22/06/2021
🌐 Foro por prerrogativa de função é uma garantia constitucional que permite que certas autoridades, em razão do cargo ou função que exerçam, possam ser processadas e julgadas, de forma originária, pelos tribunais inferiores ou de segundo grau, tribunais superiores e até mesmo pelo STF.
🏛️A ideia é que a autoridade seja julgada por um órgão colegiado, composto por mais de um integrante, pois, teoricamente, esse órgão seria mais experiente e, de certa maneira, blindados de interferências políticas. Isso daria mais segurança à autoridade pública ou política, em razão da função exercida.
⁉️Por mais que comumente seja utilizado o termo “Foro Privilegiado”, a terminologia correta para tal instituto é Foro por Prerrogativa de Função, visto que o fato gerador da garantia é o cargo ocupado pelo agente público, e não a pessoa em si.
👨🏻💼Tendo em vista que a prerrogativa do foro está ligada à função ou o cargo, em sendo sessada sua investidura, encerra-se também a prerrogativa, ou seja, no geral ex ocupantes de cargos não tem essa garantia.
📝Dentre os cargos que estão contemplados pela prerrogativa estão, os de prefeitos, deputados, senadores, presidente e vice, Ministros do STF, Procurador Geral de Republica, Comandantes das Forças Armadas, membros dos Tribunais Superiores e de Contas, Governadores, desembargadores, membros tribunais regionais federais, eleitorais, do trabalho e do Ministério Público.
⚠️55 mil é o número de ocupantes de cargos públicos que são abarcados por esta garantia constitucional. Há, inclusive, uma PEC (333/2017), que tem como matéria a diminuição da quantidade de cargos que possuam essa prerrogativa.
🔰No Brasil, o foro por prerrogativa existe desde a Constituição Imperial de 1824, a nossa primeira.