Rômulo Borsatto Advogado

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Escritório de Advocacia localizado em Natal/RN, presta assessoria e consultoria jurídica à empresas e pessoas físicas com foco de atuação em Direito Civil e Consumidor, Imobiliário e Trabalhista

⚖️No dia 11 de agosto é comemorado o Dia do Advogado, mas você sabe o porquê dessa data?📜Em 11 de agosto de 1827, Dom...
11/08/2021

⚖️No dia 11 de agosto é comemorado o Dia do Advogado, mas você sabe o porquê dessa data?

📜Em 11 de agosto de 1827, Dom Pedro I decretou a criação da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, na cidade de São Paulo, e a Faculdade de Direito de Olinda, em Pernambuco.

📚Assim, a comemoração do dia do advogado tem como proposito celebrar o início do ensino das disciplinas jurídicas no Brasil.

📝 Constantemente nos deparamos com algumas expressões jurídicas que, talvez por serem empregadas em contextos incorretos...
03/08/2021

📝 Constantemente nos deparamos com algumas expressões jurídicas que, talvez por serem empregadas em contextos incorretos, por serem parecidas demais ou até mesmo por não serem apresentadas à população de uma forma mais fácil de ser entendida, acaba por confundir, gerar dúvidas ou má interpretação.

📜 Ademais, em nosso sistema acusatório e de acordo com nossa Constituição, a abertura de inquéritos é função institucional do MP ou mesmo da autoridade policial.

👨🏻‍💻 Levar conhecimento é essencial para o bom exercício da advocacia e, consequentemente, desburocratização e democratização da Justiça.

🇵🇹 Apesar de oriundo da transferência da corte portuguesa para o Brasil em 1808, foi na nossa primeira Constituição repu...
13/07/2021

🇵🇹 Apesar de oriundo da transferência da corte portuguesa para o Brasil em 1808, foi na nossa primeira Constituição republicana (1891), que o Supremo Tribunal Federal foi instituído, sob a denominação que até hoje é mantida, apesar da alteração prevista na Constituição de 1934, quando passou a se chamar Corte Suprema. O nome Supremo Tribunal Federal foi restabelecido na constituição de 1937 e assim mantido nas seguintes (1946, 1967, 1969 e 1988).

🏛️ A primeira atuação da corte se deu em 28 de fevereiro de 1891, quando à época ainda era composta por 15 membros.

📜 Segundo a nossa atual constituição, o STF será composto por 11 ministros “escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada”, cuja nomeação é feita pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha por maioria absoluta do Senado. Obviamente, a lei não exige amizade entre o chefe do executivo e o propenso ministro.

📍 O cargo de ministro do STF não tem mandato fixo, ou seja, o limite máximo é a aposentadoria compulsória, quando o ministro atinge 75 anos de idade.

📝 Com a função de guardião da Constituição, o STF é a última instância na defesa do nosso regime democrático, ou mesmo a primeira, a depender do caso.
Hoje a corte é composta pelos seguintes ministros:
• Gilmar Mendes, nomeado por Fernando Henrique;
• Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia e Dias Toffoli, nomeados por Lula;
• Luiz F*x, Rosa Weber, Roberto Barroso e Edson Fachin, nomeados por Dilma Roussef;
• Alexandre de Moraes, nomeado por Michel Temer;
• Kássio Nunes, nomeado por Jair Bolsonaro.

📰 O ministro Marco Aurélio, teve sua aposentadoria compulsória publicada no diário oficial, após 31 anos no cargo. O presidente Jair Bolsonaro anunciou que vai indicar André Mendonça, atual AGU, para a vaga.

📍Um ato que há tempos ronda o espectro político do nosso país, e hoje está sendo mais discutido ainda, a Improbidade Adm...
07/07/2021

📍Um ato que há tempos ronda o espectro político do nosso país, e hoje está sendo mais discutido ainda, a Improbidade Administrativa, definida pela Lei 8.429 de 1992, é aquele ato que implica enriquecimento ilícito ou vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo público.

📝Os atos de improbidade administrativa são subdivididos em 03 sessões:
• Dos atos que importam em enriquecimento ilícito, ou seja, alcançar vantagem patrimonial indevida em razão do cargo ou função política/pública (art. 9º);
• Dos atos que causem danos ao erário, ou seja, quando o gestor age de forma tal que o ato praticado por ele cause prejuízos ou faça com que a administração pública perca dinheiro (art. 10º e 10º A);
• Dos atos que atente contra os princípios da administração pública, àqueles ligados por exemplo, à legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade (art. 11º).

❌As p***s fixadas pela lei de improbidade administrativa, independentemente de outras sanções civis ou penais, vão desde a perda dos bens e valores adquiridos ilegalmente, o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão de direitos políticos, aplicação de multas com acréscimos que podem chegar até a 100 vezes o valor do dano causado.

