Escritório de Advocacia Aires & Sena

Escritório de Advocacia Aires & Sena Escritório de Advocacia Aires & Sena, fundado em 2002 - Natal/RN. Formado pela Advogada Andrea Sen AIRES & SENA ADVOCACIA foi fundado desde 2002. A Dra.

Nesses anos de história, AIRES E SENA ADVOCACIA tem sido referência na prestação de serviços jurídicos integrais, em regime de full legal assistance. Os nossos resultados jurídicos são sólidos e ao mesmo tempo rápidos o que nos leva a conquistar a confiança dos nossos clientes. AIRES & SENA ADVOCACIA, tem como objetivo principal a representação em juízo tanto de pessoas físicas quanto de pessoas j

urídicas. Estamos capacitados a prestar serviços de advocacia nos mais diversos ramos do direito, considerando para tal, a competência, dedicação, seriedade e comprometimento com as nossas causas. Foi com esta filosofia que AIRES & SENA ADVOCACIA conquistou seu espaço no mundo jurídico. Atuamos nas áreas trabalhistas, previdenciária, cível, ambiental, entre outras. Andréa Lucas Sena de Castro é advogada inscrita na OAB/RN nº 4.662, desde 2002, com Especialização em Direito Privado: Civil e Empresarial, pela Universidade Potiguar/RN. Advoga na área previdenciária, cível, empresarial, ambiental e trabalhista. O Dr. Juliano Cândido Braz Aires é advogado e atua na área tributária, previdenciária, trabalhista, entre outras.

O TRF da 1ª Região decidiu que o INSS deverá analisar os pedidos administrativos para concessão de benefício em até 30 d...
29/09/2020

O TRF da 1ª Região decidiu que o INSS deverá analisar os pedidos administrativos para concessão de benefício em até 30 dias. O INSS havia requerido o prazo de 180 dias, mas foi vencido devendo prestar a resposta ao segurado o mais rápido possível.

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que concedeu a segurança para determinar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que finalize no prazo de 30 dias a análise do processo administrativo para concessão a do benefício previdenciário/assistenci...

30/06/2020

BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS PARA QUEM PAGA COMO MEI – MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

O inscrito no MEI, ou seja, o empreendedor terá direito a aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade, desde que preencham os requisitos legais. Já os seus dependentes terão direito a pensão por morte e auxílio reclusão, ambos com duração variável, de acordo com a idade e o tipo do beneficiário.

19/05/2020

Registro tardio de nascimento

Mais de três milhões de pessoas no Brasil não possuem registro civil de nascimento, o que implica em não ter acesso à saúde, educação e a dignidade.
Mas, todos têm direito a serem reconhecidos como cidadão e por isso o CNJ regulamentou o procedimento para os maiores de 12 anos obterem o seu registro junto aos cartórios, sem necessariamente ter que ajuizar uma ação para tal. O interessado terá que fazer um requerimento com as devidas provas que serão requeridas pelo tabelião e este emitirá sua certidão, diante da comprovação da veracidade dos fatos.
No caso de registro tardio de pessoa incapaz internada em hospital psiquiátrico, hospital de custódia e tratamento psiquiátrico (HCTP), instituição de longa permanência (ILPI), hospital de retaguarda ou instituições, poderá o Ministério Público requerer o registro tardio diretamente ao Oficial de Registro competente, fornecendo os elementos necessários ao registro.

Uma das penalidades disciplinares do art. 127 da Lei 8.112/90 é a cassação de aposentadoria. A TNU decidiu que o servido...
08/05/2020

Uma das penalidades disciplinares do art. 127 da Lei 8.112/90 é a cassação de aposentadoria. A TNU decidiu que o servidor público que teve aposentadoria cassada, portanto, poderá aproveitar o período de contribuição do RGPS.

Fonte: https://bit.ly/3fuTMnL

O período contributivo no Regime Geral deve ser comprovado por meio de Certidão de Tempo de Contribuição fornecida pelo órgão público competente

STF decide pelo parcial provimento do pedido cautelar da ADI 6363 que pede a inconstitucionalidade da MP 936/2020 em rel...
07/04/2020

STF decide pelo parcial provimento do pedido cautelar da ADI 6363 que pede a inconstitucionalidade da MP 936/2020 em relação a suspensão e redução da jornada de trabalho. Fonte:

Para o ministro Ricardo Lewandowski, o afastamento dos sindicatos das negociações pode causar sensíveis prejuízos aos trabalhadores e contraria a lógica do Direito do Trabalho.

24/12/2019

Desejamos um Feliz Natal e um ano novo de muita paz e saúde aos nossos clientes e colaboradores! Comunicamos a todos que estaremos de recesso até o dia 06/01/2020

Cirurgia plástica reparadora para paciente de bariátrica deve ser paga pelo plano de saúde
11/02/2019

Cirurgia plástica reparadora para paciente de bariátrica deve ser paga pelo plano de saúde

Notícias do Superior Tribunal de Justiça

19/12/2018

Nosso escritório deseja a todos um Feliz Natal e um próspero 2019. Estaremos de recesso mas em janeiro retornaremos às nossas atividades.

17/12/2018

Recesso forense: Atenção, nem todos os prazos serão suspensos no recesso

O recesso é considerado as férias para o advogado e foi abarcado pelo art. 220 do CPC, suspendendo os prazos de 20/12 a 20/01 de cada ano, porém, alguns prazos não são suspensos independente do recesso e além disso há a necessidade de deliberação por parte do tribunal para que haja tal suspensão, veja alguns casos:

a) Prazos processuais penais: A previsão do art. 798 do Código de Processo Penal prevalece no caso dos processos criminais e não há suspensão dos prazos.

b) Ações de Alimentos: O Art. 215 do CPC prevê a não suspensão da ação de alimentos durante o recesso.

c) Prazos prescricionais e decadenciais: Os prazos prescricionais e decadenciais não são considerados prazos processuais, não enquadrando-se, portanto, à redação do Art. 220 do CPC, que é o caso do Mandado de Segurança, pois o prazo de 120 dias para sua impetração não é processual mas sim decadencial.

d) Lei de locações: A Lei de locações prevê contagem dos prazos corridos mesmo no recesso.

Portanto, atenção aos prazos no período do recesso forense.

STF nega recurso que pedia reconhecimento de direito a ensino domiciliar O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ne...
13/09/2018

STF nega recurso que pedia reconhecimento de direito a ensino domiciliar

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 888815, com repercussão geral reconhecida, no qual se discutia a possibilidade de o ensino domiciliar (homeschooling) ser considerado como meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover educação. Segundo a fundamentação adotada pela maioria dos ministros, o pedido formulado no recurso não pode ser acolhido, uma vez que não há legislação que regulamente preceitos e regras aplicáveis a essa modalidade de ensino.

STF - Supremo Tribunal Federal

03/09/2018

Notícias Home Notícias Prisão por débito alimentar exige demonstração de urgência, diz STJ 29/08/2018 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Ouvir Texto Imprimir Texto

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