Rendon Advocacia

Rendon Advocacia Exerce advocacia especializada em Direito Ambiental do Trabalho, atuando na prevenção e defesa em ações fiscais e trabalhistas em segurança e saúde laboral

O escritório Alejandro Rendon Advocacia dedica-se à advocacia empresarial e do trabalho. Conta com um corpo profissional especializado, composto por advogados e consultores nas áreas do Direito Comercial e Empresarial; Direito do Trabalho; Direito do Consumidor; e Direito Civil. Está sediado em Natal e oferece serviços de consultoria jurídica preventiva e litigiosa para empresas em geral, especial

mente em matéria de Saúde e Segurança no Trabalho. Atua na regularização legal de empresas diante das normas de proteção à integridade física dos trabalhadores. Promove a defesa administrativa e judicial em ações fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego, Instituto Nacional do Seguro Social e outros órgãos. Realiza palestras e cursos em matéria de prevenção de riscos, prevenção de litígios. Disponibiliza serviço de auditoria geral e específica sobre o atendimento da empresas à Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.

02/09/2022

Processo que não encontra bens. Neste vídeo falamos a respeito das consequências sobre processos que não obtiveram sucesso na execução.

No dia a dia nos deparamos com pessoas que se encontram em novo relacionamento querendo até casar, mas se encontram vinc...
25/07/2022

No dia a dia nos deparamos com pessoas que se encontram em novo relacionamento querendo até casar, mas se encontram vinculadas a pessoas do passado por não terem resolvido o divórcio.

Para situações assim, a lei estabelece a possibilidade de buscar uma solução consensual, ou seja, de realizar esse divórcio diretamente em cartório.

Questões relativas a pensão alimentícia, acordo relativo a guarda dos filhos, regime de visitas, contribuição para criação e educação dos filhos podem ser definidas nesse mesmo caminho consensual.

Para regularizar o divórcio em cartório é preciso atender a alguns requisitos como estar assistido por advogado (comum ou de cada um), apresentar documentos, e o principal, estar em consenso.

Se você tem alguma dúvida sobre este procedimento, não deixe de enviar por Direct e siga as nossas redes sociais.

Governo do Estado do Rio Grande do Norte confirmou a abertura do comércio à partir de 1º de Julho, quarta-feira.De acord...
30/06/2020

Governo do Estado do Rio Grande do Norte confirmou a abertura do comércio à partir de 1º de Julho, quarta-feira.

De acordo com o anúncio do Governo, a abertura será gradual e obedecerá um cronograma que estabelece três fases.

Fase 1 (1º a 14/07):

Atividades comerciais e demais serviços
- Alimentação I (restaurantes, lanchonetes, food-parks) de até 300 m2; 4 pessoas por mesa; 2m mesa a mesa/ 1m entre pessoas; Proibido de consumo de bebida alcoólica no estabelecimento.

Fase 2 (15 a 28/07):

- Academias em funcionamento sem uso de ar condicionado
-Centros Comerciais (sem ar condicionado central)
-Galerias Comerciais

Fase 3 (29/07 a 11/08):

- Academias em funcionamento com uso de ar condicionado
- Shoppings (com ar condicionado)
- Alimentação II (bares, restaurantes, lanchonetes, food-parks maiores que 300m2; 4 pessoas por mesa; 2m mesa a mesa/ 1m entre pessoas; Proibido de consumo de bebida alcoólica no estabelecimento. Não devem promover shows, festas e afins; É possível música ao vivo, desde que por 1 (uma) pessoa apenas (músico + instrumento).

As empresas enquadradas nas fases acima precisam atender a protocolos especificados pelo Governo.

Fonte: rn.gov.br
Foto: Canindé Soares

A partir de 29/6, usuários de planos de saúde podem contar com a cobertura obrigatória do teste sorológico para o novo C...
30/06/2020

A partir de 29/6, usuários de planos de saúde podem contar com a cobertura obrigatória do teste sorológico para o novo Coronavírus.

Segundo a Resolução Normativa nº 458, de 26 de Junho de 2020, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), passam a estar contemplados os exames sorológicos - pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM (com Diretriz de Utilização) que detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus.

Segundo a ANS, a mencionada cobertura está inclusa nos planos de saúde com segmentações ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência, nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado um dos quadros clínicos descritos a seguir:

Síndrome Gripal: quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, acompanhada de tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória.
Síndrome Respiratória Aguda Grave: desconforto respiratório/dificuldade para respirar ou pressão persistente no tórax ou saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto.