📑Recentemente foi aprovado na Câmara dos Deputados, com ampla maioria, um projeto de lei que altera alguns pontos da LIA, como por exemplo o fim da modalidade culposa, ou seja, quando não há intenção da prática do ato e a diminuição dos prazos de prescrição, o que para alguns cria uma perspectiva de enfraquecimento no combate à corrupção.

✅O fato é que a construção ou mesmo as alterações legislativas, bem como de quaisquer políticas públicas, devem ser pautadas sempre norteadas pela bússola dos seus resultados, das suas consequências, considerando a sua eficácia e aplicação condizentes à realidade na qual ela será inserida.

🌐 Foro por prerrogativa de função é uma garantia constitucional que permite que certas autoridades, em razão do cargo ou...
22/06/2021

🌐 Foro por prerrogativa de função é uma garantia constitucional que permite que certas autoridades, em razão do cargo ou função que exerçam, possam ser processadas e julgadas, de forma originária, pelos tribunais inferiores ou de segundo grau, tribunais superiores e até mesmo pelo STF.

🏛️A ideia é que a autoridade seja julgada por um órgão colegiado, composto por mais de um integrante, pois, teoricamente, esse órgão seria mais experiente e, de certa maneira, blindados de interferências políticas. Isso daria mais segurança à autoridade pública ou política, em razão da função exercida.

⁉️Por mais que comumente seja utilizado o termo “Foro Privilegiado”, a terminologia correta para tal instituto é Foro por Prerrogativa de Função, visto que o fato gerador da garantia é o cargo ocupado pelo agente público, e não a pessoa em si.

👨🏻‍💼Tendo em vista que a prerrogativa do foro está ligada à função ou o cargo, em sendo sessada sua investidura, encerra-se também a prerrogativa, ou seja, no geral ex ocupantes de cargos não tem essa garantia.

📝Dentre os cargos que estão contemplados pela prerrogativa estão, os de prefeitos, deputados, senadores, presidente e vice, Ministros do STF, Procurador Geral de Republica, Comandantes das Forças Armadas, membros dos Tribunais Superiores e de Contas, Governadores, desembargadores, membros tribunais regionais federais, eleitorais, do trabalho e do Ministério Público.

⚠️55 mil é o número de ocupantes de cargos públicos que são abarcados por esta garantia constitucional. Há, inclusive, uma PEC (333/2017), que tem como matéria a diminuição da quantidade de cargos que possuam essa prerrogativa.

🔰No Brasil, o foro por prerrogativa existe desde a Constituição Imperial de 1824, a nossa primeira.

🤔 Uma das grandes preocupações de servidores públicos é saber o que acontece quando uma estatal é privatizada, vamos a r...
08/06/2021

🤔 Uma das grandes preocupações de servidores públicos é saber o que acontece quando uma estatal é privatizada, vamos a resposta.
Mas antes vamos entender um pouco sobre as estatais.

📜 Estatal é uma empresa com criação autorizada por lei para atuar em uma atividade econômica (173, CF) ou de prestação de serviços públicos (175, CF), podendo ser controlada total ou parcialmente por um nível governamental.

🏢 Ela pode ser Empresa Pública, quando 100% do capital é público (Caixa Econômica e Correios) ou Sociedade de Economia Mista, quando também tem participação de capital privado (Banco do Brasil e Petrobrás).

🏛️ As empresas estatais fazem parte da chamada Administração Pública Indireta. Assim, apesar de existir o concurso público, os profissionais são contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, são contratados pelo regime celetista.

▶️ No caso de privatização de uma estatal, o governo não controla mais as regras e os rumos que serão tomados pela companhia que adquiriu a estatal, então o novo dono da empresa pode tomar as seguintes decisões:
• deixar tudo como está, mantendo os empregados em suas funções;
• transferir os profissionais para departamentos da outra companhia ou ainda promover ou rebaixar os cargos (desde que observadas as leis trabalhistas); e
• demitir todos ou a maioria dos profissionais e contratar uma nova equipe, sem precisar se justificar.

❗ Contudo, mesmo com a privatização, os funcionários continuam com os mesmos direitos trabalhistas já garantidos, além de outros que já pré-estabelecidos durante o tempo em que o governo era o proprietário.

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✅ Muito se vem discutindo e especulando sobre a possibilidade de voltarmos a ter voto impresso, por meio de cédula de pa...
14/05/2021

✅ Muito se vem discutindo e especulando sobre a possibilidade de voltarmos a ter voto impresso, por meio de cédula de papel, mas não é isso que está proposto na PEC 135/19, que trata do Voto Impresso Auditável.

