14/09/2026
Nem toda rescisão gera multa de 40%, mas erros no enquadramento podem gerar custos elevados.
A multa sobre o FGTS é uma das verbas que mais causam dúvidas no momento do desligamento e um erro pode resultar em passivo trabalhista significativo.
A multa de 40% é obrigatória quando ocorre demissão sem justa causa. Nessa hipótese, o empregador deve pagar ao trabalhador 40% sobre o total depositado na conta do FGTS durante o contrato. A base de cálculo inclui todos os depósitos mensais realizados, inclusive aqueles feitos sobre férias, 13º salário e outras verbas de natureza salarial.
Por outro lado, há situações em que a multa não é devida. No pedido de demissão, na dispensa por justa causa e no término do contrato por prazo determinado, por exemplo, não há incidência dos 40%.
Já na rescisão por acordo, prevista na reforma trabalhista, a multa é reduzida para 20%. A classificação incorreta do tipo de desligamento pode gerar cobrança judicial da diferença, com acréscimos de juros, correção e honorários.
Há também atenção especial quanto à base de cálculo. Se a empresa deixa de recolher corretamente o FGTS ao longo do contrato, a multa será apurada sobre o valor que deveria ter sido depositado, não apenas sobre o que efetivamente consta na conta vinculada.
Isso costuma surpreender muitos empregadores em eventual reclamação trabalhista!
A correta classificação da rescisão e a conferência detalhada dos depósitos evitam autuações administrativas e ações judiciais que impactam o caixa da empresa.
Se você atua no RH ou na contabilidade, vale revisar seus procedimentos antes que o problema apareça.
Salve este conteúdo para usar como checklist interno, compartilhe com sua equipe e busque orientação jurídica especializada para analisar as rescisões com segurança técnica.