O exame é feito com o uso de amostras de sangue, soro ou plasma e pode ser realizado por meio das técnicas de imunofluorescência, imunocromatografia, enzimaimunoensaio e quimioluminescência. Como a produção de anticorpos no organismo só ocorre depois de um período mínimo após a exposição ao vírus, esse tipo de teste é indicado a partir do oitavo dia de início dos sintomas.

O teste sorológico é de uso profissional e sua execução requer o cumprimento de protocolos e diretrizes técnicas de controle, rastreabilidade e registros das autoridades de saúde.

Fonte: ANS

Siga-nos nas redes sociais para ter acesso a mais conteúdo informativo.

22/06/2020

A lei 14.015, de 16 de junho de 2020 passou a regular a suspensão de fornecimento de energia elétrica.


30/05/2020

Subordinação é um dos elementos caracterizadores do vínculo empregatício.

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte editou o Decreto Nº 29634 de 22/04/2020, incluindo no rol de atividades essen...
23/04/2020

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte editou o Decreto Nº 29634 de 22/04/2020, incluindo no rol de atividades essenciais a atividade de advocacia pública e privada.

Segundo o Decreto, a suspensão de funcionamento não se aplica às atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas e privadas, desde que observadas as recomendações da autoridade sanitária, os limites de horário e o disposto no Decreto.

Escritórios de Advocacia poderão retornar às atividades desde que observem as recomendações de saúde e segurança, evitando a aglomeração de pessoas, entre outras medidas que devem ser observadas.

Acesse nosso site www.rendon.adv.br.

Siga-nos nas redes sociais para ter acesso a mais conteúdo informativo.

A Lei nº 13.467, de 2017, conhecida como a Lei da Reforma Trabalhista, trouxe diversas modificações ao texto celetista i...
11/03/2020

A Lei nº 13.467, de 2017, conhecida como a Lei da Reforma Trabalhista, trouxe diversas modificações ao texto celetista incluindo a inclusão de uma nova forma de extinção do contrato de trabalho, a rescisão por acordo.

De igual modo, instituiu a possibilidade de empregador e empregado entrarem em acordo fora das barras da Justiça, vindo posteriormente a obter (ou não) a concordância deste com a homologação do referido ajuste. É o acordo extrajudicial.

Fato é que muitas pessoas tem confundido tais institutos, o que acaba por prejudicar não só a compreensão sobre essas possibilidades, mas também sobre o seu correto uso.

Acesse o artigo completo em nosso site pelo link https://bit.ly/2TKBmqp

www.rendon.adv.br.

Siga-nos nas redes sociais para ter acesso a mais conteúdo informativo.

O ano termina e a gratidão que enche nossos corações só aumenta.  Somos gratos a Deus por tudo, primordialmente, pela su...
30/12/2019

O ano termina e a gratidão que enche nossos corações só aumenta.


Somos gratos a Deus por tudo, primordialmente, pela sua generosidade conosco.
Queremos agradecer a todos os clientes, fornecedores, parceiros, e amigos por ter de alguma forma dividido seu tempo conosco. Por ter-nos proporcionado desafios que nos tornaram melhores.

Queremos agradecer também aos nossos adversários e seus patronos por terem-nos proporcionado batalhas éticas que nos enriqueceram de alguma forma e nos tornaram mais aptos para novas batalhas.
Muito obrigado à todos!
Que em 2020 possamos ter o melhor ano de todos até agora, com as bênçãos de quem não pode faltar em nossas vidas, Jesus.

Alejandro Rendon


#2020

Em 27 de Novembro de 1985 foi publicada a Lei nº 7.410, dispondo sobre a Especialização de Engenheiros e Arquitetos em E...
28/11/2019

Em 27 de Novembro de 1985 foi publicada a Lei nº 7.410, dispondo sobre a Especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, além de criar a Profissão de Técnico de Segurança do Trabalho.

Responsáveis pela promoção da prevenção de acidentes e doenças nos ambientes de trabalho, estes profissionais realizam o importante trabalho de orientar empregadores e empregados, fiscalizar e propor programas e políticas prevencionistas.

Mais do que homenagem, merecem nossa gratidão neste especial dia.

#2711

Endereço

Avenida Ayrton Senna, 3134, Labadee Mall, Sala 2
Natal, RN
59088100

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Rendon Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Rendon Advocacia:

Compartilhar