📍 Na verdade, a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) não discute a volta ao voto impresso, o voto continuará sendo por meio de urna eletrônica, no entanto prevê a exigência de um comprovante emitido pela sessão eleitoral após o voto.

📝 O projeto propõe que no momento da votação seja impresso um comprovante no qual o eleitor poderá conferir se as informações do seu voto estão corretas. Em seguida, o comprovante é depositado automaticamente em uma urna indevassável, previamente lacrada, sem contato manual e sem a exposição do eleitor. Ao termino, o eleitor não levará o papel para casa, mantendo o sigilo do seu voto.

🕵🏻‍♂️ Assim, caso necessário, ao termino da eleição será possível fazer uma auditoria nas urnas, confirmando se os extratos emitidos pela urna batem com a contagem dos votos das cédulas impressas de cada eleitor.

▶️ Portanto, pela proposta de emenda, não há previsão do retorno da votação em cédulas de papel e nem violação ao voto secreto, ap***s prevê mais um dispositivo de segurança para fins de auditoria, quando necessária.

🗂️ Comissões Parlamentaras de Inquérito são comissões temporárias, criadas pelo Poder Legislativo, com a finalidade de r...
11/05/2021

🗂️ Comissões Parlamentaras de Inquérito são comissões temporárias, criadas pelo Poder Legislativo, com a finalidade de realizar investigações para apurar um fato especifico e determinado, dentro de um prazo fixado (art. 58, CF).

👨🏻‍💻 Uma CPI poderá ser realizada somente por Deputados Federais ou somente por Senadores, mas poderá ser realizada por ambas as casas do congresso e são chamadas de CPMI, Comissões Parlamentares Mistas de Inquérito.

🏛️ Também poderão instalar uma CPI as Câmaras Municipais e as Assembleias Legislativas, esta última prevista em nossa Constituição Estadual em seu artigo 43, §3º, bem como no artigo 70 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, no qual prevê os requisitos necessários para a sua abertura.

🧑🏻‍⚖️ Durante as apurações, a CPI poderá exercer poderes de investigação próprio das autoridades judiciais, pois poderá convocar pessoas para serem ouvidas, testemunhas e suspeitos, requisitar documentos a diversos órgãos, realizar diligencias externas e até mesmo decretar a quebra de sigilo bancário e fiscal dos investigados, dentre outros que estarão previstos no Regimento Interno de cada casa legislativa.

📚 Com o término das investigações a CPI não irá julgar nem punir os investigados, mas elaborar um relatório com todas as conclusões que serão encaminhadas ao Ministério Público e a outros órgãos para que sejam adotadas as providencias cabíveis, como a abertura de ação criminal contra os investigados.

📍 Um termo que está sendo bastante falado ultimamente é “Insegurança Jurídica”, mas afinal, o que isso significa?Inicial...
11/03/2021

📍 Um termo que está sendo bastante falado ultimamente é “Insegurança Jurídica”, mas afinal, o que isso significa?
Inicialmente, vamos entender um pouco da teoria da separação dos poderes.

⚖️ Desenvolvida por Montesquieu, em sua obra “O Espirito das Leis”, a teoria da separação dos poderes consiste na ideia de que as diferentes funções desenvolvidas pelo Estado possam se autorregular, sendo necessário, portanto, criação de 03 poderes distintos – Executivo, Legislativo e Judiciário – pois assim pode-se estabelecer autonomia, independência e limites para cada um deles, criando uma coexistência harmônica.

💡 A premissa da ideia iluminista era exatamente afastar governos absolutistas, bem como evitar a criação de normas tiranas e, partir dessa premissa, foi desenvolvida a ideia de “o poder frear o poder”, daí a origem do sistema de freios e contrapesos (checks and balances), por meio do qual há um controle reciproco para fins de manter um equilíbrio.

📝Contudo, o que estamos vendo quase que diariamente é a interferência não pacifica e, as vezes até, não normatizada entre os poderes, criando uma total desarmonia e a espoliação de uma autônima constitucionalmente prevista.

📜Somado a isso tudo, temos um ordenamento jurídico extremamente burocrático e moroso; imprevisível e inconstante, no que diz respeito à aplicação de leis, leis estas que são constantemente modificadas, o que acarreta uma completa volatilidade em relação à sua interpretação e, consequentemente, às decisões judiciais; além da quebra de isonomia e autonomia de atos jurídicos. Ao final, temos a constante e imoderada intervenção estatal nos negócios jurídicos privados, criando uma eterna incerteza e quebra de confiança deste em relação àquele.

🎯 Insegurança jurídica é exatamente soma de todos esses fatos e fatores. Em suma, a falta de conformidade política, jurídica e institucional, tanto em cada um dos poderes para consigo, como também em relação a independência, autonomia e harmonia dos três poderes uns com os outros.

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