e compartilhar conquistas positivas e aprendizados.

O STF julgou inconstitucional artigos da reforma trabalhista que previam pagamento de honorários advocatícios e periciai...
28/10/2021

O STF julgou inconstitucional artigos da reforma trabalhista que previam pagamento de honorários advocatícios e periciais pelos empregados que perdessem em reclamações trabalhistas.

Essa alteração, considerada inconstitucional e que tinha sido trazida pela Reforma Trabalhista, foi responsável pela significativa redução do ajuizamento de reclamações trabalhistas em todo o Brasil desde o ano de 2017.

O objetivo dos artigos trazidos na reforma era impedir a banalização do ajuizamento de reclamações trabalhistas que fossem baseadas em demandas infundadas ou pedidos e valores absurdos.

A expectativa é que em breve a Justiça do Trabalho comece a receber uma enxurrada de novas ações trabalhistas que estavam represadas diante do receio dos empregados de serem condenados a pagar honorários aos advogados das empresas e aos peritos.

Os segurados do INSS, que necessitavam se afastar do trabalho para gozo de auxílio por incapacidade temporária (antigo a...
19/05/2021

Os segurados do INSS, que necessitavam se afastar do trabalho para gozo de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), haviam sido dispensados de se submeter a perícia médica presencial (art. 6º da Lei nº 14.131, de 30/03/2021).

Esse procedimento será adotado em caráter excepcional, vigente apenas até o final de 2021, e a duração do benefício por incapacidade temporária não poderá ter duração superior a 90 (noventa) dias, podendo haver novas solicitações consecutivas nessa mesma modalidade.

Com base no art. 6º da Lei nº 14.131/2021, a conceção do benefício de auxílio por incapacidade temporária se daria mediante apresentação pelo requerente de atestado médico e de documentos complementares que comprovassem a doença informada no atestado como causa da incapacidade.

Porém, tal dispositivo aguardava que fossem definidos os requisitos para a apresentação e a forma de análise dos referidos documentos.

Assim, foi publicada a Portaria INSS nº 1.298 de 2021 (DOU 17/05/2021), que disciplinou os critérios para operacionalização para a concessão do auxílio por incapacidade temporária.

Segundo essa Portaria, o requerimento do benefício será feito mediante o serviço "Auxílio por incapacidade temporária - Análise Documental", o que cancela eventual agendamento de perícia presencial, sem alterar a data de entrada do requerimento.

E mesmo cancelando a perícia, o benefício não será indeferido sem prévia realização de perícia médica presencial, sendo necessário para isso o agendamento a ser realizado pelo próprio segurado, através do serviço "Perícia Presencial por Indicação Médica".

Ao que parece, essa perícia presencial se aplica para os casos em que a duração do benefício for ser superior a 90 dias, já que se for em período inferior, houve a dispensa de perícia médica prévia para a concessão do benefício.

Se entendermos a tecnologia como o uso de técnicas e do conhecimento adquirido para a resolução de um problema ou a exec...
17/05/2021

Se entendermos a tecnologia como o uso de técnicas e do conhecimento adquirido para a resolução de um problema ou a execução de uma tarefa específica, podemos ver que nos nossos negócios aplicamos tecnologia sem nem perceber.

E, embora o Brasil não possua um ambiente legal totalmente propício às inovações tecnológicas, muitas alternativas surgem para proteger o negócio através de acordos coletivos que regularão as relações de emprego, a exemplo do afastamento de acúmulo de função em determinadas situações inovadoras, criação de regras específicas de jornadas de trabalho, ...

Essa imagem foi extraída do livro Audaz, de .

Em caso de dúvidas sobre a utilização de acordos coletivos em situações inovadoras, fale conosco através do [email protected].

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