15/10/2026
A cena é conhecida em qualquer prédio: o morador atrasa a cota há anos, alega que não tem como pagar, e aparece com carro novo na garagem.
O Tema Repetitivo 1.137, julgado pela Segunda Seção do STJ em dezembro de 2025, tratou das medidas executivas atípicas do art. 139, IV, do CPC, cuja constitucionalidade o STF havia reconhecido na ADI 5.941. A tese não liberou o uso dessas medidas, ela delimitou: subsidiariedade, contraditório, proporcionalidade, fundamentação específica e limitação temporal, de forma cumulativa.
Para o condomínio, o caminho mais curto continua sendo o art. 784, X, do CPC, que dá força de título executivo à cota condominial, somado ao art. 3º, inciso IV, da Lei 8.009/90, que afasta a proteção do bem de família nessa dívida.
Salve este post e confira se o seu condomínio tem o histórico de cobrança documentado.
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