Edmilson Leão Junior - Advocacia

Edmilson Leão Junior - Advocacia A atuação profissional do ELEAOJR – ADVOCACIA é pautada por princípios éticos, pela transparência e lealdade para com os seus constituintes.

O EDMILSON LEÃO JUNIOR – ADVOCACIA é um escritório de representação jurídica de pessoas e empresas dos mais diversos ramos de atuação comercial, com abrangência em todo o estado do Rio Grande do Norte. Agimos de forma digna e responsável, prezando pela qualidade, eficácia e pontualidade nos serviços jurídicos oferecidos, atuando de forma consultiva, preventiva, e defensiva dos interesses dos seus clientes.

Feliz Natal!
24/12/2020

Feliz Natal!

06/03/2020

O trabalhador que tem seu contrato de trabalho rescindido tem direitos garantidos por lei que variam de acordo com a forma da rescisão: sem justa causa (quando a demissão não ocorre por culpa do trabalhador), por justa causa (quando o trabalhador dá motivo à demissão), a pedido (quando o trabalhador pede demissão) ou por acordo (quando empregado e patrão chegam a um acordo sobre a demissão - é a forma nova que existe a partir da reforma trabalhista). Veja o resumo destes direitos no quadro e saiba mais na lei: http://bit.ly/CLTBrasil

17/02/2020

Saiba mais na Lei de Diretrizes e Bases: bit.ly/ldbases.

03/02/2020

O aviso prévio indenizado pelo empregador ocorre quando uma empresa pretende demitir um funcionário sem justa causa, tendo, então, de avisá-lo com antecedência mínima de 30 dias (período do aviso). Assim, a empresa deve informar o funcionário com antecedência, caso isso não ocorra, ele deve ser indenizado. A Lei 9.528/1997 excluiu o aviso-prévio indenizado do rol das parcelas que não integram o salário de contribuição para o INSS. O aviso-prévio indenizado, portanto, não se enquadra na definição, por não retribuir trabalho prestado. Decisão recente da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho - TST confirmou esse entendimento. Confira: http://bit.ly/AvisoNaoIntegra

Descrição da Imagem e : Foto de pessoa entregando papel para funcionário. Texto: Sem desconto previdenciário. O aviso-prévio indenizado não faz parte do salário de contribuição previdenciária, pois não se destina a retribuir qualquer trabalho. Portanto, não deve incidir descontos desta natureza sobre a indenização. Decisão do TST. CNJ

30/01/2020

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🚫 O assédio moral no ambiente de trabalho prejudica toda uma organização. Para o trabalhador, pode gerar problemas de saúde como ansiedade, depressão, agressividade, hipertensão arterial, crises de asma, taquicardia, entre outros quadros. Para denunciar o problema, a vítima pode procurar o departamento de Recursos Humanos da empresa ou do órgão, o sindicato da categoria, registrar ocorrência na delegacia e nas Superintendências Regionais do Trabalho. Confira a Cartilha do Tribunal Superior do Trabalho - TST Pare e Repare – Por um ambiente de trabalho mais positivo Saiba mais: http://bit.ly/CartilhaTST

Descrição da imagem e : Fotografia de uma mesa grande mesa de trabalho vista de cima. Nela há notebooks e papéis e sete pessoas sentadas à mesa. Texto: Assédio moral deixa marcas. Desmotivação e queda na produtividade; aumento de erros e acidentes; dores generalizadas; isolamento e depressão; crises de ansiedade e pânico; hipertensão arterial. Cartilha do TST – Pare e Repare. CNJ

*Post publicado originalmente em outubro de 2019

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