04/11/2023
Olá gente, depois de um tempo sumida, cá estou eu de volta! E o assunto da vez (depois de passar pela situação que vou narrar) é sobre o cliente ser beneficiário da justiça gratuita e por vezes achar que por esse fato não precisa pagar os honorários advocatícios ao profissional que contratou.
A justiça gratuita é prevista no nosso ordenamento pátrio, no se refere ao pagamento das CUSTAS DO PROCESSUAIS decorrentes da demanda judicial que o cliente ingressou. Ela é concedida quando a parte não possui condições de arcar com elas sem o prejuízo do seu sustento e da sua família.
OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS é um contrato firmado entre advogado e cliente onde o mesmo se compromete a pagar determinado valor ao profissional pelos serviços prestados. Portanto, nada tem haver com o pagamento de custas processuais.
Ainda existem os honorários de sucumbência, estes são pagos pela parte que “perdeu” AO ADVOGADO da parte que “ganhou a ação”, também não possuindo qualquer relação com os dois tópicos supracitados!
Procure sempre um profissional da sua confiança e peça todas as orientações possíveis antes de decidir ingressar ou não com a demanda judicial.
Pollyanna Nunes Prudêncio
OAB/RN 13.217
(84) 99958-5726 (WhatsApp)