30/01/2017
INFORMATIVO:
Cobrança ilegal no cálculo do ICMS em contas de energia elétrica: restituição, cessação de cobrança indevida.
Introdução
O governo do Estado cobra mais do que deveria pelo Imposto sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide na conta de luz.
A arrecadação equivocada faz com que as pessoas paguem até 35% a mais na tarifam de energia elétrica, é possível conseguir na Justiça a redução do valor e a devolução do que foi pago indevidamente nos últimos cinco anos, em dobro e corrigido.
No cálculo do ICMS, o governo deveria tributar ap***s o valor da energia elétrica. Ao invés disso, ele calcula o ICMS sobre o valor da energia e sobre a TUSD e TUST. Estas fazem parte de um valor cobrado pelas empresas de distribuição de energia para remunerar instalações, equipamentos e componentes da rede de distribuição, portanto, às operações anteriores à consumação de energia.
Ademais estas representam meio necessário à prestação deste serviço público, de forma que não caracteriza fato gerador do ICMS, não podendo ser incluída em sua base de cálculo.
O que é TUST?
Essa sigla significa “Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão”. Muitas contas de energia apresentam ap***s o termo “Transmissão”.
O que é TUSD?
Essa sigla significa “Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição”. Muita contas de energia apresentam p***s o termo “Distribuição”.
Onde está a ilegalidade?
A base de cálculo do ICMS, ou seja, a soma dos valores sobre o qual se aplica a alíquota do imposto engloba a TUST e a TUSD.
O TUST e o TUSD não constituem venda de energia, logo, não são fator gerador de ICMS.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido, de forma reiterada, pela não inclusão dos valores referentes ao TUST e o TUSD na base de cálculo do ICMS.
Conforme os precedentes, o ICMS somente incide nas operações que envolvem a comercialização (consumo) de energia elétrica para o consumidor final. Não é o caso do TUST e TUSD.
Quem pode pedir a restituição do ICMS pago a Mais?
Pessoas físicas ou jurídicas que paga a conta de energia, pode pleitear a restituição do ICMS pago indevidamente sobre TUST e
TUSD.
Qual o valor a ser devolvido?
Depende de cálculos. Quem paga mais energia, coo pessoas jurídicas, tem direito a uma restituição maior. Quem paga menos receberá menos.
Todavia, atualmente, ninguém paga pouco.
Os cálculos são feitos com base nos valores pagos nos últimos 60 meses, atualizados até os dias atuais.
Fim das cobranças ilegais
Outro fato importante é que a ação não visa ap***s a restituição do que já foi pago, busca também que se pare a cobrança ilegal.
O que fazer?
Para pleitear a restituição e o fim das cobranças ilegais, é preciso ajuizar uma ação.
Apesar de ser um direito novo, instituído recentemente através de reiteradas decisões de vários Tribunais do País, o STJ e STF já se manifestaram favoráveis ao autor nas demandas que discutem o assunto em comento, inclusive temos diversos processos com transito em julgado de decisões favoráveis.
Fonte: Restituição ICMS