29/08/2026
Sua diarista trabalha 3 vezes na semana? Você pode estar criando uma bomba-relógio financeira na sua casa.
A Lei Complementar nº 150/2015 é muito clara sobre as regras do trabalho doméstico. A linha que separa a prestação de serviços autônoma do vínculo de emprego é exata:
Até 2 dias por semana: A profissional atua como diarista (autônoma). Ela recebe a diária pelo dia trabalhado e não possui vínculo empregatício.
3 dias ou mais por semana: A lei entende que há continuidade. A profissional é considerada empregada doméstica e exige carteira assinada.
Se ela trabalha 3 vezes (ou mais) na sua casa e não tem registro no eSocial, você está acumulando um passivo trabalhista diário. Em uma eventual ação na Justiça, você poderá ser cobrado retroativamente por:
Férias e 13º salário proporcionais;
Recolhimento de FGTS e INSS de todo o período;
Aviso prévio e verbas rescisórias.
O combinado não sai caro, mas a falta de informação sim! Ajuste a rotina da sua casa ou regularize a profissional para blindar o seu patrimônio contra processos trabalhistas.
Você sabia dessa regra dos dias? Deixe sua dúvida nos comentários que eu te respondo! 👇