Tito Canto & Milena Gama Advocacia

Tito Canto & Milena Gama Advocacia Escritório de advocacia especializado nas áreas do direito criminal.

Área de atuação:

- Direito Penal em geral
- Crimes contra o Patrimônio
- Crimes contra a vida (Tribunal do Júri)
- Crimes contra o sistema financeiro nacional
- Crimes contra a ordem econômica
- Crimes de lavagem de capitais
- Crimes contra o meio ambiente
- Crimes contra a administração pública
- Crimes licitatórios
- Crimes falimentares
- Crimes contra as relações de consumo
- Crimes contra as

propriedades intelectual e imaterial
- Crimes de estelionato e outras fraudes
- Crimes de informática

20/06/2018
Estratégia e técnicas em audiência criminal que não aprendemos na academia nem nos livros de direito.
02/06/2018

Estratégia e técnicas em audiência criminal que não aprendemos na academia nem nos livros de direito.

17/08/2017

O prazo para oposição de embargos declaratórios é de 2 (dois) dias quando se tratar de matéria criminal, conforme previsto no artigo 619 do Código de Processo Penal.

Segundo entendimento firmado pelo STJ, a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil não modificou o modo de contagem do prazo para oposição dos embargos de declaração no âmbito criminal, estando mantida a disposição expressa do Art. 798 do CPP, contando-se os prazos de forma contínua.

STJ: AREsp 759484

Dra. Milena Gama foi homenageada pela Câmara Municipal de Natal com a Medalha do Mérito Dr. Miguel Seabra Fagundes pelos...
11/08/2017

Dra. Milena Gama foi homenageada pela Câmara Municipal de Natal com a Medalha do Mérito Dr. Miguel Seabra Fagundes pelos relevantes serviços prestados à cidade de Natal.

Homenagem merecida e que muito nos orgulha.

28/04/2017

A prática de falta grave pelo apenado, no curso da execução da pena, altera a data-base para a concessão de novos benefícios, exceto para fins de livramento condicional, indulto e comutação da pena.

Súmulas STJ: 441, 535 e 534.
REsp 1.364.192/RS.

27/04/2017

Execução Penal:

Conforme entendimento firmado pelo STJ, o reconhecimento de falta disciplinar de natureza grave somente é possível com a devida instauração de procedimento administrativo disciplinar.

STJ: Resp n. º 1.378.557/RS
STJ: AgRg no AREsp 708127/RO
Súmula n. 533 do STJ.

Endereço

Natal, RN
59064-370

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